LEI Nº 13.370, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária a ceder o direito de uso do imóvel
que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária autorizada a ceder ao Município do
Recife, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso de imóvel sob sua
administração, de propriedade do Estado de Pernambuco, representada por área
medindo 1,722ha, situada à Avenida Maurício de Nassau, Bairro do Cordeiro,
Recife, neste Estado.
Art. 2° A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior será a título
gratuito e terá por finalidade a implantação, pela SANEAR – Autarquia de
Saneamento do Recife, da Estação de Tratamento de Esgotos, do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Cordeiro.
Parágrafo
único. O imóvel, objeto da presente Lei, deverá ser utilizado exclusivamente
para o fim previsto neste artigo, sob pena de revogação da presente cessão.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA