LEI Nº 13.256, DE
21 DE JUNHO DE 2007.
Inclui Ação
no Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei
nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2007,
através da Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2006,
a Ação (Operação Especial) a seguir especificada segundo seus respectivos
atributos:
60030 - AGÊNCIA ESTADUAL DE
PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(A): 0183 - APOIO
ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Objetivo: Centralizar a gestão
dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.
Operação Especial:
60030.288460183.2016 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Agência
CONDEPE/FIDEM
Produto Unidade
Meta
Saldo devolvido Unidade
1
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007,
em favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE/FIDEM, crédito especial no valor de R$ 2.340.000,00 (dois milhões,
trezentos e quarenta mil reais), para aplicação conforme discriminação a
seguir:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
|
30000
|
-
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
|
|
60030
|
-
|
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco
- CONDEPE/FIDEM
|
|
Op.Especial:
|
60030.288460183.2016
|
-
|
Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Agência
CONDEPE/FIDEM
|
2.340.000
|
|
3.3.20.00 - FNT 0242
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
2.339.000
|
|
4.4.20.00 - FNT 0242
|
-
|
Investimentos
|
1.000
|
|
|
|
|
-------------
|
|
|
|
TOTAL
|
2.340.000
|
|
|
|
|
========
|
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
30000
|
-
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
|
|
60030
|
-
|
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco
- CONDEPE/FIDEM
|
|
Projeto:
|
60030.044510189.0159
|
-
|
Apoio à Implantação de Obras Estruturais para o
Desenvolvimento Local
|
2.340.000
|
|
4.4.40.00 - FNT 0116
|
-
|
Investimentos
|
2.340.000
|
|
|
|
|
--------------
|
|
|
|
TOTAL
|
2.340.000
|
|
|
|
|
========
|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 21 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO