LEI Nº 13.271, DE
3 DE JULHO DE 2007.
Altera o
inciso V, do Art. 1º e os § 1º e 3º do Art. 6º da Lei
nº 12.776.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso V, do Artigo 1º e os § 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Lei
nº 12.776, de 23 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º..............................................................................................................
V –
Assistência Militar e de Segurança Legislativa (ATMSEG);
...........................................................................................................................
Art.
6º................................................................................................................
§ 1º A
Gerência de Segurança Institucional, subordinada a Assistência Militar e de
Segurança Legislativa, terá as seguintes atribuições:
...........................................................................................................................
§ 2º A
Gerência de Segurança Patrimonial subordinada a Assistência Militar e de
Segurança Legislativa, terá as seguintes atribuições:
...........................................................................................................................
§ 3º A Chefia
da Assistência Militar e de Segurança Legislativa será exercida por um Oficial
Superior da Ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou do Quadro
de Oficiais Combatentes - Bombeiro Militar (QOC/BM) do Estado de
Pernambuco."
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente