LEI Nº 13.291, DE
12 DE SETEMBRO DE 2007.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso do imóvel que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, autorizado a ceder ao Sindicato Rural de Garanhuns, até
30 de dezembro de 2010, o direito de uso do imóvel de 18.757 m² (dezoito mil setecentos e cinqüenta e sete metros quadrados), situado entre a Avenida
Caruaru e a Rua Joaquim Távora, localizado no Município de Garanhuns, neste
Estado, integrante de seu patrimônio.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à implantação de novos
projetos que visem à divulgação da atividade agrícola em geral, em especial ao
desenvolvimento de setores agropecuários da região, a exemplo da
caprino-ovinocultura, eqüinocultura, entre outras, bem como a realizar
palestras e cursos profissionalizantes objetivando expandir o agronegócio no
Agreste Meridional de Pernambuco.
Art. 3º A
cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente
para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se o cessionário a dar a
destinação devida ao imóvel cedido e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
somente em virtude de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31
de dezembro de 2006.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
BRENO JOSÉ BARACUHY
DE MELO