LEI Nº 13.295, DE
20 DE SETEMBRO DE 2007.
Inclui nova
Ação em Programa constante do Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial
ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2007, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei
nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2007,
através da Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2006,
no Programa "0217 – Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de
Educação", a Ação (Projeto) a seguir especificado segundo seus respectivos
atributos:
14000 – SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(A):
0217 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações
finalísticas do Órgão.
Projeto:
14010.121220217.2023 - Aquisição, Adequação de Imóveis e Reequipagem da
Secretaria de Educação
Finalidade:
Promover a melhoria das instalações físicas da Secretaria de Educação,
contribuindo para o aperfeiçoamento das condições funcionais dos ambientes de
trabalho e o aumento da produtividade das ações finalísticas do Órgão.
Produto Unidade
Meta
Ação
Implantada Unidade 1
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007,
em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito especial no valor de R$
18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para aplicação conforme discriminação
a seguir:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 -
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 -
Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
14010.121220217.2023 - Aquisição, Adequação de Imóveis e Reequipagem da
Secretaria de Educação
18.000.000
4.4.90.00 -
FNT 0101 - Investimentos 18.000.000
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TOTAL 18.000.000
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Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
29000 -
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030 -
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op.Especial:
29030.128450197.0776 - Transferências para o FUNDEF 18.000.000
3.3.70.00 -
FNT 0109 - Outras Despesas Correntes 18.000.000
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TOTAL 18.000.000
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Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, Em 20 de Setembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARGARETH COSTA
ZAPONI
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO