Texto Original



LEI Nº 13.291, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, autorizado a ceder ao Sindicato Rural de Garanhuns, até 30 de dezembro de 2010, o direito de uso do imóvel de 18.757 m² (dezoito mil setecentos e cinqüenta e sete metros quadrados), situado entre a Avenida Caruaru e a Rua Joaquim Távora, localizado no Município de Garanhuns, neste Estado, integrante de seu patrimônio.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à implantação de novos projetos que visem à divulgação da atividade agrícola em geral, em especial ao desenvolvimento de setores agropecuários da região, a exemplo da caprino-ovinocultura, eqüinocultura, entre outras, bem como a realizar palestras e cursos profissionalizantes objetivando expandir o agronegócio no Agreste Meridional de Pernambuco.

 

Art. 3º A cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se o cessionário a dar a destinação devida ao imóvel cedido e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á somente em virtude de lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.