LEI Nº 13.266, DE
29 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza o
Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE a doar, com
encargo, parte do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE autorizado
a doar, com encargo, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, sociedade
de economia mista federal vinculada ao Ministério das Cidades, a área de sua
propriedade correspondente a 13.559,00 m² (treze mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), bem como as benfeitorias nela existentes, localizada ao
fundo do terreno situado à Avenida Mascarenhas de Moraes nº 1223, voltada para
a Avenida Sul, no bairro da Imbiribeira, no Município do Recife, neste Estado.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à
instalação do Terminal Tancredo Neves, constante do projeto de expansão da
Linha Sul do Metrô do Recife.
Art. 2º Em
caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo
para a propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de
Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR