LEI Nº 13.312, DE
1º DE OUTUBRO DE 2007.
Denomina a PE
520 de Rodovia "Prefeito Givaldo Sampaio".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A PE
520 passa a denominar-se Rodovia "Prefeito Givaldo Sampaio".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO LOURIVAL SIMÕES.