Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.231, DE 23 DE MAIO DE 2007.

 

Altera dispositivo da Lei nº 12.999, de 1º de abril de 2006, e fixa o efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº 12.999, de 1º de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica criado novo nível vencimental de símbolo QAPC-E, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, concernente ao Grupo Ocupacional Agente de Polícia Civil, e outros de natureza correlata de nível médio, da Secretaria de Defesa Social, a partir da publicação da presente Lei, correspondente ao último e mais elevado nível da carreira, no valor de R$ 855,62 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

 

Parágrafo único. Cumprido o disposto no caput deste artigo, haverá, a partir de 1º de abril de 2007, progressão de nível para os ocupantes dos cargos de nível médio integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o caput, para um contingente de até 70% (setenta por cento) dos servidores de cada nível da carreira, desde que atendidos os critérios definidos nesta Lei, na forma regulada em decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, da Secretaria de Defesa Social, 4.500 (quatro mil e quinhentos) cargos de simbologia QAPC-I a QAPC-E, nos diversos grupos ocupacionais da Instituição.

........................................................................................................................."

 

Art. 2º O Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, passa a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.

 

          Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

  


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL

 

(Vide §§3º e 4º da Lei Complementar nº 96, de 20 de setembro de 2007 – extingue níveis vencimentais e redistribui as vagas e altera denominação de níveis vencimentais.)

 

NÍVEL MÉDIO

 

I – Grupo Ocupacional: Investigação Policial

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Comissário Especial de Polícia

QAPC – E

510

Comissário de Polícia – 1ª Classe

QAPC – III

1200

Agente de Polícia – 2ª Classe

QAPC – II

2599

Agente de Polícia – 3ª Classe

QAPC - I

4018

 

TOTAL

8327

 

II - Grupo Ocupacional: Preparação Processual

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Escrivão Especial de Polícia

QAPC – E

149

Escrivão de Polícia 1ª Classe

QAPC – III

190

Escrivão de Polícia 2ª Classe

QAPC – II

201

Escrivão de Polícia 3ª Classe

QAPC - I

460

TOTAL 1000

 

III - Grupo Ocupacional: Identificação Pericial

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Dactiloscopista Policial Especial

QAPC – E

88

Dactiloscopista Policial de 1ª Classe

QAPC – III

195

Dactiloscopista Policial de 2ª Classe

QAPC – II

200

Dactiloscopista Policial de 3ª Classe

QAPC - I

250

 

TOTAL

733

 

IV – Grupo Ocupacional: Auxiliar de Perícia Criminal

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Auxiliar de Perito Especial

QAPC – E

25

Auxiliar de Perito de 1ª Classe

QAPC – III

41

Auxiliar de Perito de 2ª Classe

QAPC – II

50

Auxiliar de Perito de 3ª Classe

QAPC - I

84

 

TOTAL

200

 

V - Grupo Ocupacional: Auxiliar de Medicina Legal

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Auxiliar de Legista Especial

QAPC – E

25

Auxiliar de Legista de 1ª Classe

QAPC – III

41

Auxiliar de Legista de 2ª Classe

QAPC – II

50

Auxiliar de Legista de 3ª Classe

QAPC - I

84

 

TOTAL

200

 

VI - Grupo Ocupacional: Operador de Telecomunicação (*)

NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO

Operador de Telecomunicação 1ª Classe QAPC – III 15

Operador de Telecomunicação 2ª Classe QAPC – II 14

TOTAL 29

 

VII – Grupo Ocupacional: Motorista Policial (*)

NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO

Motorista Policial de 3ª Classe QAPC – I 02

TOTAL 02

 

TOTAL GERAL ***** 10.491

 

(*) Cargos em extinção (Lei nº 10.466 de 07.08.1990)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.