Texto Original



 

LEI N° 13.237, DE 25 DE MAIO DE 2007.

 

(Revogada pelo inciso LI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 83 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 2 de abril: Dia Estadual da Bandeira de Pernambuco.)

 

Institui no âmbito do Estado, o Dia da Bandeira de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia da Bandeira de Pernambuco, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 (dois) de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.