LEI Nº 13.251, DE
14 DE JUNHO DE 2007.
Reajusta os
subsídios dos Deputados Estaduais da 16ª Legislatura.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio dos Deputados Estaduais da Décima Sexta Legislatura serão reajustados
em 28,52% (vinte e oito vírgula cinqüenta e dois por cento).
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de abril de 2007.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 14 de junho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente