LEI Nº 13.313, DE
11 DE OUTUBRO DE 2007.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2007, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$
9.158.200,00 (nove milhões, cento e cinqüenta e oito mil e duzentos reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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30000
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
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60040
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Fundo de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
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Projeto:
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60040.154510190.0723
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Implantação de Infra-Estrutura
Local nas Áreas do Recife e de Olinda
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6.253.800
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4.4.40.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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1.270.600
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4.4.40.00 - FNT 0103
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-
|
Investimentos
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4.983.200
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Projeto:
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60040.154510190.0731
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-
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Implantação de Infra-Estrutura
Local nas Áreas Piloto do Programa
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2.861.400
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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2.861.400
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Atividade:
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60040.154510190.0727
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Apoio Operacional ao
PROMETRÓPOLE
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43.000
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4.4.40.00 - FNT 0101
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Investimentos
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43.000
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TOTAL
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9.158.200
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas
de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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30000
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
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30010
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Secretaria de Planejamento e
Gestão - Administração Direta
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Projeto:
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30010.203340048.1821
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Projeto de Combate à Pobreza
Rural - PCPR
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9.158.200
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4.4.50.00 - FNT 0103
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Investimentos
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9.158.200
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TOTAL
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9.158.200
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Art. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO