Texto Original



LEI Nº 13.224, DE 3 DE MAIO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 11.954.000,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

07000

-

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

07010

-

Tribunal de Justiça - Administração Direta

 

Projeto:

07010.020610272.0593

-

Construção, Aquisição e Reforma de Imóveis para o TJPE

 

11.558.536

 

3.3.90.00 - FNT 0104

-

Outras Despesas Correntes

1.260.243

 

4.4.90.00 - FNT 0104

-

Investimentos

10.298.293

 

 

 

 

 

Atividade:

07010.021260272.1142

-

Informatização Judiciária

395.464

 

3.3.90.00 - FNT 0104

-

Outras Despesas Correntes

395.464

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

11.954.000

 

 

 

 

========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes de saldo do exercício de 2006, apurado na posição financeira do Tribunal de Justiça, em 31.12.2006, no valor de R$ 11.954.000,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil reais), à conta de receitas diretamente arrecadadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de maio de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.