LEI N° 13.237, DE 25 DE MAIO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso LI do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 83 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 2 de abril: Dia Estadual da Bandeira de Pernambuco.)
Institui no âmbito do Estado, o Dia da Bandeira de
Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia da
Bandeira de Pernambuco, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 (dois) de
abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado