LEI Nº
13.223, DE 3 DE MAIO DE 2007.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007,
em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito suplementar no valor de R$
20.265.000,00 (vinte milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), para
aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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30000
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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30010
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Secretaria de Planejamento - Administração Direta
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Projeto:
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30010.043340074.0766
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Ações de Diversificação Econômica
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4.135.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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-
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Investimentos
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4.135.000
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Projeto:
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30010.044510074.0767
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Ações de Infra-Estrutura
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3.190.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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-
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Investimentos
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3.190.000
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Projeto:
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30010.123660074.1481
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Ações de Apoio à Educação
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1.165.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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-
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Investimentos
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1.165.000
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Projeto:
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30010.103010074.1482
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Ações de Apoio à Saúde
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645.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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-
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Investimentos
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645.000
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Projeto:
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30010.175120074.1514
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Ações de Saneamento Básico
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11.130.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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-
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Investimentos
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11.130.000
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TOTAL
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20.265.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
serão os provenientes do Contrato de Empréstimo nº 1357-OC/BR, de 05.06.2002,
celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Estado de
Pernambuco da República Federativa do Brasil, na forma do disposto no artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando complementar
os recursos programados para o exercício de 2007, cujo prazo de desembolso foi
prorrogado de 05.06.2007 para 05.06.2008, visando executar as ações previstas
no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de
Pernambuco - PROMATA, classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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20.265.000
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2100.00.00
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Operações de Crédito
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20.265.000
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2120.00.00
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Operações de Crédito Externas
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20.265.000
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2129.00.00
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Outras Operações de Crédito Externas
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20.265.000
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 3 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO