LEI Nº 13.365, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de
uso e, posteriormente, a doar área de terras em favor da Novartis Biociência
S/A, nos moldes e condições que estipula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a
ceder em favor da Novartis Biociência S/A, pessoa jurídica de direito privado,
com sede à Av. Professor Vicente Ráo, 90, São Paulo - SP CNPJ/MF
56.994.502/0001-30, a posse e o uso de área de terras com até 50 (cinqüenta)
hectares, localizada no Município de Goiana, Pernambuco, integrante do imóvel
identificado como parte do Engenho Jacaré, medindo 344,3764 hectares, que é
objeto da ação de desapropriação nº 218.2005.000992-7, promovida pelo Estado de
Pernambuco, com imissão provisória na posse decretada pelo juízo.
Parágrafo único. A cessão de que trata o artigo
anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à
implantação de indústria de vacinas, de acordo com instrumento que regule as
obrigações das partes, e até que se conclua o processo de desapropriação.
Art. 2º Fica, ainda, o Estado de Pernambuco,
autorizado a doar à Novartis Biociência S/A, com encargos, a área de terras de
que trata o art. 1º desta Lei, após o trânsito em julgado da referida ação de
desapropriação e registro imobiliário compatível.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei,
destinar-se-á, exclusivamente, aos fins previstos no parágrafo único do art.
1º, sob pena de rescisão contratual ou de resolução da doação do imóvel,
retornando-o à posse ou propriedade do Estado, conforme o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro
de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA