Texto Original



LEI Nº 13.295, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Inclui nova Ação em Programa constante do Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2007, através da Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2006, no Programa "0217 – Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação", a Ação (Projeto) a seguir especificado segundo seus respectivos atributos:

 

14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(A): 0217 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.

 

Projeto: 14010.121220217.2023 - Aquisição, Adequação de Imóveis e Reequipagem da Secretaria de Educação

 

Finalidade: Promover a melhoria das instalações físicas da Secretaria de Educação, contribuindo para o aperfeiçoamento das condições funcionais dos ambientes de trabalho e o aumento da produtividade das ações finalísticas do Órgão.

 

Produto                                                Unidade                                             Meta

Ação Implantada                                 Unidade                                             1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito especial no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

14010 - Secretaria de Educação - Administração Direta

Projeto: 14010.121220217.2023 - Aquisição, Adequação de Imóveis e Reequipagem da Secretaria de Educação                                                                                            18.000.000

4.4.90.00 - FNT 0101 - Investimentos                                                           18.000.000

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TOTAL                                                                                                          18.000.000

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Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

29030 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op.Especial: 29030.128450197.0776 - Transferências para o FUNDEF      18.000.000

3.3.70.00 - FNT 0109 - Outras Despesas Correntes                                      18.000.000

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TOTAL                                                                                                          18.000.000

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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, Em 20 de Setembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARGARETH COSTA ZAPONI

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.