LEI Nº 13.374, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera a Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e evolução funcional dos Grupos Ocupacionais de
Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o § 3º do artigo 13 da Lei Estadual nº 12.595,
de 4 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.13........................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º Para os
devidos efeitos de progressão do servidor, será considerado o interstício
mínimo de doze meses".
Art. 2º Fica
revogado o § 4º do artigo 13 da Lei Estadual nº 12.595,
de 4 de junho de 2004.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado