LEI Nº 13.379, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o
Poder Executivo a doar, com encargos, à União Federal, área de imóvel que
indica, com desafetação do uso público do patrimônio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar à União Federal, com encargos, área
medindo 3.486,42m², a ser desmembrada de imóvel de sua propriedade, com área
total de 10.755,28m², onde está construída a Escola Santos Cosme e Damião,
situada na Rua Joaquim Nabuco, nº 222, Bairro do Centro, Zona Urbana de Sede do
Município de Igarassu, desafetando-a do patrimônio do Estado, de seu uso
público.
Parágrafo único.
A área remanescente continuará no patrimônio do Estado de Pernambuco, adstrita
à Escola Santos Cosme e Damião.
Art. 2º A
doação de que trata o artigo 1º fica condicionada à construção e instalação de
unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA