LEI Nº 13.258, DE
21 DE JUNHO DE 2007.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor
da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, crédito suplementar no valor de R$
20.948.843,00 (vinte milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e
quarenta e três reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
24000
|
-
|
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
|
|
|
24010
|
-
|
Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta
|
|
Op.Especial:
|
24010.178460380.1934
|
-
|
Inversões em Participação Societária na COMPESA
|
20.948.843
|
|
4.5.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Inversões Financeiras
|
20.948.843
|
|
|
|
|
---------------
|
|
|
|
TOTAL
|
20.948.843
|
|
|
|
|
=========
|
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são
os provenientes do Convênio nº 0050/2005, de 30 de dezembro de 2005, que, entre
si, celebram a União, pelo Ministério da Integração Nacional, e o Estado de
Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, objetivando a
construção da Adutora Pirapama/Integração da Barragem do Pirapama ao Sistema
Gurjaú, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida
no artigo 34, da Lei nº 13.094, de 25 de setembro de
2006, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
20.948.843
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
20.948.843
|
2470.00.00
|
Transferências de Convênios
|
20.948.843
|
2471.00.00
|
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
|
20.948.843
|
2471.99.00
|
Outras Transferências de Convênios da União
|
20.948.843
|
Art. 3º Fica
ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo
de recursos da Operação Especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 20.948.843,00 (vinte milhões,
novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais), com
acréscimo, em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA,
dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
DAS EMPRESAS 2007 R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
___________________________________________________________________________
E S P E C I F I C A Ç Ã O V
A L O R
54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
54070 - COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 20.948.843
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
DAS EMPRESAS 2007 R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS
INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES
54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
54070 - COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS
TOTAL
Projeto: 175120236.0950 - Ampliação do Sistema Produtor Sul
- SPS-PIRAPAMA
TOTAL 20.948.843
20.948.843
___________________________________________________________________________
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
campo das princesas, em 21 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO