LEI Nº 13.326, DE
23 DE OUTUBRO DE 2007.
Fica
denominada "Rodovia Hermes Primo de Carvalho", a rodovia que liga a
sede do Município de São José do Belmonte ao Distrito do Carmo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominada "Rodovia Hermes Primo de Carvalho", a rodovia que liga a
sede do Município de São José do Belmonte ao Distrito do Carmo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente