LEI Nº 13.350, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Fica denominado Rodovia
Governador Miguel Arraes de Alencar, a rodovia PE-714, do trecho do
entroncamento da BR-316 até o Distrito de Nascente no município de Araripina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Governador Miguel
Arraes de Alencar, a rodovia PE-714, do trecho do entroncamento da BR-316 até o
Distrito de Nascente no município de Araripina, numa extensão de 40 Km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 13 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PROJETO QUE ORIGINOU ESTÁ LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EMANOEL SANTIAGO ALENCAR BRINGEL