Texto Original



 

            LEI Nº 13.309, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

 

(Revogada pelo inciso LVIII do art. 426, da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

Institui a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será realizada anualmente, em toda rede pública de saúde a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata", a partir de 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer).

 

Art. 2º A organização e implementação da "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" ficará ao critério da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO MOURA.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.