Texto Original



LEI Nº 13.379, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, à União Federal, área de imóvel que indica, com desafetação do uso público do patrimônio do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar à União Federal, com encargos, área medindo 3.486,42m², a ser desmembrada de imóvel de sua propriedade, com área total de 10.755,28m², onde está construída a Escola Santos Cosme e Damião, situada na Rua Joaquim Nabuco, nº 222, Bairro do Centro, Zona Urbana de Sede do Município de Igarassu, desafetando-a do patrimônio do Estado, de seu uso público.

 

Parágrafo único. A área remanescente continuará no patrimônio do Estado de Pernambuco, adstrita à Escola Santos Cosme e Damião.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º fica condicionada à construção e instalação de unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.