Texto Original



LEI Nº 13.256, DE 21 DE JUNHO DE 2007.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2007, através da Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2006, a Ação (Operação Especial) a seguir especificada segundo seus respectivos atributos:

 

60030 - AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(A): 0183 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM

 

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.

 

Operação Especial: 60030.288460183.2016 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Agência CONDEPE/FIDEM

 

Produto                                                               Unidade                                                     Meta

Saldo devolvido                                                  Unidade                                                        1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007, em favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, crédito especial no valor de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

  

30000

  -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

60030

  -

Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM

 

Op.Especial:

60030.288460183.2016

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Agência CONDEPE/FIDEM

 

2.340.000

 

3.3.20.00 - FNT 0242

  -

Outras Despesas Correntes

2.339.000

 

4.4.20.00 - FNT 0242

  -

Investimentos

1.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

2.340.000

 

 

 

 

========

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

30000

  -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

60030

  -

Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM

 

Projeto:

60030.044510189.0159

  -

Apoio à Implantação de Obras Estruturais para o Desenvolvimento Local

 

2.340.000

 

4.4.40.00 - FNT 0116

  -

Investimentos

2.340.000

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

2.340.000

 

 

 

 

========

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de junho de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.