LEI Nº 13.324, DE
17 DE OUTUBRO DE 2007.
Denomina
"Hospital Miguel Arraes de Alencar" as futuras instalações do
Hospital Metropolitano Norte, no Município de Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Hospital Miguel Arraes de Alencar, as futuras instalações do
Hospital Metropolitano Norte, no Município de Paulista.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 17 de outubro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado