Texto Original



LEI Nº 13.350, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Fica denominado Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar, a rodovia PE-714, do trecho do entroncamento da BR-316 até o Distrito de Nascente no município de Araripina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar, a rodovia PE-714, do trecho do entroncamento da BR-316 até o Distrito de Nascente no município de Araripina, numa extensão de 40 Km.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PROJETO QUE ORIGINOU ESTÁ LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EMANOEL SANTIAGO ALENCAR BRINGEL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.