Texto Original



LEI Nº 13.281, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

                                                                                                                                                      

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

24000

-

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

 

24010

-

Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta

 

Op.Especial:

24010.178460380.1934

-

Inversões em Participação Societária na COMPESA

10.000.000

 

4.5.90.00 - FNT 0103

-

Inversões Financeiras

10.000.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

10.000.000

 

 

 

 

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            Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Contrato de Financiamento nº 04.2.0375.1, de 31 de maio de 2006, firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Estado de Pernambuco, conforme disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando a execução de parte das obras do Sistema Pirapama, constituído de adutora, estação de tratamento, estação elevatória, reservatórios e anéis de distribuição, conforme classificação a seguir:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

10.000.000

2100.00.00

Operações de Crédito

10.000.000

2110.00.00

Operações de Crédito Internas

10.000.000

2119.00.00

Outras Operações de Crédito Internas

10.000.000

 

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em conseqüência do acréscimo de recursos da Operação Especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com acréscimo, em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2007                                    R$ 1,00

___________________________________________________________________________

 

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O                                                                                          V A L O R

___________________________________________________________________________

 

54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA

 

 

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL                                                       10.000.000

TOTAL                                                                                                                        10.000.000

___________________________________________________________________________

                  

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2007                                    R$ 1,00

___________________________________________________________________________

 

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

___________________________________________________________________________

 

54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

54070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

___________________________________________________________________________

 

ESPECIFICAÇÃO               TESOURO                            OUTRAS                           TOTAL

___________________________________________________________________________

 

Projeto: 175120236.0950 - Ampliação do Sistema Produtor Sul - SPS-PIRAPAMA 10.000.000 10.000.000

TOTAL                                                                                 10.000.000 10.000.000 ___________________________________________________________________________

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.