LEI Nº 13.243, DE
1º DE JUNHO DE 2007.
Cria os
cargos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
criados, no âmbito do Poder Executivo, 15 (quinze) cargos de Técnico em
Radiologia, providos mediante concurso público de provas, cujos requisitos para
investidura, atribuições, jornada de trabalho e vencimento-base são os
dispostos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo
único. A lotação dos cargos, ora criados, será definida no edital do certame
realizado para selecionar seus respectivos ocupantes.
Art. 2° Fica
autorizada, em caráter excepcional, a renovação, até 31 de dezembro de 2007,
dos 181 (cento e oitenta e um) contratos de pessoal, atualmente vigentes,
celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do
Instituto de Medicina Legal - IML, integrante da estrutura da Secretaria de
Defesa Social.
Parágrafo
único. O Poder Executivo, mediante portaria conjunta das Secretarias de
Administração e de Defesa Social, divulgará, no prazo de até 30 (trinta) dias
da publicação desta Lei, edital que regerá o concurso público destinado à
substituição da mão-de-obra temporária de que trata o "caput" deste
artigo.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de junho de 2007.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
Cargo: Técnico de Radiologia.
Requisitos para investidura no
cargo: ensino de Nível Médio e curso técnico em Radiologia, concluídos, e
registro no órgão de classe competente.
Síntese de atribuições: executar
exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista; executar
equipamentos de radiodiagnóstico, radioterapia, tomografia computadorizada,
medicina nuclear, ressonância magnética nuclear, ultra-sonografia e
hemodinâmica, para atender a requisições médicas.
Jornada de trabalho: 24 (vinte e
quatro) horas semanais, em regime de plantão.
Vencimento-base: R$ 400,00
(quatrocentos reais)