Texto Original



LEI Nº 13.258, DE 21 DE JUNHO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, crédito suplementar no valor de R$ 20.948.843,00 (vinte milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

24000

-

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

 

24010

-

Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta

 

Op.Especial:

24010.178460380.1934

-

Inversões em Participação Societária na COMPESA

20.948.843

 

4.5.90.00 - FNT 0102

-

Inversões Financeiras

20.948.843

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

20.948.843

 

 

 

 

=========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são os provenientes do Convênio nº 0050/2005, de 30 de dezembro de 2005, que, entre si, celebram a União, pelo Ministério da Integração Nacional, e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos, objetivando a construção da Adutora Pirapama/Integração da Barragem do Pirapama ao Sistema Gurjaú, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 34, da Lei nº 13.094, de 25 de setembro de 2006, conforme classificação a seguir:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

20.948.843

2400.00.00

Transferências de Capital

20.948.843

2470.00.00

Transferências de Convênios

20.948.843

2471.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

20.948.843

2471.99.00

Outras Transferências de Convênios da União

20.948.843

 

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos da Operação Especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 20.948.843,00 (vinte milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais), com acréscimo, em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2007                                       R$ 1,00

 

 

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

___________________________________________________________________________

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O                                                                                         V A L O R

 

 

54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA

 

 

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL                                                      20.948.843

 

TOTAL                                                                                                                        20.948.843

 

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2007                                       R$ 1,00

 

 

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA

 

 

ESPECIFICAÇÃO                TESOURO                                      OUTRAS                      TOTAL

 

 

Projeto: 175120236.0950 - Ampliação do Sistema Produtor Sul - SPS-PIRAPAMA

 

20.948.843 20.948.843

 

 

TOTAL                                                                                  20.948.843                    20.948.843 ___________________________________________________________________________

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do campo das princesas, em 21 de junho de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.