Texto Original



LEI Nº 13.289, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Denomina "Rodovia Senador José de Souza Coelho" a PE 655, que liga Petrolina ao distrito de Tapera, Sertão do estado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Senador José de Souza Coelho" a PE 655, que liga Petrolina ao distrito da Tapera, localizada no sertão do estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR FILHO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.