Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.262, DE 29 DE JUNHO DE 2007.

 

Modifica a Lei nº 12.217, de 31 de maio de 2002, e alterações, e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º e o artigo 3º da Lei nº 12.217, de 31 de maio de 2002, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Fundo de Aval para o estímulo à concessão de microcrédito, FUNAVAL de natureza contábil, vinculado à Governadoria do Estado, gerido pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego, operacionalizado pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, que tem por objetivo garantir parte do risco dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras nacionais ou internacionais, diretamente ou por intermédio de outros agentes financiadores, no âmbito do Programa Banco do Povo, criado pela Lei nº 11.795, de 04 de julho de 2000, e alterações subsequentes, passa a ser regulado por esta Lei.

...................................................................................................................

 

Art. 3º O Conselho Deliberativo do FUNAVAL, órgão superior de deliberação das disponibilidades do Fundo de Aval instituído por esta Lei, é presidido pelo Secretário Especial de Juventude e Emprego, e composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria da Fazenda;

 

II – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

III – Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;

 

IV – Secretaria de Administração.

.................................................................................................................."

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.