LEI Nº
13.309, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso LVIII do art. 426, da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
Institui a
"Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Será
realizada anualmente, em toda rede pública de saúde a "Semana Estadual de
Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata", a partir de 27 de novembro
(Dia Nacional de Combate ao Câncer).
Art. 2º A
organização e implementação da "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer
de Próstata" ficará ao critério da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO MOURA.