LEI Nº 13.283, DE
23 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a celebrar acordo judicial em processo de desapropriação,
autoriza a alienação dos imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a, por intermédio da Procuradoria Geral do
Estado, celebrar acordo judicial nos autos da ação de desapropriação, tombada
sob o nº 424.2007.00001-4, que move contra a Usina Salgado S/A perante o Juízo
de Direito da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca.
§ 1° A
desapropriação de que trata o caput deste artigo tem por objeto o imóvel
descrito no Anexo I desta Lei, que deverá integrar a área onde será edificada a
refinaria de petróleo a ser instalada em SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS.
§ 2° O acordo
a ser celebrado deverá observar o valor atribuído ao imóvel pelo Estado de
Pernambuco na ação de desapropriação referida no caput deste artigo, ajuizada
em 22 de dezembro de 2006, de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) por
hectare.
Art. 2° Para
pagamento do valor devido à Usina Salgado S/A pela desapropriação de que trata
o art. 1° desta Lei, que totaliza R$ 13.750.000,00 (treze milhões, setecentos e
cinqüenta mil reais), poderá o Estado de Pernambuco transigir nos seguintes
termos:
I - R$
1.889.119,40 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, cento e dezenove
reais e quarenta centavos) poderão ser pagos através da dação em pagamento da
área pertencente a SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO
GUEIROS descrita e caracterizada no Anexo II desta Lei;
II - R$
370.990,87 (trezentos e setenta mil, novecentos e noventa reais e oitenta e
sete centavos) poderão ser pagos através de encontro de contas para a quitação
da dívida que a Usina Salgado S/A tem perante SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, objeto da ação de cobrança ajuizada
perante o juízo cível da comarca de Ipojuca/PE, que hoje se encontra em grau de
recurso no Tribunal de Justiça do Estado (Apelação Cível n.º 71.845-4);
III - o saldo
no valor de R$ 11.489.889,73 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil,
oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos) passará a
constituir crédito da Usina Salgado S/A perante o Estado de Pernambuco, a ser
utilizado exclusivamente para compensação dos débitos fiscais que a referida
empresa tem para com a Fazenda Pública Estadual.
Parágrafo
único. Fica SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
autorizada por esta lei a promover a dação em pagamento de que trata o inciso I
deste artigo.
Art. 3° A
compensação de que trata o inciso III do artigo anterior deverá observar as
seguintes condições:
I - só poderá
ser realizada com débitos devidamente inscritos em dívida ativa;
II - a Usina
Salgado S/A terá até 31 de dezembro de 2009 para utilizar esses créditos da
forma que julgar mais conveniente, desde que seja para quitar débitos tributários
para com a Fazenda Estadual, inscritos em dívida ativa;
III - durante
esse período, o valor desses créditos, enquanto não forem utilizados, será
acrescido dos mesmos encargos que incidem sobre os créditos tributários da
Fazenda Estadual;
IV - a Usina
Salgado S/A poderá escolher quais de seus débitos fiscais compensar com esses
créditos;
V - A fim de
evitar a extinção do crédito tributário, o Estado de Pernambuco,
independentemente do prazo previsto no inciso II, promoverá a compensação de
ofício desses créditos para liquidar débitos tributários da Usina Salgado
inscritos na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e que estejam a menos de 60
(sessenta) dias do término do prazo prescricional;
VI - após 31
de dezembro de 2009, havendo saldo credor da USINA SALGADO relativo a esse
crédito, o ESTADO DE PERNAMBUCO procederá à sua compensação de ofício,
observando o disposto no artigo 163 do Código Tributário Nacional.
Art. 4° O
imóvel a ser expropriado, descrito no Anexo I desta Lei, será desmembrado em
dois imóveis distintos, a saber:
I - Imóvel I -
com área total de 39.8291 ha (trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e
noventa e um centiares) e um perímetro de 7355.83 m (sete mil trezentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e três centímetros), descrito e
caracterizado no Anexo III desta Lei, que será incorporado pelo Estado de
Pernambuco ao capital social de SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS;
II - Imóvel II
- com área de 210.1709 ha (duzentos e dez hectares, dezessete ares e nove
centiares) e um perímetro de 6173.00 m (seis mil cento e setenta e três
metros), descrito e caracterizado no Anexo IV desta Lei, que deverá ser
integrado à área onde será edificada a refinaria de petróleo a ser instalada em
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS.
Art. 5° Em
razão do disposto no inciso II do art. 4° desta Lei, fica o Estado de
Pernambuco autorizado a doar, com encargos, à Petróleo Brasileiro S.A. –
PETROBRÁS, o imóvel com área de 210.1709 ha (duzentos e dez hectares, dezessete ares e nove centiares) e um perímetro de 6173.00 m (seis mil cento e setenta e três metros), descrito e caracterizado no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo
único. Os encargos que oneram a doação autorizada pelo caput, são concernentes
à execução do projeto e conseqüentes construção e implantação de refinaria de
petróleo no local, cujo eventual descumprimento ensejará a reversão do
patrimônio ao doador.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ANEXO I
Área de 250 ha (duzentos e cinqüenta hectares) e perímetro de 6910.18 m (seis mil novecentos e dez metros e dezoito centímetros), a ser desmembrada do Engenho Mercês, de propriedade da
USINA SALGADO S/A, matriculado sob o número de ordem 219 no Registro
Imobiliário da comarca de Ipojuca/PE. Essa área possui forma irregular e está
definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão
referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69. Partindo do marco
RGAL-09 de coordenadas E=277822.391 e N=9071968.948, segue-se com três
deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 35.58 m - 129º 44’ 04"; 113.64 m – 153º 43’ 48"; 9.23 m - 163º 39’ 51"; confrontando-se com área de uma Unidade Industrial de Produção de Polímeros e Filamentos de
Poliéster até o marco SALG-01 de coordenadas E=277902.647 e N=9071835.443,
deste segue-se com cinco deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 95.92 m – 163º 39’ 50"; 196.16 m – 164º 33’ 04"; 52.83 m - 164º 09’ 49"; 61.77 m - 141º 57’ 27"; 16.78 m - 137º 26’ 03"; confrontando-se com área de uma
Unidade Industrial de Produção de Ácido Tereftálico Purificado até o marco
USG-04 de coordenadas E=278045.713 e N=9071442.496, deste segue-se com oito
deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 1224.68 m - 269º 24’ 54"; 230.10 m - 302º 27’ 46"; 217.78 m - 310º 45’ 14"; 137.77 m - 316º 21’ 03"; 258.58 m – 323º 09’ 24"; 231.50 m - 331º 11’ 12"; 518.50 m - 358º 45’ 24"; 885.15 m - 00º 07’ 30"; confrontando-se com áreas da Usina Salgado até o marco USG-12 de coordenadas E=276090.933 e
N=9073608.669, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute
geodésico: 147.15 m - 126º 29’ 20"; confrontando-se com a faixa de
servidão de um Acesso Rodoviário de Suape até o marco USG-13 de coordenadas
E=276209.234 e N=9073521.166, deste segue-se com quatorze deflexões de
distâncias e azimutes geodésicos: 14.73 m - 173º 52’ 47"; 49.17 m -189º 02’ 19"; 239.09 m - 121º 41’ 47"; 270.63 m - 123º 35’ 26"; 542.30 m - 96º 14’ 10"; 87.31 m - 120º 33’ 37"; 85.09 m - 141º 30’ 00"; 372.04 m - 166º 43’ 05"; 81.14 m - 155º 16’ 33"; 220.88 m - 153º 36’ 10"; 43.52 m - 150º 54’ 00"; 173.24 m -150º 23’ 58"; 95.18 m - 141º 36’ 50"; 202.71 m - 136º 25’ 21"; confrontando-se com a área destinada para a implantação da Refinaria
General José Ignácio Abreu e Lima até o marco RGAL-09, marco inicial do
perímetro descrito.
ANEXO II
Área de 623,83 ha (seiscentos e vinte e três hectares e oitenta e três ares) com um perímetro de 15052.45 m (quinze mil e cinqüenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros), limitando-se ao
Norte com terras do Engenho Setúbal e limites do Aterro Sanitário ao Sul com
limites da Engenho Tabatinga e a Zona de Processamento de Exportação - ZPE ao
Leste com terras do Engenho Serraria e limites da Zona Industrial 3 - ZI3 e ao
Oeste com limites do Engenho Tabatinga e Engenho Utinga de Baixo. Esta área
possui forma irregular e está definida pelos vértices cujas coordenadas são do
Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência
SAD-69. Inicia-se a descrição georeferenciada desta área pelo vértice
denominado PUS01 de coordenadas E = 274443.20m e N = 9079771.45m, deste
segue-se em terras do Engenho Setúbal, por um caminho poligonal, com as
seguintes distâncias e azimutes geodésico: 1053.2 m e 127º15'39" ; 158.05 m e 72º48'55" ; 104.35 m e 88º28'30" ; 48.87 m e 53º43'59" ; 28.72 m e 81º56'6" ; 60.34 m e 120º34'35" ; 169.17 m e 94º15'49" ; 9.45 m e 93º8'14" ; 4.32 m e 111º44'32" ; 5.4 m e 73º1'53" ; 2.67 m e 105º20'37" ; 5.82 m e 138º25'55 ; 4.57 m e 93º30'13" ; 7.77 m e 94º17'53" ; 6.66 m e 62º24'28" ; 4.57 m e 353º43'59" ; 2 m e 35º6'51" ; 4.13 m e 56º29'54" ; 5.01 m e 18º58'52" ; 7.93 m e 92º13'35" ; 19.42 m e 76º30'15" ; 6.53 m e 99º32'51" ; 3.95 m e 136º25'2" ; 15.41 m e 173º50'48" ; 25.85 m e 132º42'30" ; 5.98 m e 146º10'28" ; 90.64 m e 116º9'49" ; 21.39 m e 92º59'27" ; 4.83 m e 121º49'9" ; 22.43 m e 135º38'29" ; 14.55 m e 120º26'9" ; 8.93 m e 104º46'25" ; 23.97 m e 111º52'48" ; 13.3 m e 151º52'21" ; 11.01 m e 128º33'32" ; 8.45 m e 138º56'16" ; 8.3 m e 124º26'27" ; 24.2 m e 111º38'45" ; 51.01 m e 155º13'56" ; 133.69 m e 191º7'11". Chegando ao vértice PUS02 de coordenadas E = 276287.89m e N =
9078842.20m deste segue-se em terras do Engenho Serraria, por um caminho poligonal,
com as seguintes distâncias e azimutes geodésico: 230.63 m e 142º10'8" ; 209.11 m e 82º40'11" ; 473.62 m e 113º1'50" ; 68.87 m e 58º56'37" ; 170.16 m e 30º1'12" ; 155.55 m e 112º3'48" ; 121.51 m e 68º45'17" ; 445.28 m e 127º22'32" ; 162.06 m e 183º11'52". Chegando ao vértice PUS03 de coordenadas E = 277818.96m e N = 9078237.79m
deste segue-se ainda em terras do Engenho Serraria com limites da ZI3, por um
caminho poligonal, com as seguintes distâncias e azimutes geodésico: 83.57 m e 258º6'46" ; 460.57 m e 285º43'23" ; 138.6 m e 244º14'0" ; 114.85 m e 282º59'35" ; 215.21 m e 270º0'0" ; 155.19 m e 250º33'44" ; 244.48 m e 269º52'11" ; 94 m e 254º3'23" ; 235.18 m e 214º33'57" ; 41.43 m e 284º15'47" ; 550.34 m e 201º56'49". Chegando ao vértice PUS04 de coordenadas E = 275981.42m e N = 9077539.02m
deste segue-se ainda em terras do Engenho Serraria com limites da ZPE, por um
caminho poligonal, com as seguintes distâncias e azimutes geodésico: 567.16 m e 203º51'11" ; 294.71 m e 269º28'10". Chegando ao vértice PUS05 coordenadas E =
275457.36m e N = 9077017.57m deste segue-se em terras do Engenho Jasmin, por um
caminho poligonal, com as seguintes distâncias e azimutes geodésico: 295.09 m e 269º28'10" ; 96.46 m e 180º0'0". Chegando ao vértice PUS06 de coordenadas E =
275162.29m e N = 9076918.38m, deste segue-se pelos limites das Zonas ZPE e
ZI3A, por um caminho poligonal, com as seguintes distâncias e azimutes
geodésico: 19.23 m e 267º42'34" ; 37.74 m e 257º44'7" ; 104.23 m e 270º0'0" ; 182.33 m e 309º17'22" ; 5.89 m e 233º44'46" ; 47.81 m e 325º10'56" ; 70.11 m e 302º42'51" ; 51.65 m e 281º45'33" ; 55.61 m e 232º43'6" ; 100.27 m e 200º41'55". Chegando ao vértice PUS07 de coordenadas E = 274639.28m e N = 9076982.16m, deste segue-se pelo
limite dos Engenhos Jasmim e Tabatinga, por um caminho poligonal, com as
seguintes distâncias e azimutes geodésico: 52.04 m e 326º18'36" ; 77.24 m e 318º21'59" ; 74.8 m e 329º2'11" ; 103.49 m e 310º36'5" ; 91.42 m e 291º36'53" ; 26.54 m e 295º1'1" ; 82.78 m e 291º35'43" ; 124.23 m e 293º35'13" ; 244.88 m e 293º32'36" ; 215 m e 292º21'25" ; 24.05 m e 323º7'48" ; 43.56 m e 6º20'25" ; 94.66 m e 10º44'20" ; 182.06 m e 5º33'36" ; 25.91 m e 21º48'5" ; 139.72 m e 9º14'46" ; 212.5 m e 8º40'50" ; 17.71 m e 354º48'20". Chegando ao vértice PUS08 de coordenadas E =
273807.30m e N = 9078245.36m, deste segue-se pelo limite dos Engenhos Setúbal e
Tabatinga e ainda Setúbal e Utinga de Baixo, por um caminho poligonal, com as
seguintes distâncias e azimutes geodésico: 286.79 m e 247º18'22" ; 124.73 m e 315º0'0" ; 200.78 m e 323º46'15" ; 149.5 m e 324º36'19" ; 85.65 m e 321º50'34" ; 127.98 m e 322º7'30" ; 67.65 m e 328º34'14" ; 66.91 m e 315º58'16" ; 147.94 m e 334º30'29. Chegando ao vértice PUS09 de coordenadas E = 272972.32m e N =
9078914.49m, deste segue-se em terras do Engenho Setúbal, por um caminho
poligonal, com a seguinte distância e azimute geodésico: 888.32 m e 52º0'2". Chegando ao vértice PUS10 de coordenadas E = 272972.32m e N = 9078914.49m,
deste segue-se ainda em terras do Engenhos Setúbal com limites do Aterro
Sanitário retornando assim ao vértice PUS01, vértice inicial da descrição do
perímetro.
