LEI N° 13.238, DE
25 DE MAIO DE 2007.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel
integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Professor Manoel Edmundo, s/nº,
no Município de Lagoa dos Gatos, neste Estado.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado ao funcionamento da 122ª (centésima vigésima segunda) Zona
Eleitoral do Estado de Pernambuco.
Art. 3° O imóvel
objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no
art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e
bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão
contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR