Texto Original



LEI Nº 13.334, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa, na forma que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado de Pernambuco, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, operação de crédito externo até o limite de US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América), obedecidas as normas legais pertinentes.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada nos termos deste artigo destinam-se ao financiamento do Projeto de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual do Estado e nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma dos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no artigo 155, conforme previsto no § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.