LEI Nº 13.380, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Declara de
Utilidade Pública a Associação Comunidade Obra de Maria (OPUS MARIAE).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
declarada de Utilidade Pública a Associação Comunidade Obra de Maria (OPUS
MARIAE), com sede na cidade do Recife.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições contrárias.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES.