LEI Nº 13.281, DE
17 DE AGOSTO DE 2007.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor
da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, crédito suplementar no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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24000
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-
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SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
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24010
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-
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Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta
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Op.Especial:
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24010.178460380.1934
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-
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Inversões em Participação Societária na COMPESA
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10.000.000
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4.5.90.00 - FNT 0103
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-
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Inversões Financeiras
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10.000.000
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-------------
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TOTAL
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10.000.000
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=======
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes do Contrato de Financiamento nº 04.2.0375.1, de 31 de
maio de 2006, firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES e o Estado de Pernambuco, conforme disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando a execução de parte das
obras do Sistema Pirapama, constituído de adutora, estação de tratamento,
estação elevatória, reservatórios e anéis de distribuição, conforme
classificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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10.000.000
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2100.00.00
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Operações de Crédito
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10.000.000
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2110.00.00
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Operações de Crédito Internas
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10.000.000
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2119.00.00
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Outras Operações de Crédito
Internas
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10.000.000
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Art. 3º Fica
ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em conseqüência do acréscimo
de recursos da Operação Especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), com acréscimo, em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento
- COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a
seguir:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS 2007 R$ 1,00
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DEMONSTRATIVO
DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
E S P E C I F I C A Ç Ã O V
A L O R
___________________________________________________________________________
54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
54070 -
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 10.000.000
TOTAL 10.000.000
___________________________________________________________________________
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS 2007 R$ 1,00
___________________________________________________________________________
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
___________________________________________________________________________
54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
___________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÃO TESOURO
OUTRAS TOTAL
___________________________________________________________________________
Projeto: 175120236.0950 -
Ampliação do Sistema Produtor Sul - SPS-PIRAPAMA 10.000.000 10.000.000
TOTAL 10.000.000
10.000.000
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Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO