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LEI Nº 13

LEI Nº 13.332, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e determina outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Fica instituído, na forma desta Lei Ordinária, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, que define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. O presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos busca garantir a valorização dos servidores, mediante a igualdade de oportunidades e do desenvolvimento profissional em carreiras, que associem a ascensão funcional a um sistema permanente de qualificação, como forma de melhoria contínua da prestação jurisdicional.

 

Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:

 

I - CARREIRA: organização estruturada dos cargos, sendo definida por padrões salariais;

 

I - CARREIRA: organização estruturada dos cargos, definida por classes e padrões salariais; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

I-A - CLASSE: agrupamento de padrões salariais, simbolizado por numerais romanos precedidos da letra “C”; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

II - PADRÃO: simbologia dos vencimentos representada por letras;

 

II - PADRÃO: simbologia do vencimento representada por numerais cardinais precedidos da letra “P”; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

III - PROGRESSÃO: é a passagem do servidor efetivo de um padrão para o outro imediatamente superior, dentro do mesmo cargo;

 

III - PROGRESSÃO FUNCIONAL: é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe, e do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

IV - CARGO EFETIVO: conjunto de funções da mesma natureza e requisitos semelhantes que definem e ordenam as atividades, providos por concurso público de provas e ou de provas e títulos;

 

V - CARGO COMISSIONADO: cargos públicos, providos por livre nomeação e exoneração, através de ato do Presidente do Tribunal de Justiça;

 

VI - FUNÇÃO: conjunto de atividades específicas, da mesma natureza, que caracterizam a área em que o servidor desenvolverá suas habilidades;

 

VII - FUNÇÃO JUDICIÁRIA: compreende os serviços relacionados com as atividades de processamento de ações e outros feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos e outras atividades correlatas;

 

VIII - FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: compreende os serviços relacionados com recursos humanos, orçamento e finanças, segurança e transporte, auditoria, licitações e contratos, engenharia e arquitetura, patrimônio e material, jornalismo, biblioteconomia, relações públicas, comunicação social, cerimonial e outras atividades correlatas;

 

IX - FUNÇÃO APOIO ESPECIALIZADO: compreende os serviços que exigem dos profissionais o domínio de habilidades específicas inerentes às atividades do Poder Judiciário de Pernambuco como saúde, pedagogia, contadoria, informática, psicologia, serviço social e outras áreas afins a critério da administração.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 3º O quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é composto por cargos efetivos e comissionados.

 

Art. 4º A investidura nos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco dar-se-á sempre na classe do padrão inicial das respectivas carreiras, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os requisitos e atribuições constantes no Anexo I.

 

Art. 4º A investidura nos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco dar-se-á sempre na classe e padrão iniciais das respectivas carreiras, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os requisitos e atribuições constantes no Anexo I. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

Art. 5º Os cargos efetivos mencionados neste Plano, com exceção do cargo de Oficial de Justiça, têm a característica de cargo amplo, proporcionando oportunidades de crescimento aos servidores neles enquadrados e maior flexibilidade funcional, conforme Anexo II e nomenclaturas a seguir discriminadas:

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo que compõem o quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco têm as nomenclaturas e simbologias a seguir discriminadas: (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

I - Analista Judiciário - APJ;

 

I - Analista Judiciário - APJ (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

II - Técnico Judiciário - TPJ;

 

II - Técnico Judiciário - TPJ; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

III - Oficial de Justiça - OPJ.

 

III - Oficial de Justiça - OPJ. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

Parágrafo único. Fica assegurada a permanência e o exercício do servidor no cargo amplo para o qual ingressou, sendo-lhe facultado optar pela especialização disponível, caso haja a necessidade do serviço e desde que devidamente qualificado para este fim. (Suprimido pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

§ 1º Os cargos de provimento efetivo de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo têm característica de cargo amplo, dividindo-se, segundo a área de atividade, em funções judiciária, administrativa e de apoio especializado, descritas no art. 2º, incisos VII, VIII e IX, desta lei. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

§ 2º O cargo de Analista Judiciário, função judiciária, é privativo de bacharel em Direito. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

§ 3º As funções de que trata o §1º deste artigo poderão ser subdivididas em especialidades, quando for necessária formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

§ 4º Fica assegurada a permanência e o exercício do servidor no cargo, função e especialidade para o qual foi investido. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

§ 5º Os cargos amplos, quando vagos, poderão ser remanejados entre as diversas funções e especialidades em que se dividem, a critério da administração. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

§ 5º Os cargos amplos, quando vagos, poderão ser remanejados entre as diversas funções e especialidades em que se dividem, por resolução aprovada pelo Tribunal Pleno. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.879, de 11 de julho de 2022.)

 

§ 6º O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco poderá criar novas especialidades e áreas de atividade para atender às necessidades do serviço. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.879, de 11 de julho de 2022.)

 

Art. 6º Os cargos comissionados da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco são os constantes no Anexo III.

 

Art. 7º Os cargos comissionados, com exceção dos que integram os Gabinetes dos Desembargadores, serão providos, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) por servidores públicos titulares de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

(Vide art. 15 da Lei nº 13.456, de 26 de maio de 2008 - exclusão de cargo da incidência deste artigo.)

 

Art. 7º-A. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco fica autorizado a transformar os cargos comissionados e as funções gratificadas do seu quadro de pessoal, mediante resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, sendo vedada a transformação de função em cargo ou cargo em função. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.879, de 11 de julho de 2022.)

 

Art. 7º-B. As áreas de atividade dos respectivos cargos de provimento efetivo que se encontrem vagos poderão ser alteradas por resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, observados os seguintes requisitos: (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.879, de 11 de julho de 2022.)

 

I - inexistência de concurso público em andamento, assim considerado aquele cujo edital de abertura tenha sido publicado e o de homologação do resultado ainda não tenha sido publicado na imprensa oficial; ou, (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.879, de 11 de julho de 2022.)

 

II - existindo concurso público com prazo de validade em vigor, tenham sido totalmente preenchidas as vagas previstas no edital. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 17.879, de 11 de julho de 2022.)

 

 

CAPÍTULO III

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 8° A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é composta pelo Vencimento-base, pela Gratificação de Exercício e pela Gratificação de Incentivo à Produtividade.

 

(Vide art. 1º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008 - reajuste.)

 

Art. 8º A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco é constituída de parcela única, denominada Vencimento. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

(Vide o art. 14 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 - define a composição remuneratória de que trata o caput.)

 

Parágrafo único. O Vencimento-base será o constante no Anexo IV. (Suprimido pelo art. 1° da  Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

           

Art. 9° A Gratificação de Incentivo à Produtividade mencionada no Art. 8° desta Lei corresponde a 120% (cento e vinte por cento) do Vencimento-base (Lei nº 9.726, de 16 de outubro de 1985, alterada pela Lei nº 10.424, de 24 de abril de 1990 e Lei 12.643, de 22 de julho de 2004) e a Gratificação de Exercício correspondente a 100% (cem por cento) do Vencimento-base (Lei nº 10.532, de 02 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 10.883, de 20 de abril de 1993 e Lei 12.643, de 22 de julho de 2004).

 

Art. 9º Não integram o vencimento de que trata o art. 8º, podendo ser percebidas cumulativamente com ele, as vantagens de caráter pessoal, tais como o Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1999) e a Parcela Autônoma ou Estabilidade Financeira em Gratificação de Representação de Cargo Comissionado ou em Função Gratificada (art. 1º, XVIII, da Lei Complementar nº 3, de 22 de agosto de 1990, na sua redação original, arts. 4º e 6º da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995 e art. 8º da Lei Complementar nº 16, de 8 de janeiro de 1996), inclusive as que, por força de decisão judicial, acompanharem a evolução da função gratificada ou da gratificação de representação do cargo comissionado correspondente. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

Parágrafo único. Ficam resguardados os direitos adquiridos, inclusive os relativos à Estabilidade Financeira e ao Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, Lei nº 10.312, de 07 de agosto de 1989, Emenda Constitucional, nº 16, de 04 de junho de 1999).

 

Parágrafo único. O Adicional por Tempo de Serviço não incidirá nem será calculado sobre adicionais, Estabilidade Financeira ou Parcela Autônoma e outras vantagens de natureza pessoal, devendo incidir exclusivamente sobre o vencimento referido no art. 8º, conforme previsão contida no § 3º, do art. 7º, da Lei Complementar nº 13/1995, de 30 de janeiro de 1995, salvo nas hipóteses em que as fórmulas de cálculo diferenciadas constituam direitos adquiridos por força de decisões judiciais, administrativas, ou por legislação específica. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

Art. 10. A Parcela Autônoma instituída pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995, as Funções Gratificadas, a Indenização de Transporte, a Função de Motorista e a Função de Assessoramento Técnico, previstas no Anexo V, ficarão sujeitos a reajuste de acordo com a política de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

Art. 11. As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração.

           

Art. 11. As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008.)

 

(Vide art. 2º da Lei nº 13.711, de 6 de janeiro de 2009  que alterou a redação do art. 5º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008.)

 

Art. 11. As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período superior a 30 (trinta) dias, quando não resultantes de férias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 310, de 9 de dezembro de 2015.)

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às substituições eventuais de ocupantes de funções gratificadas de Chefe de Secretaria de Unidade Judiciária, sigla FGCSJ-1, e de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, que, quando por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração, inclusive quando resultantes de férias. (Incluído pelo art. 1° da Lei Complementar n° 310, de 9 de dezembro de 2015.)

 

Art. 12. O servidor titular de cargo efetivo, quando no exercício de cargo comissionado, ou de substituição a que se refere o artigo anterior, poderá optar pela percepção da remuneração do seu cargo efetivo, caso a remuneração do cargo comissionado seja menor.

 

Art. 13. O servidor efetivo no exercício de cargo comissionado, inclusive quando colocado à disposição deste Poder, poderá optar pela percepção da remuneração do seu cargo acrescida da representação do cargo comissionado.

 

Art. 14. Fica assegurada a data de 1° (primeiro) de maio de cada ano para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, provida mediante Lei específica, observado o disposto no art. 56 desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL

 

(Vide art. 4º da Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011 - altera a denominação da Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional e estipula regras para sua concessão.)

 

Art. 15. Fica criada a Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional - GIQF, destinada aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos nas ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização, conferida ao detentor de diploma ou certificado de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos da Justiça.

 

§ 1º A Gratificação de que trata o caput deste artigo não será concedida quando a capacitação constituir requisito para ingresso no cargo.

 

§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal, e nos limites definidos em Resolução do Tribunal de Justiça.

 

§ 3º Serão admitidos cursos de pós-graduação em sentido amplo com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.

 

§ 4º O Poder Judiciário regulamentará, mediante Resolução, em 180 (cento e oitenta) dias de vigência desta Lei, o caput deste artigo.

 

Art. 16. A Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional - GIQF, incidirá sobre o vencimento-base do servidor, da seguinte forma:

 

(Vide art. 5º da Lei nº 14.454, de 26 de outubro de 2011 - incidência e requisitos para concessão do Adicional de Qualificação.)

 

I - 9% (nove por cento), em se tratando de títulos, diplomas ou certificados de conclusão de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. Valendo apenas um título, diploma ou certificado;

 

II - 6% (seis por cento), em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação. Valendo apenas um diploma ou certificado de graduação;

 

III - 3% (três por cento), ao servidor que possuir conjunto de Ações de Capacitação, assim definidas em Resolução do Tribunal de Justiça, que totalize, pelo menos, 200 (duzentas) horas por ação, observando o limite de 6% (seis por cento).

 

§ 1º Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente os coeficientes previstos nos incisos I e II do caput deste artigo; caso o servidor obtenha qualificação maior, passará a ter direito à percepção do respectivo coeficiente.

 

§ 2º A percepção dos coeficientes relativos às ações de capacitação previstas no inciso III do caput deste artigo será válida pelo prazo de 4 (quatro) anos, cuja permanência fica condicionada à participação em novas Ações de Capacitação.

 

§ 3º Tratando-se de curso de graduação, desde que não constitua requisito para ingresso no cargo, e de pós-graduação, não será observado o prazo previsto no parágrafo anterior.

 

§ 4º A gratificação de que trata o inciso III, deste artigo, será devida mediante a apresentação do título, diploma ou certificado de conclusão, considerando os últimos 4(quatro), anos, da a data de vigência desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2.008, atendido ao disposto no art. 56 desta Lei.

 

CAPÍTULO V

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 17. Os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em 1º de fevereiro de 2008, desde que observado o disposto no art. 56 desta Lei, serão enquadrados nos padrões remuneratórios correspondentes ao seu cargo e tempo de serviço prestado exclusivamente a este Poder.

 

Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput deste artigo, considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado:

 

I - às serventias extrajudiciais e judiciais antes de sua oficialização, desde que o servidor tenha sido nomeado por Ato do Governador do Estado ou do Presidente do Tribunal de Justiça;

 

II - à disposição de outros órgãos ou pessoas jurídicas da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal.

 

Art. 18. Os cargos de Auxiliar Judiciário, símbolo PJ-I e Técnico Judiciário, símbolo PJ-II, que integram o quadro de cargos efetivos do Poder Judiciário serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ, à medida que vagarem.

 

Art. 18. O cargo de Auxiliar Judiciário, símbolo PJ-I que integra o quadro de cargos efetivos do Poder Judiciário será transformado em Técnico Judiciário, símbolo TPJ, à medida que vagarem. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

Art. 19. Os cargos de Oficial de Justiça, símbolo PJ-III, serão transformados nos cargos de Oficial de Justiça, símbolos OPJ, privativos de bacharéis em Direito, à medida que vagarem.

 

Art. 20. Os cargos de Técnico Judiciário, símbolo PJ-III, passam a denominar-se Técnico Judiciário, símbolo TPJ.

 

Art. 21. Para os serventuários de justiça aposentados nos termos da Lei nº 8.828, de 10/11/1981, com os proventos fixados de acordo com o artigo 1º, incisos I a III, da Lei nº 9.835, de 12/06/1986, será considerado o seu tempo de serviço prestado ao serviço extrajudicial para fins de enquadramento na Escala de Vencimento-base.

 

Art. 21. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

CAPÍTULO VI

DA CARREIRA

 

Art. 22. A carreira do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é composta de 16 (dezesseis) padrões salariais por cargo, cuja mudança se dará por progressão funcional.

 

Art. 22. As carreiras dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco são estruturadas em 05 (cinco) classes e 22 (vinte e dois) padrões salariais, na forma do Anexo IV desta Lei. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

(Vide os arts. 6º, 7°, 9° e 10 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 - não enquadramento automático.)

 

(Vide o art. 8º, o § 2º do art. 9º e o § 1º do art. 10 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 - faculdade de opção ao enquadramento no prazo de 120 dias.)

 

(Vide o art. 16 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 - serão albergados pelo índice de revisão geral os servidores que não optarem pelo enquadramento na tabela de que trata o caput.)

 

Art. 23. Os cargos efetivos são estruturados em padrões salariais, simbolizados por letras de A a Q, com intervalos entre os padrões de 2,5% (dois e meio por cento) da remuneração.

 

Art. 23. A movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe e do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte dar-se-á mediante progressão funcional. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

Art. 24. A progressão dar-se-á a cada dois anos de efetivo exercício de serviço prestados ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

Art. 24. A progressão dar-se-á a cada dois anos de efetivo exercício de serviço prestado ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e sujeitar-se-á ao aproveitamento  em avaliação de desempenho ou à participação em curso de formação e aperfeiçoamento, nos termos de Resolução do Tribunal de Justiça do Estado. (Redação alterada pelo art. 16 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)

 

Art. 24. Resolução do Tribunal de Justiça disporá sobre a progressão funcional, observados os seguintes princípios mínimos: (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

§ 1º São requisitos cumulativos para a progressão funcional de um padrão para o seguinte dentro das classes C-I, C-II e C-III: (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

I - cumprimento de interstício de um ano de efetivo exercício prestado exclusivamente ao Poder Judiciário de Pernambuco, em relação à progressão funcional imediatamente anterior; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

(Vide o art. 23 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 - dispensa o cumprimento deste interstício de exercício exclusivo no Poder Judiciário de Pernambuco, para fins da primeira progressão, ao servidor à disposição ou requisitado que retorne ao exercício de suas funções no Poder Judiciário de Pernambuco no prazo de até 1 ano após o início da vigência da lei modificadora.)

 

I - Cumprimento de interstício de um ano de efetivo exercício prestado ao Poder Judiciário de Pernambuco ou ao órgão cessionário, em se tratando de servidor deste Poder cedido a outro órgão da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 18.507, de 1º de abril de 2024.)

 

II - obtenção de conceito “apto” em avaliação formal de desempenho; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

III - cumprimento, com aproveitamento, de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula anuais em curso de aperfeiçoamento correlato à área de atuação do servidor, oferecido, preferencialmente, pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

III - cumprimento, com aproveitamento, de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula anuais em curso de aperfeiçoamento de interesse do Tribunal de Justiça, realizado, conveniado, oferecido ou indicado pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro de 2018.)

 

§ 2º Para a progressão funcional para os padrões da Classe C-IV, além dos requisitos enumerados no § 1º deste artigo, exige-se a comprovação de um dos seguintes requisitos adicionais, desde que, em todos os casos, os cursos tenham sido realizados em área de interesse do Poder Judiciário de Pernambuco: (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

I - certificado ou diploma de conclusão de dois cursos de graduação; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

II - certificado de conclusão ou diploma em curso de pós-graduação lato sensu (Especialização), que atenda ao disposto na Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

II - certificado de conclusão ou diploma em curso de pós-graduação lato sensu (Especialização), que atenda ao disposto na Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, ou ofertado pela Escola Judicial ou por ela reconhecido; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.863, de 30 de junho de 2016.)

 

III- certificado de conclusão ou diploma em curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

III - certificado de conclusão ou diploma em curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação, ou mestrado profissional ofertado pela Escola Judicial ou por ela reconhecido. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.863, de 30 de junho de 2016.)

 

§ 3º Para a progressão funcional para os padrões da Classe C-V, além dos requisitos enumerados no § 1º deste artigo, exige-se diploma em curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação, desde que realizado em área de interesse do Poder Judiciário de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

§ 3º A progressão funcional para os padrões da Classe C-V, além dos requisitos enumerados no § 1º deste artigo, exige certificado de conclusão ou diploma em curso de pós-graduação stricto sensu(Mestrado ou Doutorado), reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação, ou mestrado profissional ofertado pela Escola Judicial ou por ela reconhecido, desde que realizados em área de interesse do Poder Judiciário de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.863, de 30 de junho de 2016.)

         

          § 3º A progressão funcional para os padrões da Classe C-V, além dos requisitos enumerados no § 1º deste artigo, exige certificado de conclusão ou diploma em curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação, ou mestrado profissional ofertado pela Escola Judicial ou por ela reconhecido, desde que realizados na área jurídica, na área de atuação do(a) servidor(a) neste Poder, ou em gestão judiciária, cujas especificidades serão objeto de regulamentação por Resolução do Tribunal de Justiça. (Redação alterada pelo art. 8º da  Lei nº 18.234, de 3 de julho de 2023.)

 

§ 4º Para o cálculo do interstício referido no § 1º, inciso I, deste artigo, não é computado o tempo de serviço prestado pelos servidores das carreiras dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco a outros órgãos da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando cedidos, colocados à disposição ou requisitados. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

§ 5º O servidor das carreiras dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco não progredirá durante o período em que estiver cedido, à disposição ou requisitado por outro órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

§ 5º O(A) servidor(a) das carreiras dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco cedido(a) ou em exercício provisório em outro órgão será avaliado(a) pela chefia imediata responsável do órgão no qual estiver em exercício, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 18.507, de 1º de abril de 2024.)

 

§ 6º O servidor das carreiras dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco cedido, à disposição ou requisitado por outro órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios que retornar ao Poder Judiciário de Pernambuco e vier a progredir na carreira só será novamente cedido, colocado à disposição ou requisitado após 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Poder Judiciário de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

§ 7º É dever do (a) servidor (a) cedido (a) ou em exercício provisório informar à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça os dados do avaliador externo assim que iniciar suas atividades no órgão cessionário. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 18.507, de 1º de abril de 2024.)

 

CAPÍTULO VII

AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIAS

 

Art. 25. A avaliação por competências é uma ferramenta de gestão com foco no desenvolvimento humano alinhado com as estratégias do Poder Judiciário estadual, na busca de resultados eficazes.

 

§ 1º A elaboração e o acompanhamento do processo de avaliação serão realizados por equipe multiprofissional e intersetorial, devidamente capacitada para a sua implementação, cujas atribuições serão regulamentadas por Resolução do Tribunal de Justiça.

 

§ 2º A periodicidade da avaliação será anual, com início previsto para 18 (dezoito) meses após a vigência desta Lei.

 

CAPÍTULO VIII

DOS BENEFÍCIOS

 

(Vide o Capítulo V da Lei n° 14.454, de 26 de outubro de 2011 - Das Indenizações.)

 

Art. 26. Aos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, será concedido o benefício do auxílio-alimentação, a ser pago em pecúnia, no valor correspondente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da menor remuneração do quadro de pessoal efetivo deste Poder, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça, observado o disposto no artigo 56 desta Lei.

 

Art. 26. Aos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, será concedido o benefício do auxílio-alimentação, a ser pago em pecúnia, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça, direta, indireta e fundacional. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo não será concedido, em nenhuma hipótese, ao servidor que esteja à disposição de outro órgão da Administração Pública, direta, indireta e fundacional. (Suprimido pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

§ 1º O benefício de que trata o caput deste artigo não será concedido, em nenhuma hipótese, ao servidor que esteja à disposição de outro órgão da Administração Pública, direta, indireta e fundacional.  (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

§ 2º O valor do benefício previsto no caput deste artigo é o constante do Anexo VI desta Lei, que sofrerá reajuste de acordo com a política de revisão da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

Art. 27. Aos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, será concedido o benefício do auxílio-saúde, a ser pago em pecúnia, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça, observado o disposto no artigo 56 desta Lei.

 

(Vide art. 4º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008 - fixação do valor do auxílio-saúde.)

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Os serventuários de justiça aposentados nos termos da Lei nº 10.648, de 18/11/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 11.187, de 22/12/1994, terão os seus proventos reajustados com os mesmos índices que forem concedidos aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, quando decorrentes da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

 

Art. 29. Em cada Vara, Juizado Especial ou Central Jurisdicional, por turno, bem como nos Ofícios de Distribuidor, Contador, Depositário Público e Partidor Judicial do Foro Judicial, todos oficializados, haverá uma secretaria, cuja função de chefia será atribuída a um Analista Judiciário ou, na falta deste, a um Técnico Judiciário, ou Auxiliar Judiciário.

 

Art. 29. Em cada Vara Juizado Especial ou Central Jurisdicional, por turno, bem como nos Ofícios de Distribuidor, Contador, Depositário Público  e Partido Judicial do Foro Judicial, todos oficializados, haverá uma secretaria, cuja função de chefia será atribuída a um Analista Judiciário, a um Técnico Judiciário ou a um Auxilia Judiciário. (Redação alterada pelo art. 4º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)

 

§ 1º A observância da ordem prevista no caput deste artigo não implicará a dispensa dos servidores que exerçam atualmente a função de Chefe de Secretaria, a qual somente ocorrerá através de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, de ofício ou por solicitação do Juiz que esteja respondendo pela Vara, na condição de titular, ou pela Direção do Foro, se for o caso. (Suprimido pelo art. 4º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)

 

§ 2º Será atribuída a Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1, aos servidores designados para o desempenho das funções previstas no caput deste artigo. (Suprimido pelo art. 4º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)

 

Parágrafo único. Será atribuída a Função Gerencial Judiciária, sigla FGCSJ-1, aos servidores designados para o desempenho da função prevista no caput deste artigo. (Acrescido pelo art. 4º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)

 

Art. 30. A indicação para a função gratificada de Chefe de Secretaria é da competência privativa do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela respectiva unidade jurisdicional, sendo sua designação exclusiva para servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

Art. 31. Ao Distribuidor do Foro da Comarca, excetuada a da Capital, compete o exercício das funções de Contador, Partidor e Depositário Público.

 

Parágrafo único. Será atribuída a função gratificada, sigla FGJ-1, aos servidores designados para o desempenho das funções previstas no caput deste artigo.

 

Art. 32. O servidor designado, de ofício ou a pedido, para ter exercício em outra comarca, fará jus à percepção de ajuda de custo, desde que comprove a efetiva realização de despesas de deslocamento, não podendo exceder a sua remuneração bruta.

 

Art. 33. Nas Comarcas com número de varas igual ou superior a três, fica assegurada a concessão da função gratificada de Administrador do Foro, cujo ocupante acumulará as atribuições da Secretaria do Foro Judicial.

 

Parágrafo único. Será atribuída a função gratificada, sigla FSJ-3, ao servidor designado para a função de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 34. Na Capital e nas Comarcas com número de Varas igual ou superior a quatro, fica assegurada a concessão da função gratificada de Chefe do Núcleo de Distribuição de Mandados, a qual será atribuída a um Oficial de Justiça, sendo que, na Capital, ao do símbolo OPJ.

 

Art. 34. Na Capital e nas Comarcas com número de Varas igual ou superior a quatro, ica assegurada a concessão da função gratificada de Chefe de Núcleo de Distribuição de Mandados, a qual será atribuída, preferencialmente, a um Oficial de Justiça. (Redação alterada pelo art. 5º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)

 

Parágrafo único. Será atribuída a função gratificada, sigla FGJ-1, ao servidor designado para a função de que trata o caput deste artigo, não sendo cumulativa com a Indenização de Transporte de que trata o art. 43 desta Lei. (Suprimido pelo art. 5º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)

 

§ 1º Será atribuída a função gratificada, sigla FGNDM-1, ao servidor designado para a função de que trata o caput deste artigo, não sendo cumulativa com a Indenização de Transporte nem com a Gratificação de Risco de Vida, de que cuidam, respectivamente, os artigos 43 e 50 desta Lei. (Acrescido pelo art. 5º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)

 

§ 2º O valor da função gratificada de que trata este artigo, sigla FGNDM-1, a partir de 1º de maio de 2010, corresponde a R$ 1.450,00. (Acrescido pelo art. 5º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)

 

§ 3º Sobre o valor expressamente especificado no parágrafo anterior não incide o percentual de reajuste previsto no inciso III do art. 1º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008. (Acrescido pelo art. 5º da Lei nº 14.066, de 25 de maio de 2010.)

 

Art. 35. É assegurado ao servidor do Poder Judiciário o direito a licença para desempenho de mandato de Presidente em sindicato e associação representativa da categoria, sem prejuízo de sua remuneração ou vantagens.

 

Art. 35. É assegurado ao servidor do Poder Judiciário o direito a licença para desempenho de mandato de Presidente em sindicato e associação representativa da categoria, sem prejuízo de sua remuneração ou vantagens. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro de 2018.)

 

§ 1º Para o SINDJUD-PE - Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco fica assegurado o direito à licença para desempenho de mandato classista para o seu Presidente e mais 01 (um) componente da mesa diretora, sem prejuízo de remuneração ou vantagens. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro de 2018.)

 

§ 2º O período da licença de que trata o caput deve ser considerado para fins de progressão funcional. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro de 2018.)

 

§ 3º Durante a fruição da licença, os servidores estáveis, que desempenham o mandato classista, ficam dispensados da avaliação de desempenho como requisito para fins de progressão funcional. (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro de 2018.)

 

Art. 36. A carga horária de trabalho dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é de 30 horas semanais.

 

Art. 37. O servidor, beneficiado com a estabilidade financeira, não poderá perceber, a qualquer título, nenhuma parcela de remuneração, da mesma natureza ou finalidade (Lei Complementar nº 3/90, artigo 1º, § 2º, inciso XVIII).

 

Art. 38. Fica assegurado ao servidor no desempenho da função de Secretário de Sessão de Câmara, Grupo de Câmaras ou de Seção Criminal, a Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1.

 

Art. 39. Poderá ser atribuída a Gratificação de Incentivo à Produtividade aos servidores à disposição do Poder Judiciário, no percentual de cento e vinte por cento de seu vencimento-base, cujo montante não excederá ao vencimento-base do cargo em comissão símbolo PJC-V, observado o disposto no artigo 56 desta Lei.

 

(Vide o art. 21 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 - Veda a atribuição desta gratificação a servidor de outro órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, a partir da vigência da lei em destaque, venha a ser cedido ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.)

 

Art. 39. Aos servidores de outro órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenham sido cedidos ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco antes de 1º de julho de 2015, poderá ser atribuída Gratificação de Incentivo à Produtividade, no percentual de cento e vinte por cento de seu vencimento-base, limitada ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), observado o disposto no art. 56 desta Lei e no art. 21 da Lei n. 15.539, de 2015. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 310, de 9 de dezembro de 2015.)

 

(Vide o art. 3º da Lei nº 17.873, de 5 de julho de 2022 - o teto da Gratificação de Incentivo à Produtividade passa a ser R$ 880,48 - efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, de acordo com o art. 5º.)

 

(Vide o art. 1º da  Lei 18.234, de 3 de julho de 2023 - o limite da Gratificação de Incentivo à Produtividade fica reajustado em 4,18% - efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023, de acordo com o art. 14.)

 

Art. 40. O servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco terá direito à percepção de horas-extras pela prestação de serviços extraordinários, desde que realizados no interesse da administração e previamente autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça.

 

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, os titulares de cargos comissionados, os servidores que percebam função gratificada e os funcionários à disposição do Tribunal de Justiça farão jus à percepção da vantagem de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 40-A. O servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco terá direito à compensação de plantão ou sua indenização em pecúnia, desde que realizados no interesse da administração e previamente autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 18.295, de 1º de setembro de 2023.)

 

Art. 41. As funções de confiança do Juízo e do Foro Judicial, bem assim as suas substituições, serão preenchidas por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, após indicação do Juiz que esteja respondendo pela Vara, na condição de titular, e pela Direção do Foro, respectivamente.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 42. Ficam transformados os atuais cargos de Técnico Judiciário Plenário em Analista Judiciário, símbolo APJ, conforme Anexo II.

 

Art. 43. Fica transformado o Adicional de Atividade Externa, concedida ao atual cargo de Oficial de Justiça, em Indenização de Transporte, sigla ITJ.

 

(Vide art. 3º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008 com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010 - aumento.)

 

Parágrafo único. A Indenização de Transporte de que trata o caput deste artigo não será paga, em nenhuma hipótese, ao servidor à disposição de outro órgão da Administração ou que não esteja no exercício de suas funções, ou que esteja em gozo de férias e de licenças, excetuadas as médicas e a de que trata o artigo 35.

 

Art. 44. Ficam transformadas as Representações de Gabinete, sigla RG-4 em RG-3, nos termos do Anexo III da Lei nº 13.170, de 26 de dezembro de 2006.

 

(Vide parágrafo único do art. 1° da Lei 17.991, de 16 de dezembro de 2022 - A nomenclatura, a sigla e o valor da função gratificada de Representação de Gabinete passam a ser os constantes do Anexo Único.)

 

§ 1º A Representação de que trata o caput deste artigo será devida exclusivamente aos servidores não ocupantes de cargo comissionado, lotados nos Gabinetes dos Desembargadores, limitada a 4 (quatro) gratificações por Gabinete.

 

§ 1º A representação de que trata o caput deste artigo será devida exclusivamente ao servidores não ocupantes de cargos comissionado, lotados nos Gabinetes dos Desembargadores, limitada a 5 (cinco) gratificações por Gabinetes.(Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 18.234, de 3 de julho de 2023.)

 

§ 2º Será em dobro o quantitativo da gratificação de que trata o caput deste artigo nos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, bem como da Corregedoria Geral da Justiça.

 

§ 2º Fica limitada a 8 (oito), por Gabinete, a Representação de Gabinete de que trata o caput deste artigo, devida exclusivamente aos servidores não ocupantes de cargo de provimento em comissão, lotados nos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado e da Corregedoria Geral da Justiça Estadual. (Redação alterada pelo art. 13, da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008.)

 

§ 3º Fica fixado em R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), a partir de 1º de maio de 2008, o valor da Representação de Gabinete de que cuida o parágrafo anterior deste artigo.) (Acrescido pelo art. 13, da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008.)

 

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, o valor das Representações de Gabinete, sigla RG-3, de que cuidam os §§1º e 2º deste artigo, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). (Redação alterada pelo art. 4º da Lei nº 13.711, de 6 de janeiro de 2009.)

 

Art. 45. Ficam extintos os cargos efetivos de Oficial de Registro de Imóveis do 3° e do 4° Ofícios da Capital, símbolo PJ-OR, à medida que vagarem, assegurando-se, aos atuais ocupantes, a irredutibilidade de remuneração e os reajustes de acordo com a política de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

(Vide o art. 12 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015 - Os proventos dos servidores inativos ocupantes dos extintos cargos efetivos de Oficial de Registro de Imóveis do 3° e do 4° Ofícios da Capital, símbolo PJ-OR, permanecem com a composição e forma de cálculo anteriores à lei em destaque, sujeitando-se aos reajustes oriundos de revisão geral do Poder Judiciário de Pernambuco.)

 

Art. 46. Fica transformado o Adicional da Função de Motorista, que corresponde ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1, concedido aos servidores à disposição do Poder Judiciário estadual que desempenham a respectiva função, em Função de Motorista, sigla FMT.

 

Art. 47. Fica transformado o Adicional Assessoramento Técnico da Assessoria Especial da Presidência, que corresponde ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1, concedido aos servidores em exercício na Assessoria Especial da Presidência, em Função de Assessoramento Técnico da Assessoria Especial da Presidência, sigla FAT.

 

Art. 48. Excetuados os transformados por esta Lei, ficam mantidos, dentro dos limites estabelecidos pela Lei n° 12.643/2005, com suas alterações posteriores, os seguintes Adicionais:

 

Art. 48. Excetuados os transformados por esta Lei, ficam mantidos, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 12.643/2005, com suas alterações posteriores, os seguintes adicionais: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

(Adicionais mantidos pelo art. 8° da Lei Complementar n° 310, de 9 de dezembro de 2015, nos quantitativos e valores indicados no Anexo 2 da Lei em destaque.)

 

I - Atividade Taquigráfica, que correspondem ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1;

 

I - Atividade Taquigráfica, em valor definido no Anexo V, desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

II - Condições Especiais de Trabalho, concedidos aos servidores lotados no Depósito Público da Capital, na Divisão de Arquivo Geral, na Biblioteca, na Divisão de Jurisprudência e Publicações, no Memorial da Justiça e nos 1º, 2º e 3º Acervos de Casamento, estes subordinados à Diretoria de Documentação Judiciária, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciário, sigla FAJ-1;

 

II - Condições especiais de Trabalho, em valor definido no Anexo V desta Lei, concedidos aos servidores lotados no Depósito Público da Capital, na Divisão de Arquivo Geral, na Biblioteca, na Divisão de Jurisprudência e Publicações, no Memorial da Justiça e nos 1º, 2º e 3º Acervos de Casamento, estes subordinados à Diretoria de Documentação Judiciária, e no Arquivo da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

III - Atividade de Tecnologia da Informação, que correspondem ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1, quando o servidor estiver no exercício das atividades de análise de sistemas e soluções tecnológicas, prospecção de tecnologia, elaboração de projetos, planejamento de sistema na área de tecnologia da informação, administração de banco de dados, elaboração e implementação de procedimentos e políticas em segurança da informação, definição e implementação de metodologia de desenvolvimento de sistemas, concedidos aos servidores com exercício na Diretoria de Informática;

 

III - Atividade de Tecnologia da Informação, sigla ATI-1, em valor definido no Anexo V desta Lei, concedidos a servidores lotados na Diretoria de Informática, quando no exercício das atividades de análise de sistemas e soluções tecnológicas, prospecção de tecnologia, elaboração de projetos, planejamento de sistema na área de tecnologia da informação, administração de banco de dados, elaboração e implementação de procedimentos e políticas em segurança da informação, definição e implementação de metodologia de desenvolvimento de sistemas; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

IV - Atividade de Tecnologia da Informação, que correspondem ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-2, quando o servidor estiver no exercício das atividades de programação e desenvolvimento de sistemas e de aplicações, definição e implementação de políticas de cópias de segurança, manutenção de ambientes de dados, redes e plataformas operacionais, configuração de sistemas de dados e de rede, prestação de suporte aos usuários de programas e equipamentos de informática, realização de controle e homologação de programas e equipamentos de informática, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria de Informática;

 

IV - Atividade de Tecnologia da Informação, sigla ATI-2, em valor definido no Anexo V desta Lei, concedidos a servidores lotados na Diretoria de Informática, quando no exercício das atividades de programação e desenvolvimento de sistemas e de aplicações, definição e implementação de políticas de cópias de segurança, manutenção de ambientes de dados, redes e plataformas operacionais, configuração de sistemas de dados e de rede, prestação de suporte aos usuários de programas e equipamentos de informática, realização de controle e homologação de programas e equipamentos de informática; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

V - Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria de Recursos Humanos, exclusivamente quando desenvolvam atribuições relacionadas aos processos de cadastro, elaboração, confecção, análise ou controle da folha de pagamento, que correspondem ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-3;

 

V - Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, concedidos a servidores em exercício na Secretaria de Gestão de Pessoas e na Secretaria Judiciária, exclusivamente quando desenvolvam atribuições relacionadas aos processos de cadastro, elaboração, confecção, análise ou controle da folha de pagamento, em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

VI - Risco Financeiro, concedido aos servidores em exercício na Diretoria Financeira, que corresponde ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-3;

 

VI - Risco financeiro, concedido aos servidores em exercício na Diretoria Financeira, em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

VII - Desempenho de Função Técnica, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria de Engenharia, que correspondem ao valor da Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-1;

 

VII - Desempenho de Função Técnica, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria de Engenharia, em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

VIII - Atividade Administrativa, concedidos aos servidores em exercício na Secretaria de Administração, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1;

 

VIII - Atividade Administrativa, concedidos aos servidores em exercício na Secretaria de Administração, em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

IX - Apoio à Diretoria de Infra-Estrutura, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria de Infra-Estrutura, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1;

 

IX - Apoio à Diretoria de Infra-Estrutura, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria de Infra-Estrutura, em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

X - Apoio à Diretoria Cível, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria Cível, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1;

 

X - Apoio à Diretoria Cível, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria Cível, em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

XI - Apoio à Diretoria Criminal, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria Criminal, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1;

 

XI - Apoio à Diretoria Criminal, concedidos aos servidores em exercício na Diretoria Cível, em valor definido no Anexo V desta Lei; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

XII - Condições Especiais de Trabalho, concedidos aos servidores em exercício no Arquivo da Diretoria de Recursos Humanos, que correspondem ao valor da Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-1.

 

Art. 49. Fica extinto o cargo efetivo de Auxiliar de Administrador de Prédio, criado pela Lei nº 7.592, de 19/06/78.

 

Art. 50. Fica criada a Gratificação de Risco de Vida para os Oficiais de Justiça e os Analistas Judiciários nas funções de Psicólogo e Assistente Social que exerçam atividades externas, responsáveis pela elaboração de relatórios técnicos em processos judiciais, correspondente à Função de Apoio Judiciária, sigla FAJ-2.

 

Art. 50. Fica criada a Gratificação de Risco de Vida para os Oficiais e Justiça que se encontrem no efetivo exercício das funções inerentes ao cargo, no valor de R$ 352,62. (Redação alterada pelo art. 16 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)

 

(Vide art. 3º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008 com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010 - aumento.)

 

Parágrafo único. Poderá ser atribuída à gratificação de risco de vida aos servidores à disposição do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, ocupantes dos cargos de Psicólogo e Assistente Social, no respectivo Poder cedente, desde que exerçam as atividades mencionadas no caput deste artigo, sob as condições nele estabelecidas. (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.) (Suprimido pelo art. 16 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)

 

§ 1º Poderá ser atribuída a Gratificação de Risco de Vida, de que trata o caput deste artigo, aos analistas judiciários na função de assistente social, pedagogo e psicólogo que exerçam atividades externas, responsáveis pela elaboração de relatórios técnicos em processos judiciais. (Acrescido pelo art. 16 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)

 

§ 2º A Gratificação de Risco de Vida, prevista no caput deste artigo, poderá ser igualmente paga aos servidores requisitados, cedidos ou à disposição do Poder Judiciário do Estado, ocupantes, no órgão de origem, dos cargos de assistente social, pedagogo e psicólogo, desde que exerçam as atividades mencionadas no parágrafo anterior, nas condições nele previstas. (Acrescido pelo art. 16 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)

 

§ 3º Sobre o valor expressamente especificado no caput deste artigo não incide o percentual de reajuste previsto no inciso III do art. 1º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008. (Acrescido pelo art. 16 da Lei nº 14.102, de 1º de julho de 2010.)

 

Art. 51. Fica criada a Função Gratificada de Assessor de Magistrado, sigla FSJ-2, no âmbito de cada unidade judiciária do Estado de Pernambuco, a qual será atribuída a servidor efetivo com formação em Ciência Jurídica, ou acadêmico em Direito.

 

Parágrafo único. A indicação para a função gratificada de Assessor de Magistrado, sigla FSJ-2, é privativa do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela respectiva unidade judiciária, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

(Vide o art. 11 da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008 - alteração de valor e simbologia.)

 

Art. 52. Fica criada, vinculada à Diretoria do Foro da Comarca da Capital, a Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-3, a qual será atribuída a servidor efetivo, incumbido da guarda de armas, drogas, instrumentos e objetos de pequeno porte apreendidos em processos criminais na Comarca da Capital.

 

Art. 53. Ficam criadas 3 (três) funções gratificadas, sigla FGJ-2., para os responsáveis pelos 1°, 2° e 3° Acervos de Casamento da Diretoria de Documentação Judiciária do Tribunal de Justiça.

 

Art. 54. Os valores da remuneração das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, são os constantes do Anexo V.

 

Art. 55. Fica concedido, a partir de 1° de setembro de 2007 e até 31 de janeiro de 2008, a todos os servidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Judiciário, um abono mensal provisório de 10% (dez por cento) sobre a remuneração definida no art. 8º desta Lei.

 

Art. 56. A efetiva implementação de qualquer dispositivo decorrente da presente Lei que acarrete aumento de despesa ou de gastos, inclusive aqueles entendidos como de caráter indenizatório, fica condicionada à existência de dotação orçamentária própria, suficiente para fazer face ao incremento das despesas e gastos previstos em suas disposições, obedecidos os limites do Plano de Ajuste Fiscal - PAF, o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados ainda a prioridade e o cronograma a serem definidos pelo Poder Judiciário.

 

Art. 57. A Presidência do Tribunal de Justiça criará uma Comissão Administrativa de Avaliação e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, um ano após a vigência desta Lei, com objetivo de avaliar, acompanhar e propor reformulações, enquadramentos e outras medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento.

 

Art. 58. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

 

Art. 59. O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos no que for compatível.

 

Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros na forma do disposto no artigo 56.

 

Art. 61. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JURIDIÁRIO (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

OFICIAL DE JUSTIÇA - OPJ

Atribuições: Executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas

 

OFICIAL DE JUSTIÇA - OPJ

Atribuições: executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisprudenciais, inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 680 c/c o art. 652, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ-III

Atribuições: Executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: Nível médio Completo.

 

OFICIAL DE JUSTIÇA -PJ-III

Atribuições: executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais, inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 680 c/c o art. 652, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: Nível médio Completo. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

ANALISTA JUDICIÁRIO - APJ

Atribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização judiciária. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões.

Requisito: Nível Superior Completo, com qualificação específica na área de atuação.

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO - TPJ

Atribuições: Desenvolver atividades a fim de fornecer apoio técnico (jurídico e administrativo), favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento das áreas do Poder Judiciário. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos ,programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, elaboração e conferência de cálculos diversos, atuar nas audiências, digitar sentenças e outros documentos, acompanhar as diversas fases dos processos, atendimento ao público, bem como a manutenção e a consulta a bancos de dados. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: Nível Médio Completo.

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO - PJ-II

Atribuições: Desenvolver atividades de preparação, registro e controle e busca de processos, atender ao público, efetuar trabalhos de datilografia ou digitação, executar tarefas cartorárias; atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos; digitar sentenças e despachos; atuar nas diversas fases do processo, digitando todos os textos referentes aos atos processuais próprios; executar serviços de digitação e de revisão; proceder ao registro, em protocolo, dos processos com vista a advogados; providenciar o andamento dos processos; carimbar e preencher os respectivos termos; cumprir diligências ordenadas nos processos; prestar informações verbais às partes; exercer durante as audiências, nas Varas do Foro da Capital e nos Cartórios, as funções de Copista, Datilógrafo, Digitador e Arquivista; cuidar da recepção e triagem de casos, atendendo as pessoas interessadas em demandar perante os Juizados. Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização, inclusive as de motorista. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para instrução de processo, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processo. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Requisito: Nível Médio Completo.

 

AUXILIAR JUDICIÁRIO - PJ-I

Atribuições: Auxiliar nos serviços jurisdicionais, de controle e de distribuição de documentos e outras tarefas correlatas. Executar serviços referentes à circulação de documentos, receber e distribuir correspondências e expedientes, prestar esclarecimentos ao público, realizar serviços gerais e executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Nível Fundamental Completo.

 

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

(Redação alterada pelo art. 9° e Anexo Único da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

 

OFICIAL DE JUSTIÇA - OPJ

 

Atribuições: executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisprudenciais, inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 1.054 c/c o art. 1.023, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 

Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas.

 

OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ-III

 

Atribuições: executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais, inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 1.054 c/c o art. 1.023, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 

Requisito: Nível Médio Completo.

 

ANALISTA JUDICIÁRIO - APJ

 

Atribuições: (I) Função Judiciária: Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização judiciária. Auxiliar o magistrado no desenvolvimento dos fundamentos das ações e seus conteúdos, de modo a facilitar a tramitação processual e subsidiar a elaboração de decisões, bem como outros documentos a serem expedidos pelo magistrado; manter atualizadas a jurisprudência e os registros de temas úteis ao desempenho da função jurisdicional; auxiliar os magistrados no desempenho das atividades judiciais e administrativas da vara; realizar audiências prévias de conciliação ou atuar como mediador, nos termos das normas vigentes; exercer outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Bacharelado em Ciências Jurídicas.

 

(II) Função Administrativa: Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.

 

Requisito: Nível Superior Completo.

 

(III) Função de Apoio Especializado:

 

(a) Especialidade Educador Físico: Planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer. Desenvolver outras atividades correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior: Bacharelado e/ ou Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando a certidão negativa de débito com o referido Conselho.

 

(b) Especialidade Assistente Social: Assessoramento Técnico; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria na sua especialidade. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(c) Especialidade Psicólogo: Assessoramento Técnico; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria na sua especialidade.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(d) Especialidade Pedagogo: Assessoramento Técnico; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria na sua especialidade.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

(e) Especialidade Bibliotecário: Administrar e dirigir bibliotecas, serviços de documentação. Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência. Planejar difusão cultural, referente a serviços de bibliotecas, organização de congresso, seminários, concursos e exposições relativas à biblioteconomia.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(f) Especialidade Fisioterapeuta: Prestar assistência fisioterapêutica ambulatorial; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade prestar assessoramento em sua área de especialidade. Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Fisioterapia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(g) Especialidade Nutricionista: Avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do cliente, quando necessário; prescrever complementos nutricionais; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis; desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos; à sua área de atuação; desenvolver atividades estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica e outras atividades correlatas e da mesma natureza.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(h) Especialidade Analista de Sistemas: Assessoramento Técnico; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria na sua especialidade.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Informática ou curso superior nas áreas de Engenharia, Física ou Matemática, acrescido de Pós-Graduação na área de Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

(i) Especialidade Analista de Suporte: Assessoramento Técnico; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria na sua especialidade.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Informática ou curso superior nas áreas de Engenharia, Física ou Matemática, acrescido de Pós-Graduação na área de Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

(j) Especialidade Odontólogo: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da odontologia; aplicar procedimentos educativos, preventivos e terapêuticos, para devolver ao dente sua integridade fisiológica; prescrever receitas odontológicas; prestar assistência odontológica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Odontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(k) Especialidade Médico Cardiologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina - especialidade Cardiologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(l) Especialidade Médico Clínico Geral: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina - especialidade Clínica Geral, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(m) Especialidade Médico Ginecologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina - especialidade Ginecologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(n) Especialidade Médico Neurologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina - especialidade Neurologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(o) Especialidade Médico Psiquiatra: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina - especialidade Psiquiatria, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(p) Especialidade Médico Reumatologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina - especialidade Reumatologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(q) Especialidade Médico Traumatologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina - especialidade Traumatologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(r) Especialidade Médico Oftalmologista: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina - especialidade Oftalmologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

(s) Especialidade Contador: Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao universo contábil com enfoque patrimonial, contemplando aspectos orçamentário e financeiro; emitir informações, elaborar demonstrativos, relatórios e pareceres, bem como realizar estudo e pesquisa que envolva matéria pertinente à área de atuação; executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO - TPJ

 

Atribuições: (I) Funções Judiciária e Administrativa: Desenvolver atividades a fim de fornecer apoio técnico (jurídico e administrativo), favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento das áreas do Poder Judiciário. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, elaboração e conferência de cálculos diversos, atuar nas audiências, digitar sentenças e outros documentos, acompanhar as diversas fases dos processos, atendimento ao público, bem como a manutenção e a consulta a bancos de dados. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.

 

Requisito: Nível Médio Completo.

 

(II) Função de Apoio Especializado:

 

(a) Especialidade Programador de Computador: Desenvolver e implantar projetos e testes em sua área de especialização; desenvolver atividades de natureza técnica e grau de complexidade.

 

Requisito: Certificado de Nível Médio de Técnico em Informática ou de Técnico em Informática para Internet, emitido por instituição de ensino reconhecida por Conselho Estadual de Educação, ou por Conselho Nacional de Educação. O curso em questão deverá estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio publicado e mantido pelo MEC, atendendo a Resolução 03/2008 CNE/MEC.

 

(b) Especialidade Suporte Técnico: Desenvolver e implantar projetos e testes em sua área de especialização; desenvolver atividades de natureza técnica e grau de complexidade.

 

Requisito: Certificado de Nível Médio de Técnico em Redes de Computadores, ou de Técnicos em Manutenção e Suporte em Informática, ou de Técnico em Sistemas de Computação, ou de Técnico em Telecomunicações, ou de Técnico em Sistemas de Transmissão emitido por instituição de ensino reconhecida por Conselho Estadual de Educação, ou por Conselho Nacional de Educação. O curso em questão deverá estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio publicado e mantido pelo MEC, atendendo a Resolução 03/2008 CNE/MEC.

 

(c) Especialidade Técnico em Enfermagem: Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente desenvolver outras atividades de natureza técnica e grau de complexidade.

 

Requisito: Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, apresentando a certidão negativa de débitos com o referido Conselho.

 

AUXILIAR JUDICIÁRIO - PJ-I

 

Atribuições: Auxiliar nos serviços jurisdicionais, de controle e de distribuição de documentos e outras tarefas correlatas. Executar serviços referentes à circulação de documentos, receber e distribuir correspondências e expedientes, prestar esclarecimentos ao público, realizar serviços gerais e executar outras tarefas correlatas.

 

Requisito: Nível Fundamental Completo.

 

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

 

 

DENOMINAÇÃO ATUAL

SIMBOLOGIAS

APÓS

TRANSFORMADAS

CARGOS APÓS TRANSFORMADOS

FUNÇÕES

ANALISTA JUDICIÁRIO, PJ-IV, do Grupo Jurídico-Administrativo.

ANALISTA JUDICIÁRIO, PJ-IV, do Grupo de Apoio Especializado.

TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO, PJ-IV, do Grupo Jurídico-Administrativo.

APJ

ANALISTA JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

ADMINISTRATIVA

APOIO ESPECIALIZADO

TÉCNICO JUDICIÁRIO, PJ-III, do Grupo Jurídico-Administrativo.

TÉCNICO JUDICIÁRIO, PJ-III do Grupo de Apoio Especializado.

TPJ

TÉCNICO JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

ADMINISTRATIVA

APOIO ESPECIALIZADO

TÉCNICO JUDICIÁRIO, PJ-II*

TPJ

TÉCNICO JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

ADMINISTRATIVA

APOIO ESPECIALIZADO

OFICIAL DE JUSTIÇA, PJ-IV

OPJ

OFICIAL DE JUSTIÇA

JUDICIÁRIA

OFICIAL DE JUSTIÇA, PJ-III**

OPJ

OFICIAL DE JUSTIÇA

JUDICIÁRIA

AUXILIAR JUDICIÁRIO, PJ-I*

TPJ

TÉCNICO JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

ADMINISTRATIVA

APOIO ESPECIALIZADO

· * À medida que vagarem, serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ.

· ** À medida que vagarem, serão transformados em Oficial de Justiça, símbolo OPJ.

 

ANEXO II

(Redação alterada pelo art. 9° e Anexo Único da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

DENOMINAÇÃO ORIGINÁRIA

SIMBOLOGIAS APÓS TRANSFORMADAS

DENOMINAÇÃO APÓS TRANSFORMADOS

FUNÇÕES

Analista Judiciário, PJ-IV, do Grupo Jurídico-Administrativo.                                                         Analista Judiciário, PJ-IV, do Grupo de Apoio Especializado.       

Técnico Judiciário de Plenário, PJ-IV, do Grupo Jurídico-Administrativo.*

APJ

ANALISTA JUDICIÁRIO

Judiciária   Administrativa   Apoio Especializado

Técnico Judiciário, PJ-III, do Grupo Jurídico-Administrativo.                                              Técnico Judiciário, PJ-III, do Grupo de Apoio Especializado.

Técnico Judiciário, PJ-II

TPJ

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Judiciária   Administrativa   Apoio Especializado

Oficial de Justiça, PJ-IV

OPJ

OFICIAL DE JUSTIÇA

Judiciária 

Oficial de Justiça, PJ-III*

OPJ

OFICIAL DE JUSTIÇA

Judiciária 

Auxiliar Judiciário, PJ-I**

TPJ

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Judiciária   Administrativa   Apoio Especializado

* À medida que vagarem, serão transformados em Oficial de Justiça, símbolo OPJ.

** À medida que vagarem, serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ.

 

ANEXO III

CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO

 

CARGOS E SIMBOLOGIA

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

ADMINISTRADOR AUXILIAR/PJC-V

. Nível Médio Completo

Certificado de Conclusão do Ensino Médio e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas.

Desenvolver atividade de Apoio às funções específicas da administração dos prédios.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO/PJC-IV

. Nível Médio Completo

Certificado de Conclusão do Ensino Médio e experiência mínima de 02 (dois) anos de atividades administrativas.

Administrar os serviço de manutenção e conservação do prédio, manutenção e conservação do mobiliário, guarda e distribuição e controle do material de limpeza e devido registro; providenciar quanto ao hasteamento das bandeiras Nacional, de Pernambuco e do Tribunal nos dias e horas determinados; Controlar abastecimento de água e energia elétrica; Comunicar à Chefia imediata em ocorrências em que venham alterar a execução dos serviços de rotina; Proceder imediatamente, em casos de urgências, quanto à segurança do prédio e pessoas; Comunicar à Chefia Imediata da necessidade de serviços que venham melhorar as condições de trabalho, fiscalizando os contratos de terceiros referentes a prédios e seu mobiliário; Apresentar a previsão do material de limpeza ao Departamento de Material e Patrimônio; articular com o Departamento de Material e Patrimônio para fins de transferência de bens patrimoniais; Fiscalizar os serviços de elevadores, apresentar ao Departamento de Material e Patrimônio, para fins de balanço, o estoque de material de limpeza; Executar outras tarefas que lhes são correlatas.

AGENTE DE TRANSPORTES E SEGURANÇA/PJC-VI

. Nível Médio Completo.

Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação.

Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de materiais, conforme determinação da autoridade competente, zelar pela segurança dos Desembargadores, Juizes e servidores da Justiça que venham a conduzir; Conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PJC-II

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão ou Diploma de Curso Superior.

Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos administrativos em geral, contratos e convênios. Emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e financeira. Realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo informações necessárias às decisões na órbita administrativa. Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC-II

. Formação universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício da profissão, expedida pelo órgão competente. (Lei 12.327).

Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça; Preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias e recepções, de acordo com as normas protocolares; Organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades, entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações; Dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer; Orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça para a realização de solenidades e recepções e Promover outras medidas pertinentes que se façam necessárias; Executar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PJC-II

. Formação universitária em Jornalismo, com habilitação para o exercício da profissão e experiência mínima de 03 (três) anos.

Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do Pais; Realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e do Tribunal de Justiça; Coligir dados e informações para divulgação; Ordenar os dados, notas e informes colhidos, dar aos mesmos forma de notícias e encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa; Assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização; Organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa; Realizar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR JURÍDICO/PJC-II

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas.

Funcionar em inquéritos administrativos e processos de reclamações e sindicâncias contra servidores de justiça; Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e financeira, quando lhes forem solicitadas pelo consultor legislativo, realizar estudos no campo da administração pública, quando lhes determinar o consultor legislativo; Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa, quando lhes determinar o consultor legislativo; Executar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Consultor Legislativo e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA/PJC-III

. Nível Superior Completo.

Certificado ou Diploma de conclusão de Curso Superior.

Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.

ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-II

. Nível Superior Completo.

Certificado de conclusão ou Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas.

Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria jurídica e financeira; Auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas; Realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em casos iguais ou semelhantes; Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores; Cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada nos autos; Controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete; Executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem determinadas pelo Desembargador; Realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.

ASSISTENTE DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA/

PJC-IV

. Nível Médio Completo.

Certificado de Ensino Médio.

Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração de reclamações dos cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para melhoria do funcionamento dos serviços, além de orientar a todos os que procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações e sugestões.

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO/PJC-III

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas.

Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres.

AUDITOR INTERNO/PJC-II

. Nível Superior Completo.

Certificado de conclusão ou Diploma de Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia ou Administração de Empresas e experiência mínima de 05 (cinco) anos.

Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário, principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das operações administrativas e financeiras.

AUDITOR INTERNO ADJUNTO/PJC-III

. Nível Superior Completo.

Certificado de conclusão ou Diploma de Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas, Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com 03 (três) anos de experiência.

Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos.

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA/PJC

. Nível Superior Completo.

Certificado de conclusão ou Diploma de Curso Superior.

Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete da Presidência, exercendo as funções administrativas de sua competência; Executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça; Assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça; Abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos; Despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça; Representar o Presidente do Tribunal de Justiça em solenidades, sempre que por este for determinado; Fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.

CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III

. Nível Superior Completo em Psicologia.

Certificado de conclusão ou Diploma do Curso.

Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio técnico às Varas da Capital especializadas em Família e Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas áreas de Psicologia e Serviço Social.

CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS -PJC -III.

. Nível Superior Completo.

Certificado de Curso Superior em Ciências Jurídicas ou Administração, com 02 (dois) anos de experiência na área judiciária.

Coordenar as atividades de pesquisas técnicas judiciárias, referentes à organização de rotinas e procedimentos cartorários, bem como a todas as ações relativas a melhoria da prestação jurisdicional, nas comarcas da capital e do interior.

CONTADOR/PJC-III

. Nível Superior Completo.

Certificado de conclusão ou Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, com inscrição no CRC e experiência mínima de 03 (três) anos.

Manter os serviços de contadoria atualizados; zelar pelos documentos sobre sua guarda; comunicar ao assessor técnico qualquer anormalidade constatada no serviço; registrar a receita e a despesa do tribunal de justiça em forma técnica contábil; extrair guias de empenho referentes às verbas destinadas ao tribunal de justiça; exercer as atribuições de contador judiciário nos feitos do tribunal de justiça; corrigir dados e informes necessários a elaboração orçamentária; efetuar balanço anual, bem como, balancetes mensais, dando os respectivos resultados ao assessor técnico; manter atualizados todos os registros de bens pertencentes ao tribunal de justiça; opinar em assuntos técnicos contábeis quando solicitado; registrar em livro próprio todas as retenções legais e comunicar ao assessor técnico para as providências necessárias; informar de imediato sobre qualquer irregularidade de documentação; executar outras tarefas correlatas.

COORDENADOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO / PJC-III

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão ou Diploma de Curso Superior.

Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

COORDENADOR ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC-III

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão ou Diploma de Curso Superior.

Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-III

. Nível Superior Completo

Certificado de conclusão ou Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas.

Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

COORDENADOR ADJUNTO DE SAÚDE / PJC-III

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão de Curso Superior.

Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO / PJC-II

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão de Curso Superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

COORDENADOR DE SAÚDE/ PJC-II

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão de Curso Superior de Medicina e experiência mínima de 03(três) anos em administração de Unidade de Saúde.

Planejar, orientar, dirigir e controlar a prestação de serviços médicos, odontológicos e administrativos da coordenadoria. (Centro Integrado de Saúde).

DIRETOR ADJUNTO/PJC-III

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão de Curso Superior.

Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

DIRETOR / PJC-II

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão de Curso Superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação

Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

ESCRIVÃO DA CORREGEDORIA/PJC-IV

. Nível Médio Completo.

Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Assessorar o Juiz Corregedor, auxiliar na fiscalização disciplinar, controle e orientação forense no território do Estado, em assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação e outras tarefas correlatas.

OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI

. Nível Médio Completo.

Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete e coordenar o atendimento e encaminhamento de visitantes.

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJC

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão de Curso Superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO ADJUNTO/ PJC

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão de Curso Superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.

 SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL/ PJC-II

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão ou Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas, e servidor do Poder Judiciário estadual.

Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria da Corregedoria Geral; Despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor Geral; Propor ao Desembargador Corregedor Geral as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria; Organizar e submeter à apreciação do Desembargador Corregedor Geral a escala de férias dos funcionários lotados na Secretaria; Propor prorrogação ou antecipação do expediente de acordo com a necessidade dos serviços; Controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários lotados no órgão que dirige, lhes sejam diretamente subordinados, consignando impontualidade, faltas, licenças e demais alterações de frequência; Informar quanto à conveniência do serviço sobre pedido de férias, licença prêmio e licença para interesse particular dos seus subordinados; Receber e examinar o expediente encaminhado à Corregedoria, submetendo-o ao Desembargador Corregedor Geral; Providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, requência dos funcionários lotados na Secretaria da Corredeira Geral; Coligir os dados destinados ao relatório anual da Corredeira Geral; Subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço dos serventuários e funcionários de Justiça da Capital; Executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Desembargador Corregedor Geral, ou pelos Juizes Auxiliares da Corregedoria.

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/SPJC

.Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão de Curso Superior ou Diploma em Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Humanas e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.

Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça; Planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos, finanças, infra-estrutura, engenharia, arquitetura e informática do Tribunal de Justiça.

 

 

 

 

SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-II

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma de nível Superior e seja servidor do Poder Judiciário estadual.

Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho, do Presidente ou do relator; apresentar ao Presidente quaisquer petições e papéis dirigidos ao Conselho; secretariar o Presidente na distribuição dos feitos; registrar e controlar, de forma sistematizada, o andamento e a movimentação dos processos; encaminhar os processos aos relatores ou ao Procurador Geral da Justiça; manter sob sua direta fiscalização e responsabilidade todos os processos que tramitarem pelo Conselho; lavrar termos, certidões e informações nos processos em curso; supervisionar a execução e a expedição da correspondência do Conselho, arquivando e mantendo sob sua guarda as respectivas cópias; preparar as matérias para divulgação no Diário do Poder Judiciário e conferir a exatidão das publicações; propor a aquisição ou requisitar material necessário ao serviço da Secretaria; coordenar os serviços da Secretaria e distribuí-los entre os funcionários; manter a ordem e a disciplina entre seus subordinados, propondo penalidades por infrações porventura praticadas; organizar e submeter à consideração do Presidente a escala de férias do pessoal da Secretaria; desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo ou determinadas pelo Presidente.

SECRETÁRIO DO DESEMBARGADOR/PJC-IV

. Nível Superior Incompleto

Declaração de Matrícula da Instituição de Nível Superior.

Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta; apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.; auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas; fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo Desembargador.

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Bacharelado em Ciências Jurídicas e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.

Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça; Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas aos feitos cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de Justiça.

SECRETÁRIO JURÍDICO/SPJC

. Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Bacharelado em Ciências Jurídicas e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.

Supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam indagações legislativas jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de Justiça; Realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica; Organizar ementários de legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça e outros Tribunais.

SECRETÁRIO JURÍDICO ADJUNTO/PJC

. Nível Superior Completo.

.Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma de Bacharelado em Ciências Jurídicas.

Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico. Realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa. Substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos. Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.

SUPERVISOR TÉCNICO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS/PJC-IV

.Nível Superior Completo.

Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma de nível Superior

Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e modernização da Diretoria; assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades que compõem a mesma; propor melhorias na performance do sistema informatizado da Diretoria; propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria; estudar assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe couberem; responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes são pertinentes.

 

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO

(Redação alterada pelo art. 9° e Anexo Único da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017.)

 

CARGO & SÍMBOLO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS DA COMARCA DA  CAPITAL/ PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO CICA/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM PAULA BAPTISTA/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM RODOLFO AURELIANO/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM THOMAZ DE AQUINO/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM DE CARUARU/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM DE GARANHUNS/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem.

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM DE OLINDA/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PRÉDIO DO FÓRUM DE PETROLINA/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM PAULA BAPTISTA/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM RODOLFO AURELIANO/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM THOMAZ DE AQUINO/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CARUARU/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE GARANHUNS/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE OLINDA/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE PETROLINA/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DO DISTRITO JUDICIÁRIO ESPECIAL DE FERNANDO DE NORONHA /PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS DA COMARCA DA CAPITAL/ PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

AGENTE DE TRANSPORTES E SEGURANÇA/PJC-VI

Nível Médio Completo.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e Carteira de Habilitação Profissional.

- Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de materiais, conforme determinação da autoridade competente;

-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça que venham a conduzir;

- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.

ASSESSOR ADJUNTO/PJC-III

(Assessoria de Comunicação Social)

Nível Superior.

Graduação em curso superior de Jornalismo, autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com habilitação para o exercício da profissão e experiência mínima de 2(dois) anos na atividade.

- Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia imediata;

- realizar tarefas técnicas e administrativas;

- praticar atos inerentes à condição de jornalista.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PJC-II

Nível Superior Completo.

- Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos administrativos em geral, contratos e convênios;

- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e financeira;

- realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo informações necessárias às decisões na órbita administrativa;

- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC-II

Nível Superior.

Formação universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício da profissão expedida pelo órgão competente. (Lei 12.327, de 21.01.2003)                                       

- Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;

- preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias e recepções, de acordo com as normas protocolares;

- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades, entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações;

- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer;

- orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça para a realização de solenidades e recepções e Promover outras medidas pertinentes que se façam necessárias;

- executar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PJC-II

Nível Superior.

Formação Universitária em Jornalismo, habilitação para o exercício da profissão e experiência mínima de 03 (três) anos.

- Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do Pais;

- realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e do Tribunal  de  Justiça; - coligir dados e informações para divulgação;

- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando forma de notícias e encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa;

- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa;

- realizar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CGJ/PJC-II

Nível Superior.

Graduação em jornalismo.

- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo textos e emitindo pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- realizar trabalhos especiais, matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.

- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na Corregedoria Geral da Justiça;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC-II

Nível Superior.

 Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.

- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no Poder Judiciário do Estado;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.

ASSESSOR JURÍDICO/PJC-II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em Direito.

- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;

- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os  instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;

- opinar sobre os processos administrativo-disciplinares, antes de sua submissão ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo Consultor Jurídico.

ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/PJC-III

Nível Superior.

Experiência na área contábil e financeira.

- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do orçamento e da programação financeira para atender o planejamento estratégico;

- análise econômico-financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de Curso superior.

Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -

ENGENHEIRO CIVIL – ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST);

- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;

- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;

- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;

- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

- gerenciar documentação de SST;

- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;

- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;

- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;

- emitir pareceres técnicos em processos;

- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;

- realizar registro de ocorrências;

- desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente;

- o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de infraestrutura.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA – ENGENHEIRO ELETRICISTA /PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Fiscalizar a execução de serviços contratados referentes a balanceamento de rede elétrica;

- verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas, cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);

- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;

- manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços;

- projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;

- analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;

- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados;

- elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;

- coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos;

- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica junto a empresa vencedora do Contrato;

XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na governança de TIC;

- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC-II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em Direito.

- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria jurídica e financeira;

- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;

- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em casos iguais e semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor;

- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de sua juntada dos autos;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete;

- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem determinadas pelo Corregedor;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do Tribunal.                                   

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA GERAL PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao Diretor- Geral e coordenar as atividades de modernização administrativa do Poder Judiciário;

- desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DE  GOVERNANÇA PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na governança de TIC;

- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de projetos, planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e qualidade dos serviços de TIC;

- desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às unidades administrativas, em consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

- desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em Direito. Não podem ser nomeados os parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inclusive de qualquer Desembargador do Tribunal.

- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria jurídica e financeira;

- auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;

- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em casos iguais ou semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação;

- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores;

- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada nos autos;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete;

- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem determinadas pelo Desembargador;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.

ASSESSOR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de conclusão do 2º grau.

- Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração de reclamações dos cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para melhoria do funcionamento dos serviços, além de orientar a todos os que procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações e sugestões.

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO/PJC-III

Nível Superior.

Graduação em Ciências Jurídicas (Direito)

- Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres.

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC-IV

Nível Superior completo ou incompleto. Declaração de matrícula em instituição de ensino de nível superior.

- Prestar assessoramento aos juízes corregedores auxiliar;

- auxiliar os juízes corregedores na realização de inspeções, correições e na coleta de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade;

- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades desenvolvidas;

- registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os índices dos respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos iguais ou semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins de sua aplicação;

- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor Auxiliar;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal;

- exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e correlatas com as demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.

ASSISTENTE TÉCNICO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL//PJC-V

 Nível Superior.

Formação universitária em Jornalismo.

- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordenar as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem;

- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização; - realizar trabalhos especiais e matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III

(Vinculados à SEJU)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas e supervisionar os projetos de modernização de administração judiciária afetos às unidades judiciais;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III

(Vinculados ao Centro de Estudos Judiciários)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do Centro e às Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.

ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III

(Vinculados à Escola Judicial)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da

Educação.

- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da ESMAPE nos termos de seu regimento interno.

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos.

- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências;

- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;

- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de informação de competência correicional.

CHEFE ADJUNTO DA CONTROLADORIA/PJC-III

Nível Superior.

Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas, Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com 03 (três) anos de experiência comprovada na sua área de atuação.

- Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos.

CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO DA CGJ/PJC-IV

Nível Superior.

Curso de graduação em direito, administração, ciências contábeis ou economia.

- Chefiar e coordenar, no âmbito administrativo, os Auditores de Inspeção, a fim de manter a sua disciplina interna e a uniformidade de sua atuação institucional sob a direção dos Juízes Corregedores Auxiliares;
- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos assuntos de ordem administrativa e disciplinar;
- auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes Corregedores Auxiliares na formação e na coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição geral e parcial;
- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com a finalidade de aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria de Inspeção, inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação profissional dos Auditores;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.

CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia Civil e experiência de 05 (cinco) anos na área.

- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário, principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das operações administrativas e financeiras.

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA/PJC

Nível Superior.

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete da Presidência, exercendo as funções administrativas de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;

- abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;

- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;

- representar  o Presidente do Tribunal de Justiça  em solenidades, sempre que por este for determinado;

- fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.

CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC-IV

Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de qualquer curso superior.

- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador Vice-Presidente;
- abrir a correspondência oficial do Vice-Presidente, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processo;
- representar o Vice-Presidente em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Vice-Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou à solução de problemas administrativos.

CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC-IV

Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de qualquer curso superior

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processo;
- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou à solução de problemas administrativos.

CHEFE DE GABINETE/PJC-IV

Ser estudante de Direito ou portador de diploma de qualquer curso superior

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete, exercendo as funções administrativas de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador;

- abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou distribuindo papéis e   processos;

- representar o Desembargador em  solenidades, sempre que por este for determinado;

- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.

CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III

 Nível Superior em Psicologia.

- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio técnico às Varas da Capital especializadas em Família e Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas áreas de Psicologia e Serviço Social.

COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas.

- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados;

- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;

- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.

COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas.

- Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da Capital a coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados;

- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;

- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas;

- substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus impedimentos e ausências.

COORDENADOR ADJUNTO DE  PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

COORDENADOR ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC- III

Nível Superior completo.

- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-III

Nível Superior.

Bacharelado em Ciências Jurídicas

- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de Curso Superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

COORDENADOR ADJUNTO/PJC-III

(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Promover e viabilizar a execução das ações e dos projetos organizacionais de competência da  Coordenadoria/Coordenação, conforme competências e atribuições a serem definidas através de Resolução.

CONSULTOR JURÍDICO/SPJC

Nível Superior.

Bacharel em Direito e 05 (cinco) anos de experiência na área.

- Supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam indagações legislativas jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de Justiça;

- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica;

- organizar ementários de legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça e outros Tribunais.

CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJC

Bacharelado em Ciências Jurídicas

- Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico;

- realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa;

- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos;

- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.

DIRETOR ADJUNTO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

DIRETOR ADJUNTO/PJC-III

(vinculados à Escola Judicial)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da

Educação.

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

DIRETOR ADJUNTO DE CONTABILIDADE/PJC-III

Nível Superior.

Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC

- Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das atividades contábeis;

 - Desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção superior.

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;

- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;

- desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão do TJPE;

- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados à ordenação de despesa:

- autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei n. 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação; - autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia com dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação;

- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;

- assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;

- autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores, até os limites estabelecidos na legislação vigente;

- autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a magistrados e servidores;

- autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como o seu pagamento;

- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos seguintes atos administrativos relativos a servidores:

- conhecer e decidir pedidos de concessão de licença-prêmio, quando o tempo de serviço prestado for exclusivamente neste Poder;

- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;

- despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala e nojo, abono de faltas, abono de atrasos e gozo de férias;

- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário-família, contagem de tempo de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de interesse particular, conversão de licença-prêmio em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;

- dar posse e exercício;

- impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até 15 (quinze) dias;

- delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos administrativos;

- desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR / PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

DIRETOR/PJC-II

(Vinculados à Escola Judicial)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Projeto Político Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.

DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior com experiência na área de RH e mínima de dois anos como gestor.

- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de relacionamento e atendimento aos usuários de TIC.

- Desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/

PJCII

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Atuar no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE SISTEMAS/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de negócios e desenvolvimento de software;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC-II

Nível Superior.

Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC.

- Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de forma sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos;

- supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

- coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão, inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo Tribunal de Contas do Estado ou União;

- desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE SAÚDE/PJC-II

Nível Superior.

Curso de graduação em medicina em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREMEPE.

- Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de saúde integral e de assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de pequenas urgências;

- elaborar e articular-se com planos, programas e políticas destinados à promoção, prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e respectivos dependentes;

- monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos Avançados;

- articular-se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando-lhe suporte e assessoria quando necessário;

- interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das demandas e suprimento das necessidades do setor;

- promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão, solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades;

- realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do setor (profissionais de saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;

- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços existentes no âmbito do setor;

- supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

- desenvolver outras atividades correlatas.

OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI

Nível Médio.

Certificado de conclusão do 2º Grau.

- Executar os encargos necessários para o atendimento e encaminhamento de pessoas que procurem o Presidente do Tribunal de Justiça;

- transmitir às autoridades informações ou pedidos recebidos;

- auxiliar os serviços do Gabinete;

- redigir memorandos, telegramas, ofícios e outros expedientes relativos à correspondência do Gabinete;

- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e os contatos com as autoridades oficiais;

- colaborar com a Presidência no relatório anual dos trabalhos judiciários e administrativos;

- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de endereços e telefones das autoridades;

- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o material de expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;

- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelo Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente Regulamento;

- desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete e coordenar o atendimento e encaminhamento de visitantes.

OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI

(Ouvidoria Judiciária)

Nível Médio.

Certificado de conclusão do Ensino Médio.

- Desenvolver atividades administrativas e de expediente da Secretaria e coordenar o atendimento e encaminhamento das manifestações dos usuários da Ouvidoria.

SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior, com experiência mínima de dois anos como gestor de RH.

- Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento, orientação das atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADJUNTO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

SECRETÁRIO GERAL DA CORREGEDORIA GERAL/ PJC

Nível Superior.

Bacharel em Direito, funcionário do Tribunal.

- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria da Corregedoria Geral;

- despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor Geral;

- propor ao Desembargador Corregedor Geral as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;

- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Corregedor Geral a escala de férias dos funcionários lotados na Secretaria;

- propor prorrogação ou antecipação do expediente de acordo com a necessidade dos serviços;

- controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários lotados no órgão que dirige, lhes sejam diretamente subordinados, consignando impontualidade, faltas, licenças e demais alterações de frequência;

- informar quanto à conveniência do serviço sobre pedido de férias, licença prêmio e licença para interesse particular dos seus subordinados;

- receber e examinar o expediente encaminhado à Corregedoria, submetendo-o ao Desembargador Corregedor Geral;

- providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, frequência dos funcionários lotados na Secretaria da Corredeira Geral;

- coligir os dados destinados ao relatório anual da Corredeira Geral;

- reunir periodicamente os Diretores Adjuntos para discutir e assentar  providências para  melhoria dos serviços da Secretaria;

- visar livros ou documentos pertinentes à Secretaria;

- subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço dos serventuários e funcionários de Justiça da Capital;

- executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Desembargador Corregedor Geral, ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Humanas e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.

- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;

- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos, finanças, infraestrutura, suporte ao interior, planejamento e orçamento e informática do Tribunal de Justiça.

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS/SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior com experiência mínima de dois anos como gestor de RH.

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar, orientar e monitorar as unidades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de dois anos como gestor de equipe em TIC

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o Diretor-Geral quanto à área de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e monitorar as unidades sob sua competência, mediante o desenvolvimento de projetos que promovam a gestão de TIC no TJPE;

- desenvolver outras atividades correlatas.

SECRETÁRIO ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de 02 (dois) anos como gestor de equipe em TIC.

- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-II

Nível Superior.

Diploma de nível universitário e funcionário do Tribunal.

- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;

- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, lavrar as respectivas atas;

- despachar o expediente e distribuir os processos com o Desembargador Presidente;

- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e demais documentos pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem como, registrar nos respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a Magistrados e Servidores da Justiça;

- assinar os termos nos autos dos processos e prestar informações, quando determinadas pelo relator;

- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos servidores de 1º Instância;

- requisitar o material necessário para os serviços da Secretaria;

- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente, quando necessárias para a melhoria dos serviços da Secretaria, bem como, fornecer ao Presidente, até o dia 20 de dezembro de cada ano, os dados sobre atividades do Conselho da Magistratura;

- assinar os termos de autuações, numerar e rubricar as folhas dos processos e mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das decisões do Conselho da Magistratura;

- tomar por Termo declarações prestadas perante o Conselho da Magistratura quando determinadas pelo Desembargador Presidente;

- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os processos julgados em grau de recurso, após o respectivo registro no livro competente;

- solicitar quando necessário aos doutores Juízes de Direito, informações sobre a vida funcional de servidores da justiça de 1ª Instância;

- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer alteração verificada na vida funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância, remunerados pelos cofres públicos;

- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de acordo com a necessidade dos serviços;

- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, ao Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o resumo da frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;

- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da Secretaria;

- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do Conselho da Magistratura, bem como, de suas decisões;

- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Presidente a Escala de Férias dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho;

- exercer outras atribuições, que tenham correlação com o seu cargo, quando determinadas pelo Desembargador Presidente.

SECRETÁRIO DO DESEMBARGADOR/PJC-IV

Universitário ou portador de certificado de conclusão ou diploma de curso superior.

- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta;

- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;

- auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;

- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo Desembargador.

SECRETÁRIO GERAL DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC

Nível Superior.

Bacharel em Direito.

- Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice-Presidente do TJPE, em juízo de admissibilidade dos recursos especial, ordinário e extraordinário;

- exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive proferir atos e despachos ordinatórios e de mero
expediente.

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.

- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;

- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas aos feitos cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de Justiça.

SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II

(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos Judiciários no planejamento e monitoramento das ações e dos projetos do órgão;

- promover a articulação entre as coordenadorias.

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições; substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos.

SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II

(Vinculado à Escola Judicial)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Assessorar a Diretoria da Escola Judicial no planejamento e monitoramento das ações e do Projeto Político Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.

SUPERVISOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC-IV

Nível Superior Completo.

- Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e modernização da Diretoria;

- assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades que compõem a mesma;

- propor melhorias na performance do sistema informatizado da Diretoria;

- propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria;

- estudar assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe couberem;

- responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes são pertinentes.

SUPERVISOR TÉCNICO DA I VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/PJC-IV

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Coordenar e controlar o funcionamento dos núcleos de suporte técnico da I Vara Regional da Infância e Juventude;

- desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e modernização, melhoria da performance dos sistemas informatizados e do funcionamento geral da I Vara Regional.

SUPERVISOR TÉCNICO DE JUIZADOS ESPECIAIS/PJC-IV

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Coordenar e controlar o funcionamento das Secretarias dos Juizados Especiais, nas áreas de conhecimento e execução;

- desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e modernização do desempenho dos sistemas informatizados e do funcionamento geral dos Juizados Especiais.

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO

(Redação alterada pelo art. 5° da Lei n° 16.525, de 27 de dezembro de 2018.)

 

CARGO & SÍMBOLO

 

REQUISITOS

 

ATRIBUIÇÕES

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativa s

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens

e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os

encarregados pelos serviços gerais do

quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e

instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DO

PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS

DACOMARCA DA CAPITAL/ PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens

e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do

quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e

instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO CICA/PJC -V

 

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços d e manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM PAULA

BAPTISTA/PJC -V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de si

tu ações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM RODOLFO

AURELIANO/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividade s administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de

situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os ser viços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM THOMAZ DE

AQUINO/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com o s serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM DE

CARUARU/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM DE

GARANHUNS/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem.

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM DE JABOATÃO

DOS GUARARAPES/PJC -V

 

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um ) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de

situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM DE OLINDA/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE

PREDIO DO FORUM DE

PETROLINA/PJC -V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e experiência

mínima de 01 (um) ano de

atividades administrativas

(do cargo mais baixo).

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de

situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens

e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do

quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e

instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os

serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

CENTRO

INTEGRADO DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM PAULA BAPTISTA/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM RODOLFO AURELIANO/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINIST RADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM THOMAZ DE AQUINO/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setor es do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM DA COMARCA DE

CARUARU/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetua dos,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM DA COMARCA DE

GARANHUNS/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM DA COMARCA DE JABOATÃO

DOS GUARARAPES/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM DA COMARCA DE

OLINDA/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços g erais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça

 

 

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO

DO

FÓRUM DA COMARCA DE

PETROLINA/PJC

-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de

higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio

;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação,

com experiência mínima de

dois anos na área de

Tecnologia da Informação.

 

- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da

Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de

aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no

Poder Judiciário do Estado;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de

projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em

permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a

disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,

servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da

virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem

como respectivas tabelas de uso comum.

 

ASSESSOR JURÍDICO/PJC -II

 

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em

Direito.

 

- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;

- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os

instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;

- opinar sobre os processos administrativo -disciplinares, antes de sua submissão

ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo

Consultor Jurídico.

 

ASSESSOR DE ORÇAMENTO E

FINANÇAS/PJC -III

 

Nível Superior.

Experiência na área

contábil e financeira .

 

- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do

orçamento e da programação financeira para atender o planejamento estratégico;

- análise econômico -financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao

Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.

Assessor Técnico de Gestão dos Serviços

Terceirizados do TJPE/PJC -III

Nível superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

- Gerir os contratos diversos d e serviços

de terceirização do Tribunal de Justiça;

- coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio operacional para o

desenvolvimento das atividades;

- exercer outras atividades correlatas.

 

 

ASSESSOR TÉCNICO DE

DIRETORIA/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

Curso superior.

 

Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.

 

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -

ENGENHEIRO CIVIL –

ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no

trabalho (SST);

- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;

- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio

ambiente;

- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;

- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

- gerenciar documentação de SST;

- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;

- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;

- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;

- emitir pareceres técnicos em processos;

- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO

FÓRUM DO DISTRITO JUDICIÁRIO

ESPECIAL DE FERNANDO DE

NORONHA /PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DA

CENTRAL DOS JUIZADOS DA

COMARCA DA CAPITAL/ PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão

de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro

efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a

identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às

instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações

dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com

os serviços de manutenção efetuados,

informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

 

AGENTE DE TRANSPORTES E

SEGURANÇA/PJC -VI

 

Nível Médio Completo.

Certificado de Conclusão

do 2º Grau e Carteira de

Habilitação Profissional.

 

- Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de

materiais, conforme determinação da autoridade competente;

-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça que

venham a conduzir;

- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.

ASSESSOR ADJUNTO/PJC -III

(Assessoria de Comunicação Social)

Nível Superior.

Graduação em curso

superior de Jornalismo,

autorizado e reconhecido

pelo Ministério da

Educação e Cultura, com

habilitação para o exercício

da profissão e experiência

mínima de 2(dois) anos na

atividade.

- Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia imediata;

- realizar tarefas técnicas e administrativas;

- praticar atos inerentes à condição de jornalista.

 

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA

SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO/PJC -II

 

Nível Superior Completo.

 

- Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos administrativos

em geral, contratos e convênios;

- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e financeira;

- realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo

informações necessárias às decisões na órbita administrativa;

- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal

de Justiça.

 

ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC -II

 

Nível Superior.

Formação universitária em

Relações Públicas, com

habilitação para o exercício

da profissão expedida pelo

órgão competente. (Lei

12.327, de 21.01.2003)

 

- Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;

- preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias e recepções, de

acordo com as normas protocolares;

- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades,

entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações;

- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça

do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer;

- orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça para a realização

de solenidades e recepções e Promover outras medidas pertinentes que se façam

necessárias;

- executar outras tarefas correlatas.

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL/PJC -II

 

Nível Superior.

Formação Universitária em

Jornalismo, habilitação para

o exercício da profissão e

experiência mínima de 03

(três) anos.

 

- Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do Pais;

- realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e d o

Tribunal de Justiça; - coligir dados e informações para divulgação;

- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando forma de notícias e

encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa;

- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o bom

relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa;

- realizar outras tarefas correlatas.

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL DA CGJ/PJC -II

 

Nível Superior.

Graduação em jornalismo.

 

- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as pautas diárias

destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo textos e emitindo

pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- realiza r trabalhos especiais, matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

 

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação,

com experiência mínima de

dois anos na área de

Tecnologia da Informação.

 

- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Secretaria de

Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas

áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na

Corregedoria Geral da Justiça;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de

projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em

permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a

disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,

servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da

virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem

como respectivas tabelas de uso comum.

 

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação,

com experiência mínima de

dois anos na área de

Tecnologia da Informação.

 

- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da

Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de

aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no

Poder Judiciário do Estado;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de

projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em

permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a

disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,

servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da

virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem

como respectivas tabelas de uso comum.

 

ASSESSOR JURÍDICO/PJC -II

 

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em

Direito.

 

- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;

- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os

instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;

- opinar sobre os processos administrativo -disciplinares, antes de sua submissão

ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo

Consultor Jurídico.

 

ASSESSOR DE ORÇAMENTO E

FINANÇAS/PJC -III

 

Nível Superior.

Experiência na área

contábil e financeira .

 

- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do

orçamento e da programação financeira para atender o planejamento estratégico;

- análise econômico -financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao

Poder Judiciário e outras ta refas correlatas.

 

Assessor Técnico de Gestão dos Serviços

Terceirizados do TJPE/PJC -III

 

Nível superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Gerir os contratos diversos d e serviços

de terceirização do Tribunal de Justiça;

- coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio operacional para o

desenvolvimento das atividades;

- exercer outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO DE

DIRETORIA/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

Curso superior.

 

Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -

ENGENHEIRO CIVIL –

ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no

trabalho (SST);

- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;

- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio

ambiente;

- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;

- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

- gerenciar documentação de SST;

- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;

- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;

- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;

- emitir pareceres técnicos em processos;

- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;

- realizar registro de ocorrências;

- desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade

competente;

- o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de

infraestrutura.

 

 

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA –

ENGENHEIRO ELETRICISTA /PJC -III

 

                           

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Fiscalizar a execução de serviços contratados referentes a balanceamento de

rede elétrica;

- verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas, cabeamento,

lâmpadas, reatores, etc.);

- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;

- manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços;

- projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;

- analisar propostas técnicas, instalar,

configurar e inspecionar sistemas e

equipamentos;

- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços

técnicos especializados;

- elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;

- coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/ eletrônicos;

- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento

elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica junto

a empresa vencedora do Contrato;

XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

 

 

ASSESSOR TÉCNICO

ADMINISTRATIVO/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação

 

- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na

governança de TIC;

- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de

competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC -II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em

Direito.

- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria

jurídica e financeira;

- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as informações

doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem soli citadas;

- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as

cópias, organizando índices dos respectivo

s assuntos para orientação futura em

casos iguais e semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a juris prudência judiciária para os

fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor;

- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de sua juntada dos autos;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete;

- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem

determinadas pelo Corregedor;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do Tribunal.

 

ASSESSOR TECNICO DA DIRETORIA

GERAL PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao Diretor - Geral e coordenar

as atividades de modernização administrativa do Poder Judiciário;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO DE

GOVERNANÇA PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na

governança de TIC;

- planejar, orientar, coordenar e monitora

r as atividades de gestão de projetos,

planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e qualidade

dos serviços de TIC;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESTRATÉGICA/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário,

coordenando as respectivas ações junto às unidades administrativas, em

consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC -

II

 

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em

Direito. Não podem ser

nomeados os parentes

consanguíneos ou afins, até

o 3º grau, inclusive de

qualquer Desembargador

do Tribunal.

 

-

Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria

jurídica e financeira;

- auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as informações

doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;

- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as

cópias, organizando índices dos respectivo

s assuntos para orientação futura em

casos iguais ou semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os

fins de sua aplicação;

- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores;

- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do

Desembargador, antes de sua juntada nos autos;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete;

- executar outros encargos com patíveis com suas atribuições que forem

determinadas pelo Desembargador;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.

 

ASSESSOR DA OUVIDORIA

JUDICIÁRIA/PJC -IV

 

Nível Médio.

Certificado de conclusão do

2º grau.

 

- Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração de reclamações dos

cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para melhoria do funcionamento

dos serviços, além de orientar a todos os que procurem a Ouvidoria e dar retorno

das medidas adotadas face às reclamações e sugestões.

 

ASSESSOR TÉCNICO

LEGISLATIVO/PJC -III

 

Nível Superior.

Graduação em Ciências

Jurídicas (Direito)

 

- Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando

na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres.

 

ASSESSOR TÉCNICO DA

CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC -IV

 

Nível Superior completo ou

incompleto.

Declaração de matrícula em

instituição de ensino de

nível superior.

 

- Prestar assessoramento aos juízes corregedores auxiliar;

- auxiliar os juízes correge dores na realização de inspeções, correições e na coleta

de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade;

- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades

desenvolvidas;

- registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os índices dos

respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos iguais ou

semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins de sua

aplicação;

- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor Auxiliar;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal;

- exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e corre latas com as

demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.

 

ASSISTENTE TÉCNICO DA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL//PJC -V

 

Nível Superior.

Formação universitária em

Jornalismo.

 

- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordena r as pautas diárias destinadas

aos setores de jornalismo e de imagem;

- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização; - realizar

trabalhos especiais e matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III

(Vinculados à SEJU)

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Prestar assessoria técnica em estudos e

pesquisas e supervisionar os projetos de

modernização de administração judiciária afetos às unidades judiciais;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III

(Vinculados ao Centro de Estudos

Judiciários)

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do Centro e às

Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.

 

ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III

(Vinculados à Escola Judicial)

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da ESM

APE nos termos de

seu regimento interno.

 

 

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação ou

de curso de formação

técnica na área de

Tecnologia da Informação,

com experiência mínima de

dois anos.

 

- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí -lo nas suas ausências;

- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da

Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;

- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de

informação de competência correicional.

 

CHEFE ADJUNTO DA

CONTROLADORIA/PJC -III

 

Nível Superior.

Bacharelado em Ciências

Contábeis, Economia,

Administração de

Empresas, Engenharia Civil

ou Ciência s Jurídicas, com

03 (três) anos de

experiência comprovada na

sua área de atuação.

 

- Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos

 

 

CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO

DA CGJ/PJC -IV

 

Nível Superior.

Curso de graduação em

direito, administração,

ciências contábeis ou

economia.

 

- Chefiar e coordenar, no âmbito administrativo, os Auditores de Inspeção, a fim de

manter a sua disciplina interna e a uniformidade de sua atuação institucional sob a

direção dos Juízes Corregedores Auxiliares;

- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos assuntos

de ordem administrativa e disciplinar;

- auxiliar o Corregedor Geral e o s Juízes Corregedores Auxiliares na formação e na

coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição geral e

parcial;

- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com a

finalidade de aperfeiçoar os trabalho s desenvolvidos pela Auditoria de Inspeção,

inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação profissional dos Auditores;

- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.

 

CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

Administração de

Empresas, Ciências

Contábeis, Direito,

Economia ou Engenharia

Civil e experiência de 05

(cinco) anos na área.

 

- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário,

principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das operações

administrativas e financeiras.

 

CHEFE DE GABINETE DA

PRESIDÊNCIA/PJC

 

 

Nível Superior.

 

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete da

Presidência, exercendo as funções administrativas de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo

Presidente do Tribunal de Justiça;

- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;

- abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça, analisando,

preparando ou distribuindo papéis e processos;

- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;

- representar o Presidente do Tribunal de Justiça em solenidades, sempre que por

este for determinado;

- fornecer a o Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários ao

despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.

 

CHEFE DE GABINETE DA VICE -

PRESIDÊNCIA/PJC -IV

 

Ser estudante de Direito ou

portador de Diploma de

qualquer curso superior.

 

- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo

as funções de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo

Desembargador Vice -Presidente;

- abrir a correspondência oficial do Vice -Presidente, analisando, preparando ou

distribuindo papéis e processo;

- representar o Vice -Presidente em solenidades, sempre que por este for

determinado;

- fornecer ao Vice -Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de

petições ou à solução de problemas administrativos.

 

CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC -IV

 

Ser estudante de Direito ou

portador de Diploma de

qualquer curso superior

 

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo

as funções de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo

Desembargador Corregedor;

- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou

distribuindo papéis e processo;

- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for determinado;

- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de petições

ou à solução de problemas administrativos.

 

CHEFE DE GABINETE/PJC -IV

 

Ser estudante de Direito ou

portador de diploma de

qualquer curso superior

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete, exercendo

as funções administrativas de sua competência;

 

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo

Desembargador;

- abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou

distribuindo papéis e processos;

- representar o Desembargador em solenidades, sempre que por este for

determinado;

- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho d e

petições ou a solução de problemas administrativos.

 

CHEFE DO CENTRO DE APOIO

PSICOSSOCIAL/PJC -III

 

Nível Superior em

Psicologia.

 

- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio técnico às Varas da Capital

especializadas em Família e Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária,

Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e Juizados Criminais,

nas áreas de Psicologia e Serviço Social.

 

COORDENADOR DA CENTRAL DE

MANDADOS DA CAPITAL/ PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior,

conhecimentos na área de

Informática e de rotinas

processuais e experiência

mínima de 02 (dois) anos

em funções de gestão de

pessoas.

 

- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e

devolução de mandados;

- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;

- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a

Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.

 

COORDENADOR ADJUNTO DA

CENTRAL DE MANDADOS DA

CAPITAL/ PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior,

conhecimentos na área de

Informática e de rotinas

processuais e experiência

mínima de 02 (dois) anos

em funções de gestão de

pessoas.

 

- Auxiliar o Coordenador da Central de M andados da Capital a coordenar, dirigir e

controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados;

- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;

- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a

Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas;

- substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus

impedimentos e ausências.

 

COORDENADOR ADJUNTO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESTRATÉGICA/ PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior.

- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e encaminhamento dos assuntos

técnicos e administrativos da área de sua atuação.

 

COORDENADOR ADJUNTO DA

INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC - III

 

Nível Superior completo.

 

- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

 

COORDENADOR ADJUNTO DOS

JUIZADOS ESPECIAIS / PJC -III

 

Nível Superior.

Bacharelado em Ciências

Jurídicas

 

- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

 

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC -II

 

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

Curso Superior e

experiência mínima de 02

(dois) anos na área de sua

atuação.

 

- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de sua competência através do

desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a

eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

 

COORDENADOR ADJUNTO/PJC -III

(Vinculado ao Centro de Estudos

Judiciários)

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Promover e viabilizar a execução das ações e dos projetos organizacionais de

competência da Coordenadoria/Coordenação, conforme competências e

atribuições a serem definidas através de Resolução

 

CONSULTOR JURÍDICO/SPJC

 

Nível Superior.

Bacharel em Direito e 05

(cinco) anos de experiência

na área.

- Supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam

indagações legislativas jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de

Justiça;

- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica;

- organizar ementários de legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça e

outros Tribunais

CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJC

 

Bacharelado em Ciências

Jurídicas

-

 

Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e financeira,

quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico;

- realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir

informações necessárias às decisões na órbita administrativa;

- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos;

- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal

ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.

 

DIRETOR ADJUNTO/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior.

 

 

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação.

 

DIRETOR ADJUNTO/PJC -III

(vinculados à Escola Judicial)

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da

Educação.

 

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação.

 

DIRETOR ADJUNTO DE

CONTABILIADE/PJC -III

 

Nível Superior.

Curso de graduação em

ciências contábeis em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação,

experiência mínima de dois

anos de exercício em cargo

de direção de contabilidade

e registro no CRC

 

- Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das atividades

contábeis;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC -III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior.

 

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e

administrativos da área de sua atuação

 

 

DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA/DGPJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em ciências

contábeis, economia,

administração ou direito,

em instituição de ensino

oficial ou reconhecida pelo

Ministério da Educação e

experiência mínima de

cinco anos em cargo de

direção superior.

 

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;

- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;

- desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão

do TJPE;

- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados à

ordenação de despesa:

- autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia até

o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta

mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei n. 8.666/93 para a modalidade convite,

inclusive sua homologação; - autorizar as compras, contratação de serviços, obras

e serviços de engenharia com dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os

artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei

8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação;

- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;

- assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de

autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto

com o Diretor Financeiro;

- autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores, até os

limites estabelecidos na legislação vigente;

- autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a magistrados e

servidores;

- autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como o

seu pagamento;

- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos

seguintes atos administrativos relativos a servidores:

- conhecer e decidir pedidos de concessão de licença -prêmio, quando o tempo de

serviço prestado for exclusivamente neste Poder;

- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;

- despachos em pedidos de gozo de licença -prêmio, gala e nojo, abono de faltas,

abono de atrasos e gozo de férias;

- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário -família, contagem de tempo

de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de interesse particular,

conversão de licença -prêmio em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;

- dar posse e exercício;

- impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até 15

(quinze) dias;

- delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos

administrativos;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR / PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior e

experiência mínima de 02

(dois) anos na área de sua

atuação.

 

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do

desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a

eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

 

 

DIRETOR/PJC -II

(Vinculados à Escola Judicial)

 

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do

desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a

eficiência do Projeto Político Pedagógico da ESM

APE, nos termos de seu

regimento interno.

DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC -

II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior com

experiência na área de RH

e mínima de dois anos

como gestor.

 

- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua competência através do

desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de

pessoas no TJPE

DIRETOR DE ATENDIMENTO AO

USUÁRIO/PJC -II

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades d e relacionamento e

atendimento aos usuários de TIC.

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/

PJCII

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Atuar no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração

das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR DE SISTEMAS/PJC -II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação.

 

- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de negócios e

desenvolvimento de software;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC -II

 

Nível Superior.

Curso de graduação em

ciências contábeis em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação,

experiência mínima de dois

anos de exercício em cargo

de direção de contabilidade

e registro no CRC.

 

 

- Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e

patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de forma

sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos;

- supervisionar, revisa r e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal;

- coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão, inclusive

os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo Tribunal de Contas

do Estado ou União;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR DE SAÚDE/PJC -II

 

Nível Superior.

Curso de graduação em

medicina em instituição de

ensino oficial ou

reconhecida pelo Ministério

da Educação e registro no

CREMEPE.

- Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de saúde integral e de

assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em

regime ambulatorial e de pequenas urgências;

- elaborar e articular -se com planos, programas e políticas destinados à promoção,

prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e respectivos

dependentes;

- monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos

Avançados;

- articular -se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando -lhe

suporte e assessoria quando necessário;

- interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e

monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das

demandas e suprimento das necessidades do setor;

- promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão,

solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades;

- realizar a gestão dos recursos humanos

da área fim do setor (profissionais de

saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;

- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada

pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo

sobre os contratos de prestação de serviços existentes no âmbito do setor;

- supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial

realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

OFICIAL DE GABINETE/PJC -VI

 

Nível Médio.

Certificado de conclusão do

2º Grau.

 

-

Executar os encargos necessários para o atendimento e encaminhamento de

pessoas que procurem o Presidente do Tribunal de Justiça;

- transmitir às autoridades informações ou pedidos recebidos;

- auxiliar os serviços do Gabinete;

- redigir memorandos, telegramas, ofício s e outros expedientes relativos à

correspondência do Gabinete;

- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e os contatos com as

autoridades oficiais;

- colaborar com a Presidência no relatório anual dos trabalhos judiciários e

administrativos;

- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de endereços e telefones das

autoridades;

- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o material de

expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;

- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelo

Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente Regulamento;

- desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete e coordenar o

atendimento e encaminhamento de visitantes.

 

OFICIAL DE GABI NETE/PJC -VI

(Ouvidoria Judiciária)

 

Nível Médio.

Certificado de conclusão do

Ensino Médio.

 

- Desenvolver atividades administrativas e de expediente da Secretaria e coordenar

o atendimento e encaminhamento das manifestações dos usuários da Ouvidoria.

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO

DE PESSOAS/PJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior, com

experiência mínima de dois

anos como gestor de RH.

 

- Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento, orientação das

atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a

gestão de pessoas no TJPE.

 

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/

PJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior e

experiência mínima de 02

(dois) anos na área de sua

atuação

- Planejar, orienta r, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do

desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a

eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

 

 

SECRETÁRIO DE

ADMINISTRAÇÃO/SPJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

Administração de

Empresas, Economia,

Direito ou Ciências

Humanas e experiência

mínima de 05 (cinco) anos

na área.

 

- Assistir diretamente o Presidente d o Tribunal de Justiça;

- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos, finanças,

infraestrutura, suporte ao interior, planejamento e orçamento e informática do

Tribunal de Justiça.

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE

PESSOAS/SPJC

 

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior com

experiência mínima de dois

anos como gestor de RH.

 

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar, orientar e monitorar as

unidades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, pro gramas

e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

 

SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SPJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação e

experiência mínima de dois

anos como gestor de

equipe em TIC

 

.

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o Diretor -Geral quanto à área de

TIC, além de planejar, orientar, coordenar e monitorar as unidades sob sua

competência, mediante o desenvolvimento de projetos que promovam a gestão de

TIC no TJPE;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de

curso superior em

instituição de ensino oficial

ou reconhecida pelo

Ministério da Educação e

experiência mínima de 02

(dois) anos como gestor de

equipe em TIC.

- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação no

assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das

atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO DO CONSELHO DA

MAGISTRATURA / PJC -II

Nível Superior.

Diploma de nível

universitário e funcionário

do Tribunal.

 

- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria do

Conselho da Magistratura;

- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, lavrar as respectivas atas;

- despachar o expediente e distribuir os processos com o Desembargador

Presidente;

- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e demais documentos

pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem como, registrar nos

respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a Magistrados e Servidores

da Justiça;

- assinar os termos nos auto

s dos processos e prestar informações, quando

determinadas pelo relator;

- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos servidores de 1º Instância;

- requisitar o material necessário para os serviços da Secretaria;

- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente, quando necessárias para a

melhoria dos serviços da Secretaria, bem como, fornecer ao Presidente, até o dia

20 de dezembro de cada ano, os dados sobre atividades do Conselho da

Magistratura;

- assinar os termos de autuações, numerar

e rubricar as folhas dos processos e

mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das decisões do Conselho da

Magistratura;

- tomar por Termo declarações prestadas perante o Conselho da Magistratura

quando determinadas pelo Desembargador Presidente;

- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os processos julgados em grau

de recurso, após o respectivo registro no livro competente;

- solicitar quando necessário aos doutores

Juízes de Direito, informações sobre a

vida funcional de servidores da justiça de 1ª Instância;

- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer alteração verificada na vida

funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância, remunerados pelos cofres

públicos;

- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de acordo com a

necessidade dos serviços;

- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, ao

Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o resumo da

frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;

- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da Secretaria;

- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do Conselho da Magistratura,

bem como, de suas decisões;

- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Presidente a Escala de

Férias dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho;

- exercer outras atribuições, que tenham correlação com o seu cargo, quando

determinadas pelo Desembargador Presidente.

 

SECRETÁRIO DO

DESEMBARGADOR/PJC -IV

 

Universitário ou portador de

certificado de conclusão ou

diploma de curso superior.

 

- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das

cópias, organizando os índices necessários à consulta;

- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de

julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como

embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;

- auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;

- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros

trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo

Desembargador.

 

SECRETÁRIO GERAL DA VICE -

PRESIDÊNCIA/PJC

 

Nível Superior.

Bacharel em Direito.

 

- Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice -Presidente do TJPE, em juízo d e

admissibilidade dos recursos especial, ordinário e extraordinário;

- exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive proferir

atos e despachos ordinatórios e de mero

expediente.

 

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão do

curso de Bacharel em

Direito e experiência

mínima de 05 (cinco) anos

na área.

 

- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;

- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas aos feitos

cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de

Justiça.

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO

(Redação alterada pelo art. 7° e Anexo “B” da Lei n° 16.602, de 3 de julho de 2019.)

 

CARGO & SÍMBOLO

 

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

AGENTE DE TRANSPORTES E SEGURANÇA/PJC-VI

 

 

Nível Médio Completo.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e Carteira de Habilitação Profissional.

- Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de materiais, conforme determinação da autoridade competente;

-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça que venham a conduzir;

- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.

ASSESSOR ADJUNTO/PJC-III

(Assessoria de Comunicação Social)

Nível Superior.

Graduação em curso superior de Jornalismo, autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com habilitação para o exercício da profissão e experiência mínima de 2(dois) anos na atividade.

- Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia imediata;

- realizar tarefas técnicas e administrativas;

- praticar atos inerentes à condição de jornalista.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PJC-II

Nível Superior Completo.

- Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos administrativos em geral, contratos e convênios;

- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e financeira;

- realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo informações necessárias às decisões na órbita administrativa;

- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC-II

Nível Superior.

Formação universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício da profissão expedida pelo órgão competente. (Lei 12.327, de 21.01.2003)                                       

- Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;

- preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias e recepções, de acordo com as normas protocolares;

- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades, entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações;

- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer;

- orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça para a realização de solenidades e recepções e Promover outras medidas pertinentes que se façam necessárias;

- executar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PJC-II

Nível Superior.

Formação Universitária em Jornalismo, habilitação para o exercício da profissão e experiência mínima de 03 (três) anos.

- Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do Pais;

- realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e do Tribunal  de  Justiça; - coligir dados e informações para divulgação;

- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando forma de notícias e encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa;

- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa;

- realizar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CGJ/PJC-II

Nível Superior.

Graduação em jornalismo.

- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo textos e emitindo pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- realizar trabalhos especiais, matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.

- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na Corregedoria Geral da Justiça;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC-II

 

Nível Superior.

 Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.

 

- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no Poder Judiciário do Estado;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.

ASSESSOR JURÍDICO/PJC-II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em Direito.

- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;

- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os  instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;

- opinar sobre os processos administrativo-disciplinares, antes de sua submissão ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo Consultor Jurídico.

Assessor Jurídico de Precatórios/PJC-II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em Direito.

- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos, na Coordenadoria Geral de Precatórios;

- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos de precatórios que lhe forem submetidos; e

- desempenhar outras tarefas correlatas determinadas pelo Juiz Coordenador.

ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/PJC-III

Nível Superior.

Experiência na área contábil e financeira.

- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do orçamento e da programação financeira para atender o planejamento estratégico;

- análise econômico-financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de Curso superior.

Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -

ENGENHEIRO CIVIL - ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/PJC-III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST);

- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;

- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;

- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;

- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

- gerenciar documentação de SST;

- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;

- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;

- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;

- emitir pareceres técnicos em processos;

- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;

- realizar registro de ocorrências;

- desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente;

- o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de infraestrutura.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA - ENGENHEIRO ELETRICISTA /PJC-III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

- Fiscalizar a execução de serviços contratados referentes a balanceamento de rede elétrica;

- verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas, cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);

- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;

- manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços;

- projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;

- analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;

- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados;

- elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;

- coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos;

- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica junto a empresa vencedora do Contrato;

XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na governança de TIC;

- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC-II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em Direito.

- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria jurídica e financeira;

- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;

- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em casos iguais e semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor;

- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de sua juntada dos autos;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete;

- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem determinadas pelo Corregedor;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do Tribunal.                                   

ASSESSOR TECNICO DA DIRETORIA GERAL PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao Diretor- Geral e coordenar as atividades de modernização administrativa do Poder Judiciário;

- desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DE  GOVERNANÇA PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na governança de TIC;

- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de projetos, planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e qualidade dos serviços de TIC;

- desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Gestão, planejamento, acompanhamento e controle dos contratos de serviços que envolvam postos de mão de obra terceirizada no âmbito do TJPE;

- coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio operacional para o desenvolvimento das atividades;

- exercer outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em Direito. Não podem ser nomeados os parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inclusive de qualquer Desembargador do Tribunal.

- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria jurídica e financeira;

- auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;

- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em casos iguais ou semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação;

- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores;

- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada nos autos;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete;

- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem determinadas pelo Desembargador;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.

ASSESSOR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de conclusão do 2º grau.

- Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração de reclamações dos cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para melhoria do funcionamento dos serviços, além de orientar a todos os que procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações e sugestões.

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO/PJC-III

Nível Superior.

Graduação em Ciências Jurídicas (Direito)

 

- Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres.

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC-IV

Nível Superior completo ou incompleto. Declaração de matrícula em instituição de ensino de nível superior.

- Prestar assessoramento aos juízes corregedores auxiliar;

- auxiliar os juízes corregedores na realização de inspeções, correições e na coleta de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade;

- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades desenvolvidas;

- registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os índices dos respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos iguais ou semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins de sua aplicação;

- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor Auxiliar;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal;

- exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e correlatas com as demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.

ASSISTENTE TÉCNICO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL//PJC-V

 Nível Superior.

Formação universitária em Jornalismo.

- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordenar as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem;

- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização; - realizar trabalhos especiais e matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III

(Vinculados à SEJU)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas e supervisionar os projetos de modernização de administração judiciária afetos às unidades judiciais;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III

(Vinculados ao Centro de Estudos Judiciários)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do Centro e às Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.

ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III

(Vinculados à Escola Judicial)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da ESMAPE nos termos de seu regimento interno.

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos.

- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências;

- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;

- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de informação de competência correicional.

CHEFE ADJUNTO DA CONTROLADORIA/PJC-III

Nível Superior.

Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas, Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com 03 (três) anos de experiência comprovada na sua área de atuação.

- Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos.

CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO DA CGJ/PJC-IV

Nível Superior.

Curso de graduação em direito, administração, ciências contábeis ou economia.

- Chefiar e coordenar, no âmbito administrativo, os Auditores de Inspeção, a fim de manter a sua disciplina interna e a uniformidade de sua atuação institucional sob a direção dos Juízes Corregedores Auxiliares;
- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos assuntos de ordem administrativa e disciplinar;
- auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes Corregedores Auxiliares na formação e na coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição geral e parcial;
- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com a finalidade de aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria de Inspeção, inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação profissional dos Auditores;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.

CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia Civil e experiência de 05 (cinco) anos na área.

- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário, principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das operações administrativas e financeiras.

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA/PJC

Nível Superior.

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete da Presidência, exercendo as funções administrativas de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;

- abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;

- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;

- representar  o Presidente do Tribunal de Justiça  em solenidades, sempre que por este for determinado;

- fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.

CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC-IV

Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de qualquer curso superior.

- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador Vice-Presidente;
- abrir a correspondência oficial do Vice-Presidente, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processo;
- representar o Vice-Presidente em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Vice-Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou à solução de problemas administrativos.

CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC-IV

Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de qualquer curso superior

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processo;
- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou à solução de problemas administrativos.

CHEFE DE GABINETE/PJC-IV

Ser estudante de Direito ou portador de diploma de qualquer curso superior

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete, exercendo as funções administrativas de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador;

- abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou distribuindo papéis e   processos;

- representar o Desembargador em  solenidades, sempre que por este for determinado;

- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho de tabpetições ou a solução de problemas administrativos. tab

CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III

 

 

 

 Nível Superior em Psicologia.

- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio técnico às Varas da Capital especializadas em Família e Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas áreas de Psicologia e Serviço Social.

Chefe da Central de Perícias Judiciais JUDICIAIS/PJC-II

Nível superior.

 

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços da Central de Perícias Judiciais do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, que deve realizar perícias médicas relativas aos processos judiciais que tenham o benefício da justiça gratuita.

- desenvolver outras atividades correlatas.

Chefe Adjunto da Central de Perícias Judiciais/PJC-III

Nível superior.

 

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Auxiliar o Chefe da Central de Perícias Judiciais do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

-  substituir o Chefe da Central de Perícias Judiciais nos seus eventuais afastamentos legais.

COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-II

 

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas.

 

- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados;

- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;

- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.

COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas.

- Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da Capital a coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados;

- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;

- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas;

- substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus impedimentos e ausências.

COORDENADOR ADJUNTO DE  PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

COORDENADOR ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC- III

Nível Superior completo.

 

- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-III

Nível Superior.

Bacharelado em Ciências Jurídicas

- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de Curso Superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

COORDENADOR ADJUNTO/PJC-III

(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Promover e viabilizar a execução das ações e dos projetos organizacionais de competência da Coordenadoria/Coordenação, conforme competências e atribuições a serem definidas através de Resolução.

CONSULTOR JURÍDICO/SPJC

 

Nível Superior.

Bacharel em Direito e 05 (cinco) anos de experiência na área.

- Supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam indagações legislativas jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de Justiça;

- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica;

- organizar ementários de legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça e outros Tribunais.

CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJC

Bacharelado em Ciências Jurídicas

- Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico;

- realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa;

- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos;

- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.

DIRETOR / PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

DIRETOR /PJC-II

(Vinculados à ESCOLA JUDICIAL DE PE- ESMAPE)

Nível superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Projeto Político Pedagógico da Escola Judicial de Pernambuco - Esmape, nos termos de seu regimento interno.

DIRETOR ADJUNTO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

DIRETOR ADJUNTO/PJC-III

(Vinculados à ESCOLA JUDICIAL DE PE- ESMAPE)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

DIRETOR ADJUNTO DE CONTABILIADE/PJC-III

Nível Superior.

Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC

 

- Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das atividades contábeis;

 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção superior.

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;

- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;

- desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão do TJPE;

- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados à ordenação de despesa:

- autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação; - autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia com dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação;

- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;

- assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;

- autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores, até os limites estabelecidos na legislação vigente;

- autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a magistrados e servidores;

- autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como o seu pagamento;

- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos seguintes atos administrativos relativos a servidores:

- conhecer e decidir pedidos de concessão de licença-prêmio, quando o tempo de serviço prestado for exclusivamente neste Poder;

- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;

- despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala e nojo, abono de faltas, abono de atrasos e gozo de férias;

- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário-família, contagem de tempo de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de interesse particular, conversão de licença-prêmio em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;

- dar posse e exercício;

- impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até 15 (quinze) dias;

- delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos administrativos;

- desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior com experiência na área de RH e mínima de dois anos como gestor.

- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de relacionamento e atendimento aos usuários de TIC.

- Desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/

PJCII

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Atuar no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE SISTEMAS/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de negócios e desenvolvimento de software;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC-II

Nível Superior.

Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC.

- Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de forma sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos;

- supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

- coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão, inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo Tribunal de Contas do Estado ou União;

- desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE SAÚDE/PJC-II

Nível Superior.

Curso de graduação em medicina em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREMEPE.

- Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de saúde integral e de assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de pequenas urgências;

- elaborar e articular-se com planos, programas e políticas destinados à promoção, prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e respectivos dependentes;

- monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos Avançados;

- articular-se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando-lhe suporte e assessoria quando necessário;

- interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das demandas e suprimento das necessidades do setor;

- promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão, solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades;

- realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do setor (profissionais de saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;

- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços existentes no âmbito do setor;

- supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

- desenvolver outras atividades correlatas.

OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI

Nível Médio.

Certificado de conclusão do 2º Grau.

- Executar os encargos necessários para o atendimento e encaminhamento de pessoas que procurem o Presidente do Tribunal de Justiça;

- transmitir às autoridades informações ou pedidos recebidos;

- auxiliar os serviços do Gabinete;

- redigir memorandos, telegramas, ofícios e outros expedientes relativos à correspondência do Gabinete;

- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e os contatos com as autoridades oficiais;

- colaborar com a Presidência no relatório anual dos trabalhos judiciários e administrativos;

- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de endereços e telefones das autoridades;

- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o material de expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;

- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelo Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente Regulamento;

- desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete e coordenar o atendimento e encaminhamento de visitantes.

OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI

(Ouvidoria Judiciária)

Nível Médio.

Certificado de conclusão do Ensino Médio.

- Desenvolver atividades administrativas e de expediente da Secretaria e coordenar o atendimento e encaminhamento das manifestações dos usuários da Ouvidoria.

SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior, com experiência mínima de dois anos como gestor de RH.

- Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento, orientação das atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

 

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADJUNTO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

 

SECRETÁRIO GERAL DA CORREGEDORIA GERAL/ PJC

Nível Superior.

Bacharel em Direito, funcionário do Tribunal.

 

- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria da Corregedoria Geral;

- despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor Geral;

- propor ao Desembargador Corregedor Geral as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;

- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Corregedor Geral a escala de férias dos funcionários lotados na Secretaria;

- propor prorrogação ou antecipação do expediente de acordo com a necessidade dos serviços;

- controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários lotados no órgão que dirige, lhes sejam diretamente subordinados, consignando impontualidade, faltas, licenças e demais alterações de _frequência;

- informar quanto à conveniência do serviço sobre pedido de férias, licença prêmio e licença para interesse particular dos seus subordinados;

- receber e examinar o expediente encaminhado à Corregedoria, submetendo-o ao Desembargador Corregedor Geral;

- providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, _frequência dos funcionários lotados na Secretaria da Corredeira Geral;

- coligir os dados destinados ao relatório anual da Corredeira Geral;

- reunir periodicamente os Diretores Adjuntos para discutir e assentar  providências para  melhoria dos serviços da Secretaria;

- visar livros ou documentos pertinentes à Secretaria;

- subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço dos serventuários e funcionários de Justiça da Capital;

- executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Desembargador Corregedor Geral, ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/SPJC

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Humanas e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.

- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;

- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos, finanças, infraestrutura, suporte ao interior, planejamento e orçamento e informática do Tribunal de Justiça.

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS/SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior com experiência mínima de dois anos como gestor de RH.

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar, orientar e monitorar as unidades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

SECRETÁRIO DA COORDENADORIA GERAL DE PRECATÓRIO/PJC-II

Nível Superior.

Bacharel em Ciências Jurídicas

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete, exercendo as funções administrativas de sua competência, no Gabinete da Coordenadoria Geral de Precatórios;

 

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Juiz Coordenador;

 

- fornecer ao Juiz Coordenador os esclarecimentos necessários ao despacho de tabpetições ou a solução de problemas administrativos. Desenvolver outras atividades correlatas.tab

Secretário Adjunto da Coordenadoria Geral de Precatório/PJC-III

Ser estudante de Direito ou ser Bacharel em Ciências Jurídicas.

 

- Auxiliar o Secretário da Coordenação Geral de Precatório.tab

SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de dois anos como gestor de equipe em TIC

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o Diretor-Geral quanto à área de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e monitorar as unidades sob sua competência, mediante o desenvolvimento de projetos que promovam a gestão de TIC no TJPE;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de 02 (dois) anos como gestor de equipe em TIC.

- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-II

Nível Superior.

Diploma de nível universitário e funcionário do Tribunal.

- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;

- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, lavrar as respectivas atas;

- despachar o expediente e distribuir os processos com o Desembargador Presidente;

- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e demais documentos pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem como, registrar nos respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a Magistrados e Servidores da Justiça;

- assinar os termos nos autos dos processos e prestar informações, quando determinadas pelo relator;

- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos servidores de 1º Instância;

- requisitar o material necessário para os serviços da Secretaria;

- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente, quando necessárias para a melhoria dos serviços da Secretaria, bem como, fornecer ao Presidente, até o dia 20 de dezembro de cada ano, os dados sobre atividades do Conselho da Magistratura;

- assinar os termos de autuações, numerar e rubricar as folhas dos processos e mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das decisões do Conselho da Magistratura;

- tomar por Termo declarações prestadas perante o Conselho da Magistratura quando determinadas pelo Desembargador Presidente;

- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os processos julgados em grau de recurso, após o respectivo registro no livro competente;

- solicitar quando necessário aos doutores Juizes de Direito, informações sobre a vida funcional de servidores da justiça de 1ª Instância;

- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer alteração verificada na vida funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância, remunerados pelos cofres públicos;

- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de acordo com a necessidade dos serviços;

- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, ao Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o resumo da _frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;

- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da Secretaria;

- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do Conselho da Magistratura, bem como, de suas decisões;

- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Presidente a Escala de Férias dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho;

- exercer outras atribuições, que tenham correlação com o seu cargo, quando determinadas pelo Desembargador Presidente.

SECRETÁRIO DO DESEMBARGADOR/PJC-IV

Universitário ou portador de certificado de conclusão ou diploma de curso superior.

 

- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta;

- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;

- auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;

- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo Desembargador.

SECRETÁRIO GERAL DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC

Nível Superior.

Bacharel em Direito.

 

- Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice-Presidente do TJPE, em juízo de admissibilidade dos recursos especial, ordinário e extraordinário;

- exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive proferir atos e despachos ordinatórios e de mero
expediente.

 

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.

- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;

- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas aos feitos cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de Justiça.

SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II

(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos Judiciários no planejamento e monitoramento das ações e dos projetos do órgão;

- promover a articulação entre as coordenadorias.

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições; substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos.

SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II

(Vinculado à Escola Judicial)

 

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Assessorar a Diretoria da Escola Judicial no planejamento e monitoramento das ações e do Projeto Político Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.

SUPERVISOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC-IV

Nível Superior Completo.

 

- Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e modernização da Diretoria;

- assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades que compõem a mesma;

- propor melhorias na performance do sistema informatizado da Diretoria;

- propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria;

- estudar assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe couberem;

- responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes são pertinentes.

SUPERVISOR TÉCNICO DA I VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/PJC-IV

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Coordenar e controlar o funcionamento dos núcleos de suporte técnico da I Vara Regional da Infância e Juventude;

- desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e modernização, melhoria da performance dos sistemas informatizados e do funcionamento geral da I Vara Regional.

SUPERVISOR TÉCNICO DE JUIZADOS ESPECIAIS/PJC-IV

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

 

- Coordenar e controlar o funcionamento das Secretarias dos Juizados Especiais, nas áreas de conhecimento e execução;

- desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e modernização do desempenho dos sistemas informatizados e do funcionamento geral dos Juizados Especiais.

 

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO

(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.627, de 4 de janeiro de 2022.)


CARGO & SÍMBOLO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS DA COMARCA DA CAPITAL/ PJC-V

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO CICA/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM PAULA BAPTISTA/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM RODOLFO AURELIANO/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM THOMAZ DE AQUINO/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE CARUARU/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE GARANHUNS/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem.

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE OLINDA/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE PETROLINA/PJC-V

Nível Médio.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de atividades administrativas (do cargo mais baixo).

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE/PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM PAULA BAPTISTA/PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM RODOLFO AURELIANO/PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM THOMAZ DE AQUINO/PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CARUARU/PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE GARANHUNS/PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE OLINDA/PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.


ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE PETROLINA/PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DO DISTRITO JUDICIÁRIO ESPECIAL DE FERNANDO DE NORONHA /PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

 

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS DA COMARCA DA CAPITAL/ PJC-IV

 

Nível Médio.

Certificado de Conclusão de 2º Grau.

- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;

- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;

- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;

- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;

- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;

- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.

AGENTE DE TRANSPORTES E SEGURANÇA/PJC-VI

 

 

Nível Médio Completo.

Certificado de Conclusão do 2º Grau e Carteira de Habilitação Profissional.

- Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de materiais, conforme determinação da autoridade competente;

-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça que venham a conduzir;

- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.

ASSESSOR ADJUNTO/PJC-III

(Assessoria de Comunicação Social)

Nível Superior.

Graduação em curso superior de Jornalismo, autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com habilitação para o exercício da profissão e experiência mínima de 2(dois) anos na atividade.

- Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia imediata;

- realizar tarefas técnicas e administrativas;

- praticar atos inerentes à condição de jornalista.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PJC-II

Nível Superior Completo.

- Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos administrativos em geral, contratos e convênios;

- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e financeira;

- realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo informações necessárias às decisões na órbita administrativa;

- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC-II

Nível Superior.

Formação universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício da profissão expedida pelo órgão competente. (Lei 12.327, de 21.01.2003)                                       

- Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;

- preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias e recepções, de acordo com as normas protocolares;

- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades, entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações;

- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer;

- orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça para a realização de solenidades e recepções e Promover outras medidas pertinentes que se façam necessárias;

- executar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PJC-II

Nível Superior.

Formação Universitária em Jornalismo, habilitação para o exercício da profissão e experiência mínima de 03 (três) anos.

- Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do Pais;

- realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e do Tribunal  de  Justiça; - coligir dados e informações para divulgação;

- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando forma de notícias e encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa;

- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa;

- realizar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CGJ/PJC-II

Nível Superior.

Graduação em jornalismo.

- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo textos e emitindo pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- realizar trabalhos especiais, matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.

- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na Corregedoria Geral da Justiça;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC-II

 

Nível Superior.

 Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.

 

- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;

- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no Poder Judiciário do Estado;

- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;

- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;

- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;

- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;

- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.

ASSESSOR JURÍDICO/PJC-II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em Direito.

- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;

- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os  instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;

- opinar sobre os processos administrativo-disciplinares, antes de sua submissão ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo Consultor Jurídico.

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA/PJC-II

Nível Superior: Diploma de

Bacharel em Direito.

 

Assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça na coordenação e controle da prestação

dos serviços jurisdicionais, além de:

I - desenvolver estudos e projetos em matéria de direito, visando à melhoria do desempenho das atividades judiciárias;

II - auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça nos processos que transitam em seu gabinete;

III - opinar, propor e elaborar minutas de resoluções, decretos e atos;

IV - minutar despachos dos processos judiciais de competência da Presidência do Tribunal de Justiça;

V - propor medidas que visem à modernização dos sistemas jurisdicionais e administrativos;

VI - diligenciar para que os instrumentos normativos se mantenham adequados à realidade da instituição;

VII - coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos e ações voltados para a otimização e a modernização dos serviços jurisdicionais

e das unidades judiciárias.

ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/PJC-III

Nível Superior.

Experiência na área contábil e financeira.

- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do orçamento e da programação financeira para atender o planejamento estratégico;

- análise econômico-financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.

Assessor Técnico de Gestão dos Serviços Terceirizados do TJPE/PJC-III

Nível superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Gerir os contratos diversos de serviços de terceirização do Tribunal de Justiça;

- coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio operacional para o desenvolvimento das atividades;

- exercer outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de Curso superior.

Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -

ENGENHEIRO CIVIL – ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/PJC-III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST);

- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;

- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;

- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;

- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

- gerenciar documentação de SST;

- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;

- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;

- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;

- emitir pareceres técnicos em processos;

- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;

- realizar registro de ocorrências;

- desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente;

- o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de infraestrutura.

ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA – ENGENHEIRO ELETRICISTA /PJC-III

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

- Fiscalizar a execução de serviços contratados referentes a balanceamento de rede elétrica;

- verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas, cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);

- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;

- manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços;

- projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;

- analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;

- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados;

- elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;

- coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos;

- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica junto a empresa vencedora do Contrato;

XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação

- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na governança de TIC;

- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC-II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em Direito.

- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria jurídica e financeira;

- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;

- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em casos iguais e semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor;

- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de sua juntada dos autos;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete;

- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem determinadas pelo Corregedor;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do Tribunal.                                   

ASSESSOR TECNICO DA DIRETORIA GERAL PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao Diretor- Geral e coordenar as atividades de modernização administrativa do Poder Judiciário;

- desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DE  GOVERNANÇA PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na governança de TIC;

- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de projetos, planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e qualidade dos serviços de TIC;

- desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às unidades administrativas, em consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-II

Nível Superior.

Diploma de Bacharel em Direito. Não podem ser nomeados os parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inclusive de qualquer Desembargador do Tribunal.

- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria jurídica e financeira;

- auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;

- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em casos iguais ou semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação;

- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores;

- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada nos autos;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete;

- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem determinadas pelo Desembargador;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.

ASSESSOR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA/PJC-IV

Nível Médio.

Certificado de conclusão do 2º grau.

- Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração de reclamações dos cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para melhoria do funcionamento dos serviços, além de orientar a todos os que procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações e sugestões.

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO/PJC-III

Nível Superior.

Graduação em Ciências Jurídicas (Direito)

 

- Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres.

ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC-IV

Nível Superior completo ou incompleto. Declaração de matrícula em instituição de ensino de nível superior.

- Prestar assessoramento aos juízes corregedores auxiliar;

- auxiliar os juízes corregedores na realização de inspeções, correições e na coleta de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade;

- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades desenvolvidas;

- registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os índices dos respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos iguais ou semelhantes;

- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins de sua aplicação;

- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor Auxiliar;

- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal;

- exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e correlatas com as demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.

ASSISTENTE TÉCNICO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL//PJC-V

 Nível Superior.

Formação universitária em Jornalismo.

- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordenar as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem;

- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização; - realizar trabalhos especiais e matérias para publicação e outras tarefas correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III

(Vinculados à SEJU)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas e supervisionar os projetos de modernização de administração judiciária afetos às unidades judiciais;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III

(Vinculados ao Centro de Estudos Judiciários)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do Centro e às Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.

ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III

(Vinculados à Escola Judicial)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da

Educação.

- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da ESMAPE nos termos de seu regimento interno.

ASSESOR DE MAGISTRADO/APJC

Diploma de                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bacharel em Direito,  ou comprovação de instituição de ensino superior como acadêmico em Direito.

 

- Auxiliar Juízes de Direito em matéria jurídica;

 

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete dos Juízes;

 

- auxiliar o Juiz na realização de audiências de conciliação e mediação;

 

- executar outras atividades correlatas.

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos.

- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências;

- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;

- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de informação de competência correicional.

CHEFE ADJUNTO DA CONTROLADORIA/PJC-III

Nível Superior.

Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas, Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com 03 (três) anos de experiência comprovada na sua área de atuação.

- Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos.

CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO DA CGJ/PJC-IV

Nível Superior.

Curso de graduação em direito, administração, ciências contábeis ou economia.

- Chefiar e coordenar, no âmbito administrativo, os Auditores de Inspeção, a fim de manter a sua disciplina interna e a uniformidade de sua atuação institucional sob a direção dos Juízes Corregedores Auxiliares;
- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos assuntos de ordem administrativa e disciplinar;
- auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes Corregedores Auxiliares na formação e na coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição geral e parcial;
- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com a finalidade de aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria de Inspeção, inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação profissional dos Auditores;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.

CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia Civil e experiência de 05 (cinco) anos na área.

- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário, principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das operações administrativas e financeiras.

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA/PJC

Nível Superior.

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete da Presidência, exercendo as funções administrativas de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;

- abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;

- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;

- representar  o Presidente do Tribunal de Justiça  em solenidades, sempre que por este for determinado;

- fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.

CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC-IV

Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de qualquer curso superior.

- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador Vice-Presidente;
- abrir a correspondência oficial do Vice-Presidente, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processo;
- representar o Vice-Presidente em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Vice-Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou à solução de problemas administrativos.

CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC-IV

Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de qualquer curso superior

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processo;
- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou à solução de problemas administrativos.

CHEFE DE GABINETE/PJC-IV

Ser estudante de Direito ou portador de diploma de qualquer curso superior

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete, exercendo as funções administrativas de sua competência;

- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador;

- abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou distribuindo papéis e   processos;

- representar o Desembargador em  solenidades, sempre que por este for determinado;

- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos. 

CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III

 Nível Superior em Psicologia.

- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio técnico às Varas da Capital especializadas em Família e Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas áreas de Psicologia e Serviço Social.

COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-II

 

 

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas.

 

- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados;

- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;

- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.

COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas.

- Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da Capital a coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados;

- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;

- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas;

- substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus impedimentos e ausências.

COORDENADOR ADJUNTO DE  PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

COORDENADOR ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC- III

Nível Superior completo.

 

- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-III

Nível Superior.

Bacharelado em Ciências Jurídicas

- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;

- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de Curso Superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

COORDENADOR ADJUNTO/PJC-III

(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Promover e viabilizar a execução das ações e dos projetos organizacionais de competência da  Coordenadoria/Coordenação, conforme competências e atribuições a serem definidas através de Resolução.

CONSULTOR JURÍDICO/SPJC

 

Nível Superior.

Bacharel em Direito e 05 (cinco) anos de experiência na área.

- Supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam indagações legislativas jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de Justiça;

- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica;

- organizar ementários de legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça e outros Tribunais.

CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJC

Bacharelado em Ciências Jurídicas

- Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico;

- realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa;

- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos;

- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.

DIRETOR ADJUNTO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

DIRETOR ADJUNTO/PJC-III

(vinculados à Escola Judicial)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da

Educação.

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

DIRETOR ADJUNTO DE CONTABILIADE/PJC-III

Nível Superior.

Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC

 

- Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das atividades contábeis;

 - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.

DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção superior.

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;

- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;

- desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão do TJPE;

- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados à ordenação de despesa:

- autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei n. 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação; - autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia com dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação;

- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;

- assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;

- autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores, até os limites estabelecidos na legislação vigente;

- autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a magistrados e servidores;

- autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como o seu pagamento;

- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos seguintes atos administrativos relativos a servidores:

- conhecer e decidir pedidos de concessão de licença-prêmio, quando o tempo de serviço prestado for exclusivamente neste Poder;

- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;

- despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala e nojo, abono de faltas, abono de atrasos e gozo de férias;

- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário-família, contagem de tempo de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de interesse particular, conversão de licença-prêmio em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;

- dar posse e exercício;

- impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até 15 (quinze) dias;

- delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos administrativos;

- desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR GERAL ADJUNTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGAPJC

Nível Superior: certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção superior.

- Atuar com o Diretor Geral no assessoramento ao Presidente;

- auxiliar o Diretor Geral no desenvolvimento das suas atribuições e substituí-lo nos afastamentos legais;

- desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR / PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

DIRETOR/PJC-II

(Vinculados à Escola Judicial)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Projeto Político Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.

DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior com experiência na área de RH e mínima de dois anos como gestor.

- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de relacionamento e atendimento aos usuários de TIC.

- Desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/

PJCII

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Atuar no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE SISTEMAS/PJC-II

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de negócios e desenvolvimento de software;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC-II

Nível Superior.

Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC.

- Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de forma sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos;

- supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

- coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão, inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo Tribunal de Contas do Estado ou União;

- desenvolver outras atividades correlatas.

DIRETOR DE SAÚDE/PJC-II

Nível Superior.

Curso de graduação em medicina em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREMEPE.

- Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de saúde integral e de assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de pequenas urgências;

- elaborar e articular-se com planos, programas e políticas destinados à promoção, prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e respectivos dependentes;

- monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos Avançados;

- articular-se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando-lhe suporte e assessoria quando necessário;

- interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das demandas e suprimento das necessidades do setor;

- promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão, solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades;

- realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do setor (profissionais de saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;

- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços existentes no âmbito do setor;

- supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;

- desenvolver outras atividades correlatas.

OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI

Nível Médio.

Certificado de conclusão do 2º Grau.

- Executar os encargos necessários para o atendimento e encaminhamento de pessoas que procurem o Presidente do Tribunal de Justiça;

- transmitir às autoridades informações ou pedidos recebidos;

- auxiliar os serviços do Gabinete;

- redigir memorandos, telegramas, ofícios e outros expedientes relativos à correspondência do Gabinete;

- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e os contatos com as autoridades oficiais;

- colaborar com a Presidência no relatório anual dos trabalhos judiciários e administrativos;

- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de endereços e telefones das autoridades;

- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o material de expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;

- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelo Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente Regulamento;

- desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete e coordenar o atendimento e encaminhamento de visitantes.

OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI

(Ouvidoria Judiciária)

Nível Médio.

Certificado de conclusão do Ensino Médio.

- Desenvolver atividades administrativas e de expediente da Secretaria e coordenar o atendimento e encaminhamento das manifestações dos usuários da Ouvidoria.

SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior, com experiência mínima de dois anos como gestor de RH.

- Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento, orientação das atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

 

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADJUNTO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.

- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

 

SECRETÁRIO GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ PJC

Nível Superior.

Bacharel em Direito.

 

- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria da Corregedoria Geral;

- despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor Geral;

- propor ao Desembargador Corregedor Geral as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;

- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Corregedor Geral a escala de férias dos funcionários lotados na Secretaria;

- propor prorrogação ou antecipação do expediente de acordo com a necessidade dos serviços;

- controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários lotados no órgão que dirige, lhes sejam diretamente subordinados, consignando impontualidade, faltas, licenças e demais alterações de frequência;

- informar quanto à conveniência do serviço sobre pedido de férias, licença prêmio e licença para interesse particular dos seus subordinados;

- receber e examinar o expediente encaminhado à Corregedoria, submetendo-o ao Desembargador Corregedor Geral;

- providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, frequência dos funcionários lotados na Secretaria da Corredeira Geral;

- coligir os dados destinados ao relatório anual da Corredeira Geral;

- reunir periodicamente os Diretores Adjuntos para discutir e assentar  providências para  melhoria dos serviços da Secretaria;

- visar livros ou documentos pertinentes à Secretaria;

- subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço dos serventuários e funcionários de Justiça da Capital;

- executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Desembargador Corregedor Geral, ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Humanas e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.

- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;

- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos, finanças, infraestrutura, suporte ao interior, planejamento e orçamento e informática do Tribunal de Justiça.

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS/SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior com experiência mínima de dois anos como gestor de RH.

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar, orientar e monitorar as unidades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.

SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de dois anos como gestor de equipe em TIC

- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o Diretor-Geral quanto à área de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e monitorar as unidades sob sua competência, mediante o desenvolvimento de projetos que promovam a gestão de TIC no TJPE;

- desenvolver outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/ PJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de 02 (dois) anos como gestor de equipe em TIC.

- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-II

Nível Superior.

Diploma de nível universitário.

- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;

- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, lavrar as respectivas atas;

- despachar o expediente e distribuir os processos com o Desembargador Presidente;

- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e demais documentos pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem como, registrar nos respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a Magistrados e Servidores da Justiça;

- assinar os termos nos autos dos processos e prestar informações, quando determinadas pelo relator;

- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos servidores de 1º Instância;

- requisitar o material necessário para os serviços da Secretaria;

- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente, quando necessárias para a melhoria dos serviços da Secretaria, bem como, fornecer ao Presidente, até o dia 20 de dezembro de cada ano, os dados sobre atividades do Conselho da Magistratura;

- assinar os termos de autuações, numerar e rubricar as folhas dos processos e mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das decisões do Conselho da Magistratura;

- tomar por Termo declarações prestadas perante o Conselho da Magistratura quando determinadas pelo Desembargador Presidente;

- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os processos julgados em grau de recurso, após o respectivo registro no livro competente;

- solicitar quando necessário aos doutores Juizes de Direito, informações sobre a vida funcional de servidores da justiça de 1ª Instância;

- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer alteração verificada na vida funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância, remunerados pelos cofres públicos;

- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de acordo com a necessidade dos serviços;

- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, ao Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o resumo da frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;

- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da Secretaria;

- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do Conselho da Magistratura, bem como, de suas decisões;

- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Presidente a Escala de Férias dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho;

- exercer outras atribuições, que tenham correlação com o seu cargo, quando determinadas pelo Desembargador Presidente.

SECRETÁRIO DO DESEMBARGADOR/PJC-IV

Universitário ou portador de certificado de conclusão ou diploma de curso superior.

 

- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta;

- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;

- auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;

- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo Desembargador.

SECRETÁRIO GERAL DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC

Nível Superior.

Bacharel em Direito.

  1.  

- Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice-Presidente do TJPE, em juízo de admissibilidade dos recursos especial, ordinário e extraordinário;

- exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive proferir atos e despachos ordinatórios e de mero
expediente.

 

SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC

Nível Superior.

Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito e experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.

- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;

- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas aos feitos cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de Justiça.

SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II

(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos Judiciários no planejamento e monitoramento das ações e dos projetos do órgão;

- promover a articulação entre as coordenadorias.

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO/PJC-III

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições; substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos.

SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II

(Vinculado à Escola Judicial)

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Assessorar a Diretoria da Escola Judicial no planejamento e monitoramento das ações e do Projeto Político Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.

SUPERVISOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC-IV

Nível Superior Completo.

 

- Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e modernização da Diretoria;

- assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades que compõem a mesma;

- propor melhorias na performance do sistema informatizado da Diretoria;

- propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria;

- estudar assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe couberem;

- responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes são pertinentes.

SUPERVISOR TÉCNICO DA I VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/PJC-IV

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

- Coordenar e controlar o funcionamento dos núcleos de suporte técnico da I Vara Regional da Infância e Juventude;

- desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e modernização, melhoria da performance dos sistemas informatizados e do funcionamento geral da I Vara Regional.

SUPERVISOR TÉCNICO DE JUIZADOS ESPECIAIS/PJC-IV

Nível Superior.

Certificado de conclusão de curso superior.

  1.  

- Coordenar e controlar o funcionamento das Secretarias dos Juizados Especiais, nas áreas de conhecimento e execução;

- desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e modernização do desempenho dos sistemas informatizados e do funcionamento geral dos Juizados Especiais.

 

ANEXO IV

VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

 

(Vide art. 1º da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008 - aumento.)

 

CARGOS

PADRÕES

VENCIMENTO-BASE

 

 

 

 

 

Analista Judiciário - APJ

Oficial de Justiça - OPJ

Q

1.021,73

P

996,81

O

972,50

N

948,78

M

925,64

L

903,06

J

881,04

I

859,55

H

838,58

G

818,13

F

798,17

E

778,71

D

759,71

C

741,18

B

723,11

A

705,47

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário - TPJ

Oficial de Justiça - PJ-III

Q

768,08

P

749,34

O

731,07

N

713,23

M

695,84

L

678,87

J

662,31

I

646,16

H

630,40

G

615,02

F

600,02

E

585,39

D

571,11

C

557,18

B

543,59

A

530,33

 

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário - PJ-II

Q

574,16

P

560,16

O

546,50

N

533,17

M

520,16

L

507,48

J

495,10

I

483,02

H

471,24

G

459,75

F

448,54

E

437,60

D

426,92

C

416,51

B

406,35

A

396,44

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Judiciário - PJ-I

Q

436,42

P

425,77

O

415,39

N

405,26

M

395,37

L

385,73

J

376,32

I

367,14

H

358,19

G

349,45

F

340,93

E

332,61

D

324,50

C

316,58

B

308,86

A

301,33

 

ANEXO IV

(Redação alterada pelo art. 17 da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)

 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

ANALISTA JUDICIARIO – APJ

C - I

P00

ANALIS.JUD-APJ/BIBLIOTECÁRIO

 

P01

ANALIS.JUD-APJ/ENFERMEIRO

 

P02

ANALIS.JUD-APJ/FISIOTERAPEUTA

 

P03

ANALIS.JUD-APJ/MED.CLIN.GERAL

C - II

P04

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO CARDIO

 

P05

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO GINECOL.

 

P06

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO OFTALMO

 

P07

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO PSIQUIAT

 

P08

ANALIS.JUD-APJ/REL.PUBLICAS

 

P09

ANALISTA JUD - APJ/ASS.SOCIAL

 

P10

ANALISTA JUD - APJ/PEDAGOGO

 

P11

ANALISTA JUD - APJ/PSICÓLOGO

C - III

P12

ANALISTA JUD -APJ/ANALISE.SUPT

 

P13

ANALISTA JUD -APJ/CONTADOR

 

P14

ANALISTA JUD -APJ/MED TRAUMA

 

P15

ANALISTA JUD/APJ/EDUCAD FÍSICO

C - IV

P16

ANALISTA JUD/APJ/NUTRICIONISTA

 

P17

ANALISTA JUD/APJ/ODONTOLOGO

 

P18

ANALISTA JUD-APJ/ANALISTA.SIST

ANALISTA JUD-APJ/JORNALISTA

C - V

P19

OFICIAL DE JUSTIÇA – OPJ

 

P20

 

 

P21

 

 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ III

C - I

P00

TÉCNICO JUDICIARIO – TPJ

 

P01

TÉCNICO JUD -TPJ/OP.TEC.INF

 

P02

TÉCNICO JUD -TPJ/PROGRAMADOR

 

P03

TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.HW.SOFTW

C - II

P04

TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.SUP.REDES

 

P05

TÉCNICO JUD/TPJ/SUPORT TÉCNICO

 

P06

TÉCNICO JUD/TPJ/TEC ENFERMAGEM

 

P07

 

 

P08

 

 

P09

 

 

P10

 

 

P11

 

C - III

P12

 

 

P13

 

 

P14

 

 

P15

 

C - IV

P16

 

 

P17

 

 

P18

 

C - V

P19

 

 

P20

 

 

P21

 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

AUXILIAR JUDICIARIO - PJ I

C - I

P00

 

 

P01

 

 

P02

 

 

P03

 

C - II

P04

 

 

P05

 

 

P06

 

 

P07

 

 

P08

 

 

P09

 

 

P10

 

 

P11

 

C - III

P12

 

 

P13

 

 

P14

 

 

P15

 

C - IV

P16

 

 

P17

 

 

P18

 

C - V

P19

 

 

P20

 

 

P21

 

ANEXO IV

(Redação alterada pelo art. 2° e Anexo I da Lei n° 16.115, de 10 de agosto de 2017.)

 

 

CARGOS (nível Superior)

CLASSE

PADRÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO – APJ

C - I

P00

ANALIS.JUD-APJ/BIBLIOTECÁRIO

 

P01

ANALIS.JUD-APJ/ENFERMEIRO

 

P02

ANALIS.JUD-APJ/FISIOTERAPEUTA

 

P03

ANALIS.JUD-APJ/MED.CLINÍCA GERAL

C - II

P04

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO CARDIO

 

P05

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO GINECOL.

 

P06

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO OFTALMO

 

P07

ANALIS.JUD-APJ/MEDICO PSIQUIAT

 

P08

ANALIS.JUD-APJ/REL.PUBLICAS

 

P09

ANALISTA JUD - APJ/ASS.SOCIAL

 

P10

ANALISTA JUD - APJ/PEDAGOGO

 

P11

ANALISTA JUD - APJ/PSICÓLOGO

C - III

P12

ANALISTA JUD -APJ/ANALISE.SUPT

 

P13

ANALISTA JUD -APJ/CONTADOR

 

P14

ANALISTA JUD -APJ/MED TRAUMA

 

P15

ANALISTA JUD/APJ/EDUCAD FISICO

C - IV

P16

ANALISTA JUD/APJ/NUTRICIONISTA

 

P17

ANALISTA JUD/APJ/ODONTOLOGO

 

P18

ANALISTA JUD-APJ/ANALISTA.SIST

ANALISTA JUD-APJ/JORNALISTA

C - V

P19

OFICIAL DE JUSTICA – OPJ

 

P20

 

 

P21

 

CARGO (nível Médio)

CLASSE

PADRÃO

*OFICIAL DE JUSTICA - PJ III

C - I

P00

 

 

P01

 

 

P02

 

 

P03

 

C - II

P04

 

 

P05

 

 

P06

 

 

P07

 

 

P08

 

 

P09

 

 

P10

 

 

P11

 

C - III

P12

 

 

P13

 

 

P14

 

 

P15

 

C - IV

P16

 

 

P17

 

 

P18

 

C - V

P19

 

 

P20

 

 

P21

* à medida que vagarem, serão transformados em Oficial de Justiça, símbolo OPJ.

 

CARGOS (nível Médio)

CLASSE

PADRÃO

TÉCNICO JUDICIÁRIO – TPJ

C - I

P00

TÉCNICO JUD -TPJ/OP.TEC.INF

 

P01

TÉCNICO JUD -TPJ/PROGRAMADOR

 

P02

TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.HW.SOFTW

 

P03

TÉCNICO JUD -TPJ/TEC.SUP.REDES

C - II

P04

TÉCNICO JUD/TPJ/SUPORT TÉCNICO

 

P05

TÉCNICO JUD/TPJ/TEC ENFERMAGEM

 

P06

 

 

P07

 

 

P08

 

 

P09

 

 

P10

 

 

P11

 

C - III

P12

 

 

P13

 

 

P14

 

 

P15

 

C - IV

P16

 

 

P17

 

 

P18

 

C - V

P19

 

 

P20

 

 

P21

 

CARGO (nível Fundamental)

CLASSE

PADRÃO

**AUXILIAR JUDICIÁRIO - PJ I

C - I

P00

 

 

P01

 

 

P02

 

 

P03

 

C - II

P04

 

 

P05

 

 

P06

 

 

P07

 

 

P08

 

 

P09

 

 

P10

 

 

P11

 

C - III

P12

 

 

P13

 

 

P14

 

 

P15

 

C - IV

P16

 

 

P17

 

 

P18

 

C - V

P19

 

 

P20

 

 

P21

** à medida que vagarem, serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ.”

 

ANEXO V

 

([*]Vide art. 12 da Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008 - alteração de gratificação.)

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER JUDICIÁRIO

 

FGJ-1

770,00

 

FGJ-2

550,00

FUNÇÃO GERENCIAL JUDICIÁRIA

FGJ-3

385,00

 

[*]FSJ-1

440,00

 

FSJ-2

330,00

FUNÇÃO DE SECRETARIADO JUDICIÁRIA

FSJ-3

220,00

 

FAJ-1

385,00

 

FAJ-2

275,00

FUNÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIA

FAJ-3

165,00

 

REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

 

RG-1

165,00

 

RG-2

154,00

REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

RG-3

510,00

 

INDENIZAÇÃO TRANSPORTE

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

ITJ

770,00

 

FUNÇÃO MOTORISTA

FUNÇÃO MOTORISTA

FMT

385,00

 

FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

FAT

770,00

 

ADICIONAIS POR ATIVIDADES  (Acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

ATIVIDADE TAQUIGRÁFICA

915,78

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO

457,89

 

ATIVIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  ATI - 1                                  

915,78

ATIVIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATI - 2                                  

654,13

PARTICIPAÇÃO NO CADASTRO E ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO TJPE 

457,89

RISCO FINANCEIRO                                                                         

457,89

DESEMPENHO DE FUNÇÃO TÉCNICA                                                                      

457,89

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA                                                                                

457,89

APOIO À DIRETORIA CÍVEL                                                                                        

457,89

APOIO À DIRETORIA CRIMINAL                                                                               

457,89

 

AUXÍLIOS (Acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.839, de 7 de agosto de 2009.)

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO                                                  

504,60

 



 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.