LEI Nº 13.239, DE
28 DE MAIO DE 2007.
Denomina
"Pelotão da Polícia Militar Coronel Manoel José da Câmara Pimentel
Neto" no município de Águas Belas – PE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Pelotão da Polícia Militar Coronel Manoel José da Câmara Pimentel
Neto o 3º Pelotão da Polícia Militar do município de Águas Belas.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de maio de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS.