LEI Nº 13.351, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Denomina PONTE GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR a
ponte situada sobre o Rio Capibaribe, no Distrito de São Domingos, no município
do Brejo da Madre de Deus, que dá acesso ao município de Santa Cruz do
Capibaribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
"PONTE GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR" a ponte situada sobre o
Rio Capibaribe, no Distrito de São Domingos, no município do Brejo da Madre de
Deus, que dá acesso ao município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 13 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PROJETO QUE ORIGINOU ESTÁ LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO FIGUEIRÔA DE SIQUEIRA