Texto Original



LEI Nº 13.248, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

 

Denomina "Rodovia JOSÉ PEREIRA DE MORAES" o trecho da Rodovia PE-283, que liga o município de Ingazeira a Afogados da Ingazeira.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia JOSÉ PEREIRA DE MORAES, o trecho da PE-283 que liga o município de Ingazeira a Afogados da Ingazeira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ESMERALDO SANTOS.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.