Texto Original



LEI Nº 13.245, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

 

Reestrutura as Comissões Permanentes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão nas Comissões Permanentes:

 

a) dois cargos de Assessor Técnico em Legislativo, símbolo ATL;

 

b) dois cargos de Assessor Técnico em Orçamento, símbolo ATO;

 

c) dois cargos de assessor Técnico em Administração, símbolo ATA;

 

d) um cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC e um cargo de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, para as Comissões Permanentes, exceto as de Constituição, Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributação e Administração Pública;

 

Art. 2º Excetuadas as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Finanças, Orçamento e Tributação, as demais Comissões Permanentes terão um acréscimo no montante geral no valor de R$ 667,72 (seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) para as gratificações de representação destinadas aos servidores efetivos da Administração Pública requisitados por cada Comissão.

 

Art. 3º Para a Comissão de Administração Pública poderão ser requisitados três (03) servidores.

 

Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco os seguintes cargos em comissão:

 

I – dez cargos de Assessor Adjunto, símbolo PL-ADJ, destinados a:

 

Um à Assistência Legislativa;

Um à Assistência Parlamentar;

Um à Procuradoria Geral;

Um à Escola do Legislativo;

Um à Auditoria;

Um à Superintendência Geral;

Um à Superintendência Administrativa;

Um à Superintendência de Recursos Humanos;

Um à Superintendência de Planejamento;

Um à Superintendência de Modernização;

 

II – um cargo de Consultor de Organização da Presidência, símbolo PL-COP;

 

III - dois cargos de Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo PL-AGP;

 

IV - dois cargos de Assistente de Gabinete da Primeira Secretaria, símbolo PL-AGS;

 

V - um cargo de Assessor da Presidência, símbolo PL-APC;

 

VI - dois cargos de Assessor da Primeira Secretaria, símbolo PL-ASC;

 

VII – três cargos de Assessor Consultivo da Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional PL-CDP-2;

 

VIII – um cargo de Assistente de Regência, Símbolo PL - AR, com o valor total da remuneração igual ao vencimento base do Regente do Coral, símbolo PL - RSC-1, com as seguintes atribuições:

 

a) substituir o Regente do Coral Vozes de Pernambuco, formado por servidores da Assembléia Legislativa, em suas ausências e impedimentos;

 

b) auxiliar o Regente nos ensinamentos diversos do Coral;

 

c) executar tarefas inerentes ao canto coral, conforme determinação do Regente;

 

d) aplicar regularmente, em comum acordo com o Regente, a necessária Técnica Vocal para aprimoramento do grupo.

 

Art 5º Os parágrafos 4º e 5º do art. 7º da Lei nº 12.776/2005 passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos do citado artigo:

 

"§ 4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinado ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos terá as seguintes atribuições:

 

I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;

 

II - fazer o registro destas publicações;

 

III - organizar a estatística de todos as proposições apresentadas á Assembléia e controlar o respectivo andamento;

 

IV - manter atualizado o índice das proposições

 

§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:

 

I - organizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os discursos pronunciados e as proposições apresentadas;

 

II - prestar informações aos demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado sobre os dados estatísticos levanta dos;

 

III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e apartes;

 

IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de seus pronunciamentos em plenário e de todas proposições apresentadas pelo parlamentar;

 

V - enviar à Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembléia Legislativa do Estado."

 

Art. 6º No anexo II da Lei nº 12.776/2005 fica acrescido três (03) funções gratificadas de Assessoramento PL - ASS-2 e uma (01) Gerência PL - FGE-1.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.