LEI Nº 13.272, DE 4
DE JULHO DE 2007.
Reajusta os
vencimentos - base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos
Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE),
bem como os vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções
gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores dos vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos
Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo
(GOACE), constante dos Anexos I e II da Lei Estadual nº
12.595, de 4 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, bem como os
valores dos vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções
gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, constante do Anexo Único da Lei
Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, com suas alterações posteriores,
ficam reajustados em cinco por cento, a partir de 1º de junho de 2007.
Parágrafo
único. O percentual estabelecido no caput deste artigo aplica-se às parcelas
autônomas de vantagem pessoal.
Art. 2º As
despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de junho de 2007.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de julho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente