Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.327, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

 

(Revogada pelo inciso LXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 134 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 27 de maio: Dia Estadual do Agente de Trânsito.)

 

Dispõe sobre a criação do Dia do Agente de Trânsito no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Agente de Trânsito" no Estado de Pernambuco, a ser comemorado no dia 23 de setembro.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio de cada ano. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.794, de 8 de outubro de 2012.)

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, no âmbito dos seus órgãos públicos, observará a conveniência e os critérios comemorativos do "Dia do Agente de Trânsito", que trata esta Lei.

 

Art. 3º Os eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, a destacar a importância dos Agentes de Trânsito para a segurança das pessoas e das vias públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.