Texto Original



LEI Nº 13.228, DE 10 DE MAIO DE 2007.

  

Inclui Ação no Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2007, através da Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2006, a Ação (Atividade) a seguir especificada segundo seus respectivos atributos:

 

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(G): 0042 - GESTÃO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Objetivo: Consolidar a mudança de paradigmas, de cultura e de práticas da SEFAZ, no sentido de garantir uma arrecadação compatível com o potencial contributivo dos agentes econômicos, combater a sonegação e melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

 

 Atividade: 15010.041290042.2003 - Campanha Todos com a Nota

 

Finalidade: Conscientizar a população sobre o papel social do tributo, bem como aumentar a arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

 

Produto                                                          Unidade                                                         Meta

 

Campanha Realizada                                     Unidade                                                            1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

15000

-

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

15010

-

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Atividade:

15010.041290042.2003

-

Campanha Todos com a Nota

10.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

10.000.000

 

 

 

 

----------------

 

 

 

TOTAL

10.000.000

 

 

 

 

=========

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Op.Especial:

29030.288410197.0781

-

Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada

10.000.000

 

3.2.90.00 - FNT 0101

-

Juros e Encargos da Dívida

10.000.000

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

10.000.000

 

 

 

 

========

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de maio de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.