LEI Nº
13.310, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
Denomina o
trecho da Rodovia PE 149, que liga o município de Ibirajuba as cidades de
Lajedo e Altinho, de Padre João Liberato Pereira de Queiroz.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Padre João Liberato Pereira de Queiroz, o trecho da PE
149 que liga o município de Ibirajuba as cidades de Lajedo e Altinho.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ESMERALDO SANTOS.