LEI
Nº 13.231, DE 23 DE MAIO DE 2007.
Altera
dispositivo da Lei nº 12.999, de 1º de abril de 2006,
e fixa o efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível
médio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº 12.999, de 1º de abril de 2006, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
Fica criado novo nível vencimental de símbolo QAPC-E, no Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Executivo, concernente ao Grupo Ocupacional Agente de
Polícia Civil, e outros de natureza correlata de nível médio, da Secretaria de
Defesa Social, a partir da publicação da presente Lei, correspondente ao último
e mais elevado nível da carreira, no valor de R$ 855,62 (oitocentos e cinqüenta
e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo
único. Cumprido o disposto no caput deste artigo, haverá, a partir de 1º
de abril de 2007, progressão de nível para os ocupantes dos cargos de nível
médio integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o caput, para um
contingente de até 70% (setenta por cento) dos servidores de cada nível da
carreira, desde que atendidos os critérios definidos nesta Lei, na forma
regulada em decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Ficam
criados no Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, da Secretaria de
Defesa Social, 4.500 (quatro mil e quinhentos) cargos de simbologia QAPC-I a
QAPC-E, nos diversos grupos ocupacionais da Instituição.
........................................................................................................................."
Art. 2º O Quadro de Pessoal
Permanente da Polícia Civil, de nível médio, passa a ser o constante do Anexo
Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de
2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
ROBERTO RODRIGUES
ARRAES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL
PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL
(Vide §§3º e 4º da Lei Complementar nº 96, de 20 de setembro de 2007 –
extingue níveis vencimentais e redistribui as vagas e altera denominação de
níveis vencimentais.)
NÍVEL MÉDIO
I – Grupo Ocupacional: Investigação Policial
NOMENCLATURA
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Comissário Especial de Polícia
|
QAPC – E
|
510
|
Comissário de Polícia – 1ª Classe
|
QAPC – III
|
1200
|
Agente de Polícia – 2ª Classe
|
QAPC – II
|
2599
|
Agente de Polícia – 3ª Classe
|
QAPC - I
|
4018
|
|
TOTAL
|
8327
|
II - Grupo Ocupacional: Preparação Processual
NOMENCLATURA
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Escrivão Especial de Polícia
|
QAPC – E
|
149
|
Escrivão de Polícia 1ª Classe
|
QAPC – III
|
190
|
Escrivão de Polícia 2ª Classe
|
QAPC – II
|
201
|
Escrivão de Polícia 3ª Classe
|
QAPC - I
|
460
|
TOTAL 1000
III - Grupo Ocupacional: Identificação Pericial
NOMENCLATURA
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Dactiloscopista Policial Especial
|
QAPC – E
|
88
|
Dactiloscopista Policial de 1ª Classe
|
QAPC – III
|
195
|
Dactiloscopista Policial de 2ª Classe
|
QAPC – II
|
200
|
Dactiloscopista Policial de 3ª Classe
|
QAPC - I
|
250
|
|
TOTAL
|
733
|
IV – Grupo Ocupacional: Auxiliar de Perícia Criminal
NOMENCLATURA
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Auxiliar de Perito Especial
|
QAPC – E
|
25
|
Auxiliar de Perito de 1ª Classe
|
QAPC – III
|
41
|
Auxiliar de Perito de 2ª Classe
|
QAPC – II
|
50
|
Auxiliar de Perito de 3ª Classe
|
QAPC - I
|
84
|
|
TOTAL
|
200
|
V - Grupo Ocupacional: Auxiliar de Medicina Legal
NOMENCLATURA
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Auxiliar de Legista Especial
|
QAPC – E
|
25
|
Auxiliar de Legista de 1ª Classe
|
QAPC – III
|
41
|
Auxiliar de Legista de 2ª Classe
|
QAPC – II
|
50
|
Auxiliar de Legista de 3ª Classe
|
QAPC - I
|
84
|
|
TOTAL
|
200
|
VI - Grupo Ocupacional: Operador de Telecomunicação (*)
|
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
|
Operador de Telecomunicação 1ª Classe QAPC – III 15
|
Operador de Telecomunicação 2ª Classe QAPC – II 14
|
TOTAL 29
|
VII – Grupo Ocupacional: Motorista Policial (*)
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
|
Motorista Policial de 3ª Classe QAPC – I 02
|
TOTAL 02
|
|
TOTAL GERAL ***** 10.491
|
(*) Cargos em extinção (Lei nº
10.466 de 07.08.1990)