ANEXO III
Área de 39.8291 ha (trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e noventa e um centiares) e perímetro de
7.355,83m (sete mil trezentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e três
centímetros). Esta área possui forma irregular e está definida pelos vértices,
cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema
Geodésico de Referência SAD-69. Partindo do marco USG-01 de coordenadas
E=277981.879 e N=9071554.326, deste segue-se com três deflexões de distâncias e
azimutes geodésicos: 52.83 m – 164º 09’ 49"; 61.77 m – 141º 57’ 27"; 16.78 m - 137º 26’ 03"; confrontando-se com área de uma Unidade
Industrial de Produção de Ácido Tereftálico Purificado até o marco USG-04 de
coordenadas E=278045.713 e N=9071442.496, deste segue-se com oito deflexões de
distâncias e azimutes geodésicos: 1224.68 m – 269º 24’ 54"; 230.10 m – 302º 27’ 46"; 217.78 m – 310º 45’ 14"; 137.77 m – 316º 21’ 03"; 258.58 m – 323º 09’ 24"; 231.50 m – 331º 11’ 12"; 518.50 m – 358º 45’ 24"; 885.15 m - 00º 07’ 30"; confrontando-se com áreas da
Usina Salgado até o marco USG-12 de coordenadas E=276090.933 e N=9073608.669,
deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 147.15 m – 126º 29’ 20"; confrontando-se com a faixa de servidão de um Acesso Rodoviário do
Complexo de Suape até o marco USG-13 de coordenadas E=276209.234 e
N=9073521.166, deste segue-se com dez deflexões de distâncias e azimutes geodésicos:
14.73 m – 173º 52’ 47"; 49.17 m – 189º 02’ 19"; 733.05 m - 180º 07’ 30"; 494.84 m -178º 27’ 23"; 190.39 m – 151º 11’ 12"; 244.00 m - 143º 09’ 25"; 125.59 m - 136º 21’ 03"; 204.24 m - 130º 45’ 15"; 187.87 m - 122º 34’ 40"; 1129.34 m – 89º 24’ 54"; confrontando-se com a área destinada para a implantação da Refinaria
General José Ignácio Abreu e Lima até o marco USG-01, marco inicial do
perímetro descrito.
ANEXO IV
Área de 210,1709 ha (duzentos e dez hectares, dezessete ares e nove centiares) e perímetro de 6173.00 m (seis mil cento e setenta e três metros). Esta área possui forma irregular e está definida
pelos vértices, cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão
referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69. Partindo do marco
USG-01 de coordenadas E=277981.879 e N=9071554.326, segue-se com oito deflexões
de distâncias e azimutes geodésicos: 1129.34 m – 269º 24’ 54"; 187.87 m – 302º 34’ 40"; 204.24 m – 310º 45’ 15"; 125.59 m – 316º 21’ 03"; 244.00 m – 323º 09’ 25"; 190.39 m – 331º 11’ 12"; 494.84 m – 358º 27’ 23"; 733.05 m – 00º 07’ 30"; confrontando-se com área de uma
faixa de servidão para implantação de obras de infra-estrutura até o marco
RGAL-21 de coordenadas E=276203.080 e N=9073457.953, deste segue-se com doze
deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 239.09 m – 121º 41’ 47"; 270.63 m – 123º 35’ 26"; 542.30 m – 96º 14’ 10"; 87.31 m – 120º 33’ 37"; 85.09 m – 141º 30’ 00"; 372.04 m – 166º 43’ 05"; 81.14 m – 155º 16’ 33"; 220.88 m – 153º 36’ 10"; 43.52 m – 150º 54’ 00"; 173.24 m – 150º 54’ 00"; 95.18 m – 141º 36’ 50"; 202.71 m – 136º 25’ 21"; confrontando-se com a faixa de domínio de
um Acesso Rodoviário do Complexo de Suape até o marco RGAL-09 de coordenadas
E=277822.391 e N=9071968.948, deste segue-se com três deflexões de distâncias e
azimutes geodésicos: 35.58 m – 129º 44’ 04"; 113.64 m – 153º 43’ 48"; 9.23 m – 163º 39’ 51"; confrontando-se com área de uma Unidade
Industrial de Produção de Polímeros e Filamentos de Poliéster até o marco
SALG-01 de coordenadas E=277902.647 e N=9071835.443, deste segue-se com duas
deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 95.92 m – 163º 39’ 50"; 196.16 m – 164º 33’ 04"; até o marco USG-01, marco inicial do
perímetro descrito.