Texto Original



LEI Nº 13.260, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Op.Especial:

29030.118460197.0153

-

Encargos com o PASEP

18.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

18.000.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

29030.288450197.0777

-

Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios

27.500.000

 

3.3.40.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

25.000.000

 

3.3.40.00 - FNT 0118

-

Outras Despesas Correntes

2.500.000

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

45.500.000

 

 

 

 

=========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Op.Especial:

29030.288430197.0780

-

Serviços da Dívida Pública Interna

45.500.000

 

3.2.90.00 - FNT 0101

-

Juros e Encargos da Dívida

45.500.000

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

45.500.000

 

 

 

 

=========

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de junho de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO ÚNICO

 

 

MUNICÍPIOS

MUNICÍPIOS

01

ALIANÇA

28

CANHOTINHO

02

BUENOS AYRES

29

CATENDE

03

CAMUTANGA

30

CORTÊS

04

CARPINA

31

ESCADA

05

CHÃ DE ALEGRIA

32

GAMELEIRA

06

CONDADO

33

JAQUEIRA

07

FERREIROS

34

JOAQUIM NABUCO

08

GLÓRIA DO GOITÁ

35

MARAIAL

09

GOIANA

36

PALMARES

10

ITAMBÉ

37

PRIMAVERA

11

ITAQUITINGA

38

QUIPAPÁ

12

LAGOA DE ITAENGA

39

RIBEIRÃO

13

LAGOA DO CARRO

40

RIO FORMOSO

14

MACAPARANA

41

SÃO BENEDITO DO SUL

15

NAZARÉ DA MATA

42

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

16

PAUDALHO

43

SIRINHAÉM

17

POMBOS

44

TAMANDARÉ

18

SÃO VICENTE FERRER

45

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

19

TIMBAÚBA

46

XEXÉU

20

TRACUNHAEM

47

ARAÇOIABA

21

VICÊNCIA

48

CABO DE SANTO AGOSTINHO

22

ÁGUA PRETA

49

IGARASSU

23

AMARAJI

50

IPOJUCA

24

BARRA DE GUABIRABA

51

JABOATÃO DOS GUARARAPES

25

BARREIROS

52

MORENO

26

BELÉM DE MARIA

53

SÃO LOURENÇO DA MATA

27

BONITO

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.