Texto Original



LEI Nº 13.239, DE 28 DE MAIO DE 2007.

 

Denomina "Pelotão da Polícia Militar Coronel Manoel José da Câmara Pimentel Neto" no município de Águas Belas – PE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Pelotão da Polícia Militar Coronel Manoel José da Câmara Pimentel Neto o 3º Pelotão da Polícia Militar do município de Águas Belas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de maio de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.