LEI Nº 13
LEI Nº 13.347, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Declara de Utilidade
Pública a Congregação de Assistência Social das Irmãs de Nossa Senhora da
Glória e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a
Congregação de Assistência Social das Irmãs de Nossa Senhora da Glória,
registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, no Ministério da Fazenda,
sob nº 11.020.054/0001-35, e estabelecida na Rua da Glória, 375, Boa Vista,
Recife, Pernambuco.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em
11 de dezembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ANTÔNIO FIGUEIRÔA.