Texto Original



LEI Nº 13.251, DE 14 DE JUNHO DE 2007.

 

Reajusta os subsídios dos Deputados Estaduais da 16ª Legislatura.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos Deputados Estaduais da Décima Sexta Legislatura serão reajustados em 28,52% (vinte e oito vírgula cinqüenta e dois por cento).

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de junho de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.