LEI Nº 13.248, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
Denomina "Rodovia JOSÉ PEREIRA DE MORAES" o
trecho da Rodovia PE-283, que liga o município de Ingazeira a Afogados da
Ingazeira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do artigo 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia JOSÉ PEREIRA DE MORAES,
o trecho da PE-283 que liga o município de Ingazeira a Afogados da Ingazeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ESMERALDO SANTOS.