Texto Original



LEI Nº 13.351, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Denomina PONTE GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR a ponte situada sobre o Rio Capibaribe, no Distrito de São Domingos, no município do Brejo da Madre de Deus, que dá acesso ao município de Santa Cruz do Capibaribe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "PONTE GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR" a ponte situada sobre o Rio Capibaribe, no Distrito de São Domingos, no município do Brejo da Madre de Deus, que dá acesso ao município de Santa Cruz do Capibaribe.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PROJETO QUE ORIGINOU ESTÁ LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO FIGUEIRÔA DE SIQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.