LEI Nº 13.228, DE
10 DE MAIO DE 2007.
Inclui Ação
no Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei
nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2007,
através da Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2006,
a Ação (Atividade) a seguir especificada segundo seus respectivos atributos:
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(G): 0042 - GESTÃO E
APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Objetivo: Consolidar a mudança de
paradigmas, de cultura e de práticas da SEFAZ, no sentido de garantir uma
arrecadação compatível com o potencial contributivo dos agentes econômicos,
combater a sonegação e melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Atividade: 15010.041290042.2003 - Campanha Todos com a
Nota
Finalidade: Conscientizar a
população sobre o papel social do tributo, bem como aumentar a arrecadação do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS
Produto Unidade
Meta
Campanha Realizada Unidade
1
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007,
em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito especial no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), para aplicação conforme discriminação a
seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
15000
|
-
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
|
15010
|
-
|
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
15010.041290042.2003
|
-
|
Campanha Todos com a Nota
|
10.000.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
10.000.000
|
|
|
|
|
----------------
|
|
|
|
TOTAL
|
10.000.000
|
|
|
|
|
=========
|
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
29000
|
-
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
|
29030
|
-
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
|
|
Op.Especial:
|
29030.288410197.0781
|
-
|
Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
|
10.000.000
|
|
3.2.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Juros e Encargos da Dívida
|
10.000.000
|
|
|
|
|
--------------
|
|
|
|
TOTAL
|
10.000.000
|
|
|
|
|
========
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO