LEI Nº 13.279, DE
17 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza a
Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, a ceder o direito de uso do
imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a
Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC autorizada a ceder ao Município
de São Bento do Una, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso de imóvel
integrante de seu patrimônio, representado pelo lote de terreno nº 17, da
Quadra "T", com suas edificações, localizado no Loteamento Delmário
Braga, Bairro Urbano, no Município de São Bento do Una, neste Estado.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado a instalação de creche ou escola para atendimento de
crianças e/ou adolescentes de baixa renda, residentes no referido Município.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim
previsto no artigo anterior, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação
devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
mediante lei específica.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA