Texto Original



LEI Nº 13.252, DE 14 DE JUNHO DE 2007.

 

Modifica a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004 e alteração.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004 e alteração passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..............................................................................................................

 

§ 1º Os servidores afastados por licença não receberão auxílio alimentação.

 

§ 2º ..................................................................................................................”

 

Art. 2º Fica reajustado em 13,64% (treze vírgula sessenta e quatro por cento) o auxilio alimentação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de junho de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.