LEI Nº 13
LEI Nº 13.233, DE
23 DE MAIO DE 2007.
Fixa o
efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
efetivo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de que trata o artigo 2º da
Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, passa a ser
o fixado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DO
EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
(Redação
alterada pelo art. 2º e pelo Anexo Único da Lei
Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009.)
(Vide o
art. 1º e o Anexo Único da Lei Complementar nº 178, de 7
de julho de 2011 – que alterou a redação do Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009.)
1 – OFICIAIS
|
QUANTITATIVO
|
1.1 Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM)
|
1.435
|
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)
|
26
|
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten
Cel PM)
|
76
|
1.1.3 Major PM (Maj. PM)
|
151
|
1.1.4 Capitão PM (Cap PM)
|
437
|
1.1.5 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
312
|
1.1.6 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
433
|
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde
(QOS)
|
297
|
1.2.1. Quadro de Oficiais
Médicos (QOM)
|
155
|
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)
|
2
|
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten
Cel PM)
|
13
|
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM)
|
14
|
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)
|
24
|
1.2.1.5 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
51
|
1.2.1.6 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
51
|
1.2.2. Quadro de Oficiais
Dentistas (QOD)
|
103
|
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)
|
1
|
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten
Cel PM)
|
4
|
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM)
|
8
|
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)
|
20
|
1.2.2.5 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
35
|
1.2.2.6 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
35
|
1. 2.3. Quadro de Oficiais
Farmacêuticos (QOF)
|
31
|
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)
|
1
|
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten
Cel PM)
|
3
|
1.2.3.3 Major PM (Maj PM)
|
3
|
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)
|
6
|
1.2.3.5 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
9
|
1.2.3.6 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
9
|
1.2.4 Quadro de Oficiais de
Veterinária (QOV)
|
8
|
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten
Cel PM)
|
1
|
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM)
|
1
|
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM)
|
2
|
1.2.4.4 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
2
|
1.2.4.5 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
2
|
1.3. Quadro de Capelães
Policiais Militares (QCPM)
|
1
|
1.3.1 Capitão PM (Cap PM)
|
1
|
1.4. Quadro de Oficiais Músicos
(QOMus)
|
3
|
1.4.1 Capitão PM (Cap PM)
|
1
|
1.4.2 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
1
|
1.4.3 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
1
|
1.5. Quadro de Oficiais de
Administração (QOA)
|
482
|
1.5.1 Major PM (Maj PM)
|
30
|
1.5.2 Capitão PM (Cap PM)
|
60
|
1.5.3 1º
Tenente PM (1º Ten PM)
|
120
|
1.5.4 2º
Tenente PM (2º Ten PM)
|
272
|
2 – PRAÇAS
|
|
2. 1 Qualificação Policial
Militar Geral (QPMG)
|
22.741
|
2.1.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
150
|
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº
PM)
|
500
|
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº
PM)
|
1.100
|
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº
PM)
|
1.340
|
2.1.5 Cabo PM (Cb PM)
|
4.500
|
2.1.6 Soldado PM (Sd PM)
|
15.151
|
2.2. Qualificação Policial
Militar Particular (QPMP)
|
138
|
2.2.1
Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
10
|
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
40
|
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº
PM)
|
30
|
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº
PM)
|
58
|
TOTAL DE EFETIVO
|
24.372
|