LEI Nº 13.236, DE
24 DE MAIO DE 2007.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor
da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.317.460,00
(seis milhões, trezentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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14000
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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14010
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-
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Secretaria de Educação - Administração Direta
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Atividade:
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14010.123610262.1069
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-
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Ensino Fundamental de Qualidade com Inclusão Social
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3.790.476
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
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3.790.476
|
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Atividade:
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14010.123620262.1141
|
-
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Ensino Médio de Qualidade com Inclusão Social
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2.526.984
|
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
2.526.984
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TOTAL
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6.317.460
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
14000
|
-
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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14010
|
-
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Secretaria de Educação - Administração Direta
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Projeto:
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14010.121280261.1055
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-
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Ampliação do Quadro de Pessoal do Magistério
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3.350.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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3.350.000
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Atividade:
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14010.123610227.1087
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Fortalecimento da Gestão Escolar
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2.967.460
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
2.967.460
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TOTAL
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6.317.460
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Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 24 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ROBERTO RODRIGUES
ARRAES
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO