Texto Atualizado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.232, DE 23 DE MAIO DE 2007.

 

Redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica redefinido o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, de que trata o artigo 4º da Lei nº 12.614, de 29 de junho de 2004, passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitado os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

  

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

(Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 527, de 22 de dezembro de 2023.)

 

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

Coronel BM

17

Tenente Coronel BM

41 (NR)

Major BM

92 (NR)

Capitão BM

97 (NR)

1° Tenente BM

80

2º Tenente BM

206

TOTAL

533

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

Major BM

15

Capitão BM

38

1º Tenente BM

51

2° Tenente BM

70

TOTAL

174

2. PRAÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

Subtenente BM

86

1º Sargento BM

225

2° Sargento BM

303

3° Sargento BM

631

Cabo BM

617 (NR)

Soldado BM

2.680

Total

4.542 (NR)

TOTAL GERAL DO EFETIVO

5.249 (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.