Texto Original



 

            LEI Nº 13.310, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

 

Denomina o trecho da Rodovia PE 149, que liga o município de Ibirajuba as cidades de Lajedo e Altinho, de Padre João Liberato Pereira de Queiroz.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Padre João Liberato Pereira de Queiroz, o trecho da PE 149 que liga o município de Ibirajuba as cidades de Lajedo e Altinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ESMERALDO SANTOS.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.