LEI Nº 13.379, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o
Poder Executivo a doar, com encargos, à União Federal, área de imóvel que
indica, com desafetação do uso público do patrimônio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar à União Federal com encargos, área
medindo 3.486,42 m², a ser desmembrada de imóvel de sua propriedade, com área
total de 20.701,00 m² (vinte mil, setecentos e um metros quadrados), onde está
construída a Escola Santos Cosme e Damião, situada à Rua Joaquim Nabuco, nº
222, Bairro do Centro, Zona Urbana da Sede do Município de Igarassu. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
Ordinária nº 13.750, de 22 de abril de 2009.)
Parágrafo único.
A área remanescente continuará no patrimônio do Estado de Pernambuco, adstrita
à Escola Santos Cosme e Damião.
Art. 2º A
doação de que trata o artigo 1º fica condicionada à construção e instalação de
unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA